Cobrança de taxa de saúde complementar é indevida

02/04/2015 1 minuto de leitura
A juíza Federal Gisele Lemke, da 2ª vara de Curitiba/PR, julgou procedente ação ordinária para declarar a inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar instituída pelo art. 20, I, da lei 9.961/00, determinando à ANS que se abstenha de efetuar sua cobrança da autora, a Fundação Sanepar de Assistência Social.

A autora da ação sustentou que a base de cálculo da taxa vem sendo definida pela ANS por meio de norma infralegal, afrontando o princípio da legalidade.

Ao analisar o caso, a julgadora citou acórdãos do TRF da 4ª região e do STJ no sentido de que há afronta ao art. 97, IV, do CTN, "em razão da fixação da base de cálculo da taxa ora em questão por meio de ato infralegal", sendo indevida a cobrança.

Segundo o advogado Welington Luiz Paulo, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR e sócio do escritório Tesseroli Miot & Luiz Paulo Advogados, que representa a Fundação Sanepar de Assistência Social no processo, "da leitura do art. 20, I, da Lei nº 9.961/2000, percebe-se que a referência número médio de usuários de cada plano não permite quantificar objetivamente o critério material da hipótese de incidência da Taxa de Saúde Suplementar".

A magistrada também condenou a ré à repetição dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

Processo : 5000444-23.2015.4.04.7000

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...