O que cada país exige na extradição da Europa para o Brasil?

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 20 minutos de leitura
O que cada país exige na extradição da Europa para o Brasil?

A extradição da Europa para o Brasil não segue uma regra europeia única: cada país decide o pedido brasileiro segundo seu próprio tratado bilateral ou, quando não há tratado, por promessa de reciprocidade. O mandado de detenção europeu, usado entre países da União Europeia, não vale para esse tipo de pedido. Espanha, Itália e França têm tratado específico com o Brasil, cada um com prazos e autoridades decisórias próprias.

Quem vive na Europa e descobre que existe um pedido de extradição do Brasil contra si quer saber, antes de tudo, se o país onde está é obrigado a entregá-lo e com base em quê. Este artigo explica como funciona, na prática, a extradição da Europa para o Brasil: os tratados que o Brasil mantém com cada país, os prazos e as autoridades que decidem, e o que muda com o novo controle biométrico de fronteiras.

O conteúdo é dirigido a quem mora, trabalha ou tem residência em um país europeu, sobretudo na Espanha, na Itália ou na França, onde vive a maior parte da comunidade brasileira no continente, depois apenas dos Estados Unidos, e que pode responder, no Brasil, por diferentes crimes previstos na lei penal brasileira, e foi informado, por advogado, por autoridade local ou por familiar no Brasil, da existência de um pedido de extradição ou de um alerta da Interpol.

Entender qual instrumento jurídico se aplica ao próprio país de residência é o que permite montar a defesa no prazo certo, em vez de descobrir as regras depois que elas já correram.

Um alerta da Interpol contra mim significa que o mandado de detenção europeu se aplica ao meu caso?

Não. O mandado de detenção europeu é um instrumento de reconhecimento mútuo entre autoridades judiciárias de Estados-membros da União Europeia, criado para substituir a extradição clássica dentro do bloco. Ele não serve a pedidos formulados por Estados de fora da União Europeia, como o Brasil.

Um pedido brasileiro segue, portanto, a extradição tradicional: é decidido pelo país onde a pessoa se encontra, segundo a lei e o tratado desse país com o Brasil. O alerta emitido pela Interpol a pedido das autoridades brasileiras não tem, por si só, o efeito de uma ordem de entrega: ele apenas comunica às polícias de outros países que existe um mandado de prisão ou uma sentença pendente de cumprimento no Brasil, como é detalhado neste artigo.

Um alerta da Interpol contra mim significa que o mandado de detenção europeu se aplica ao meu caso?

Com quais países europeus o Brasil tem tratado de extradição?

O Brasil tem tratado bilateral de extradição em vigor com a Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/1990, com a Itália, promulgado pelo Decreto 863/1993, e com a França, promulgado pelo Decreto 5.258/2004. Cada um desses instrumentos foi firmado formalmente em nome da República Federativa do Brasil, e cabe ao Poder Judiciário de cada país europeu aplicá-lo. Portugal, apesar de também estar na União Europeia, aplica seu próprio regime de extradição com o Brasil, tratado com mais detalhe em outro conteúdo desta série. Fora desses casos, na falta de acordo bilateral específico, o país europeu segue sua própria lei de cooperação penal internacional.

  • Espanha: tratado bilateral em vigor desde 1990; decide a Sala de lo Penal da Audiencia Nacional, com filtro final do Governo espanhol; a prisão preventiva para fins de extradição perde efeito se o pedido formal não chegar em quarenta dias, prazo prorrogável por mais quarenta.
  • Itália: tratado bilateral em vigor desde 1993; decide a Corte d'Appello competente, com decisão final do Ministro della Giustizia; a entrega depende de pena mínima estabelecida pelo próprio tratado.
  • França: tratado bilateral em vigor desde 2004; o pedido segue as regras francesas de extradição, com fase judicial e decisão final do Governo francês.
  • Alemanha: não há tratado bilateral de extradição com o Brasil; o pedido só pode seguir com base em promessa de reciprocidade, como registra o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O que acontece quando o país europeu não tem tratado de extradição com o Brasil?

A ausência de tratado não impede o pedido, mas o condiciona a um requisito extra. Nesse cenário, o Brasil precisa formalizar promessa de reciprocidade (o compromisso de tratar da mesma forma um pedido equivalente daquele país no futuro) e o país europeu decide livremente, segundo sua própria legislação interna, se aceita processar o pedido nessas condições. É o caso da Alemanha, com quem o Brasil ainda não tem tratado bilateral de