Não existe tratado de extradição entre o Brasil e o Japão. Os dois países cooperam em matéria penal por outros instrumentos, como o Tratado sobre a Transferência de Pessoas Condenadas (Decreto nº 8.718/2016), mas nenhum acordo obriga a entrega de pessoas procuradas. Isso não significa ausência de responsabilidade: quando a extradição não é possível, o processo pode ser julgado no Brasil, pela Justiça Federal.
Quem vive há anos no Japão, com família dividida entre os dois países, costuma se deparar com essa dúvida de um jeito abrupto: uma notificação da polícia japonesa ou a descoberta de um processo do outro lado do mundo. A pergunta certa não é se o Japão pode extraditar essa pessoa, mas onde o caso será julgado.
Este artigo é para o brasileiro que mora, trabalha ou tem negócios no Japão e recebeu algum tipo de notificação, para a família no Brasil que descobre um processo à distância, e para quem quer entender o tema antes que ele apareça. Ele cobre, nessa ordem: por que não existe tratado de extradição entre os dois países; o que a lei japonesa exige mesmo sem tratado; o que a Constituição e a legislação brasileira preveem sobre extradição, nacionalidade e vedações; e como e onde a pessoa acaba respondendo pelo fato quando a extradição não é possível.
Existe tratado de extradição entre Brasil e Japão?
Não. O Brasil e o Japão nunca firmaram tratado bilateral de extradição, e nenhum acordo obriga a entrega de pessoas procuradas. A cooperação existe em outra frente: o Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, promulgado pelo Decreto nº 8.718/2016, que trata de quem já foi condenado por sentença definitiva, não de quem ainda está sendo investigado. Os três caminhos possíveis:
|
Instituto |
Base legal |
Quem decide |
O que acontece com a pessoa |
|---|---|---|---|
|
Extradição sem tratado, por reciprocidade |
Act of Extradition japonesa (Lei nº 68/1953) |
Tokyo High Court e Ministro da Justiça do Japão |
Só ocorre com promessa de reciprocidade |
|
Transferência do procedimento criminal |
Art. 7º, II, "b", e § 2º do Código Penal |
Justiça Federal, por denúncia do Ministério Público Federal |
O brasileiro é processado e julgado no Brasil pelo mesmo fato |
|
Transferência de pessoa condenada |
Decreto nº 8.718/2016 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública e autoridade japonesa |
Cumpre o restante da pena no país de origem |
O Japão pode extraditar alguém sem tratado, mesmo assim?
Sim, mas só em condições estritas. O recebimento do pedido ocorre por via diplomática, no Ministério da Justiça do Japão, cuja página oficial confirma que, sem tratado, só há exame com promessa de reciprocidade para um futuro pedido japonês. A lei exclui os crimes políticos, e a decisão final ainda passa pelo Ministro da Justiça.
Que pena mínima a lei japonesa exige para autorizar a entrega?
Três anos de prisão, no mínimo, segundo o art. 2º da Act of Extradition: o crime precisa ser punível com pena de morte, prisão perpétua ou até três anos ou mais, tanto na lei do país requerente quanto na japonesa. Pena inferior a esse piso encerra a análise antes do tribunal.
Quem decide um pedido de extradição no Japão?
Um único tribunal concentra a competência em todo o Japão: o Tokyo High Court, por pedido da Procuradoria do Tokyo High Public Prosecutors Office. A palavra final é do Ministro da Justiça, que avalia se é apropriado entregar a pessoa mesmo após decisão judicial favorável. Concedida a extradição, a entrega ocorre em até trinta dias da ordem do Ministro.
Posso ser preso no Japão por um alerta da Interpol pedido pelo Brasil?
Um alerta da Interpol não é, por si só, um pedido de extradição: é instrumento de localização e, às vezes, de prisão provisória, usada enquanto o pedido formal é preparado. No Japão, essa prisão depende de mandado de um juiz do Tokyo High Court, e sem pedido formal a tempo a pessoa é posta em liberdade.
O alerta afeta meu visto ou meu status de residência no Japão?
Pode afetar, mas é uma frente separada do processo penal, regida pelas próprias regras de imigração japonesas. Essas consequências dependem da autoridade de imigração japonesa e merecem avaliação própria, em paralelo à defesa penal.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiro?
Sim, no caso do brasileiro nato. O art. 5º, LI, da Constituição Federal veda essa extradição em qualquer hipótese, fechando, do lado brasileiro, a porta que a lei japonesa deixa entreaberta pela reciprocidade: se o pedido for do Japão contra um brasileiro nato, o Brasil não o entrega.
Qual legislação brasileira regula a extradição, e que outras vedações ela impõe quando é o Brasil o país requerido?
Hoje, a extradição no Brasil é regulada pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980) e, antes dele, o Decreto-Lei nº 394, de 1938, a primeira legislação brasileira sobre o tema, hoje revogada. O art. 82 dessa lei lista as vedações: além do brasileiro nato, o Brasil não extradita quando falta dupla tipicidade, quando o extraditando já responde ou já foi julgado no Brasil pelo mesmo fato, quando o crime for político ou de opinião (nos termos também do art. 5º, LII, da Constituição), quando o extraditando tiver refúgio ou asilo, e quando a pena de prisão prevista na lei brasileira for inferior a dois anos. Esse piso já foi menor: o revogado Decreto-Lei nº 394/1938 exigia apenas um ano; a lei atual elevou o critério.
O Brasil extradita para países que aplicam pena de morte ou prisão perpétua?
Extradita, mas só sob compromisso. A Constituição veda a prisão perpétua e a pena de morte no Brasil, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII), e o art. 96, III, da Lei de Migração exige que o país requerente assuma o compromisso de comutar essas penas em pena privativa de liberdade, dentro do limite máximo da lei penal brasileira, hoje 40 anos, pelo art. 75 do Código Penal. Sem esse compromisso, a entrega não se efetiva.
As vedações à extradição protegem também outros estrangeiros, além do nacional?
Não da mesma forma. Elas protegem o nacional (o brasileiro nato no Brasil, o cidadão japonês no Japão), mas um estrangeiro de outra nacionalidade que esteja em qualquer um dos dois países pode, em tese, ser extraditado normalmente, seguindo as mesmas regras gerais de reciprocidade, pena mínima e demais condições já descritas.
O Brasil pode me julgar aqui por um crime cometido no Japão?
Pode, e essa resposta substitui a extradição quando ela não é possível. O art. 7º, II, "b", do Código Penal sujeita à lei brasileira os crimes praticados por brasileiro no exterior, e o Ministério Público Federal explica o mecanismo: a transferência do procedimento criminal ao Brasil permite processar o brasileiro por crime cuja extradição não foi possível por sua nacionalidade, não para escapar da responsabilidade, mas para que essa impossibilidade não vire impunidade.
Quais requisitos a lei brasileira exige para processar um crime cometido fora do país?
Cinco condições cumulativas, do § 2º do art. 7º do Código Penal. Faltando uma delas, a lei brasileira não se aplica:
- é necessária a entrada do agente no território nacional;
- o fato precisa ser punível também no país em que foi praticado;
- o crime precisa estar entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- o agente não pode ter sido absolvido no estrangeiro, nem ter aí cumprido a pena;
- o agente não pode ter sido perdoado no estrangeiro, nem ter a punibilidade extinta segundo a lei mais favorável.
Qual Justiça julga esse caso no Brasil: a estadual ou a federal?
A Justiça Federal. O Ministério Público Federal registra que essa competência é federal, e não estadual, porque o fundamento é a extraterritorialidade da lei penal brasileira: tema de soberania nacional. É o Ministério Público Federal quem oferece a denúncia com base nas provas enviadas pelo governo japonês, e o processo tramita a partir de Brasília, sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fui condenado no Japão: posso terminar a pena no Brasil?
Existe um caminho específico, só para quem já foi condenado por sentença definitiva. O tratado de 2014, com aprovação do Congresso Nacional, foi promulgado pelo Decreto nº 8.718/2016, com o objetivo de permitir que o condenado cumpra o restante da pena no país de origem, e passou a valer em 14 de fevereiro de 2016, após troca de notas entre o Ministério das Relações Exteriores do Japão e o Itamaraty.
O que o tratado de transferência de pessoas condenadas exige?
Sentença transitada em julgado; ao menos um ano de pena a cumprir, em regra; consentimento do condenado; o fato ser crime também no Brasil; e concordância dos dois países. Depois, o Brasil aplica sua lei de execução penal, inclusive quanto a remição e livramento condicional.
Existe outra via, além do tratado com o Japão?
Existe, e é multilateral: a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, de Estrasburgo, promulgada pelo Decreto nº 12.056/2024 e em vigor para o Brasil desde 1º de outubro de 2023. Diferentemente de convenções sob a ONU, nasceu no Conselho da Europa, mas está aberta a países de fora do continente e, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Japão é signatário.
Tenho nacionalidade japonesa: isso muda o quadro?
Muda para a comunidade nikkei. A Act of Extradition proíbe a entrega de cidadãos japoneses, como a Constituição brasileira proíbe a entrega de brasileiro nato. Quem tem as duas nacionalidades está protegido dos dois lados, mas isso não afasta o julgamento no Brasil por meio da transferência do procedimento criminal, se os requisitos do artigo 7º do Código Penal estiverem presentes.
Por que um caso assim exige um advogado com atuação nas duas frentes, no Brasil e no Japão?
Porque as duas frentes conversam entre si, e não é preciso resolver tudo sozinho. A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, à frente da equipe de Direito Penal da Garrastazu Advogados, acompanha brasileiros com processo em muitos países, famílias que descobrem o caso a partir do Brasil e transferências de pena ou de procedimento criminal envolvendo outros países. Com atendimento on-line, a Garrastazu está pronta para avaliar cada caso.
Perguntas Frequentes
O que o consulado brasileiro no Japão pode fazer por mim ou pela minha família?
Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o detido tem direito a que o consulado seja informado da prisão, a receber visitas consulares e a manter contato com a família. O consulado pode:
- ser informado da prisão e agendar visitas, conforme as normas do local de detenção;
- orientar a família sobre contato com o preso e envio de documentos, como foto e passaporte;
- indicar, quando o posto tiver esse serviço, um advogado local para orientação jurídica inicial.
O consulado não pode:
- pagar honorários de advogado, fiança ou despesa pessoal do detido;
- interferir na decisão do Tokyo High Court ou do Ministro da Justiça do Japão;
- garantir, por si só, a transferência para cumprir pena no Brasil.
Informações sobre esse tema que circulam em redes sociais são confiáveis?
Quase sempre, não. Publicações tendem a tratar extradição, transferência do procedimento criminal e transferência de pessoa condenada como a mesma coisa. Vale confirmar no texto do tratado, na lei ou com um advogado especializado.
A ausência de tratado de extradição significa que ninguém será responsabilizado?
Não. Ela não é ameaça nem rota de saída: desloca a pergunta de "serei extraditado" para "onde serei julgado" e não trata de como evitar julgamento, o que nem a lei brasileira nem a japonesa permitem.
Que tipos de crime aparecem com mais frequência nesse tipo de processo?
Crimes contra a vida, crimes financeiros e casos ligados a drogas, sem lista fechada. Cada caso depende da tipificação exata nas duas leis.
A extradição pode ser pedida tanto para investigar quanto para executar uma pena já definida?
Sim: a instrutória traz a pessoa de volta à investigação em curso; a executória cumpre pena já fixada. A ausência de tratado afeta as duas igualmente.
Qual é o papel dos consulados brasileiros em Tóquio, Hamamatsu e Nagoia para a comunidade brasileira no Japão?
Esses três Consulados-Gerais atendem a comunidade brasileira nas regiões de maior presença nikkei do Japão, que soma mais de 200 mil pessoas segundo reportagens sobre o Relatório Consular Anual do Itamaraty de 2025. São eles que recebem o primeiro contato de uma família ao descobrir um processo penal contra um parente, por telefone, e-mail ou no plantão consular.
Qual é o nome oficial do tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre transferência de pessoas condenadas?
Chama-se Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Tóquio em 2014 e promulgado pelo Decreto nº 8.718/2016: é esse o nome que consta dos documentos oficiais e deve ser usado em petições e ofícios.
Onde consultar a página oficial sobre cooperação penal com o Japão?
A página do Ministério da Justiça do Japão sobre cooperação internacional traz o texto da Act of Extradition e explica o procedimento; do lado brasileiro, a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre transferência de pessoas condenadas detalha os requisitos e o passo a passo do pedido.
Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação brasileira e japonesa vigente.



Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.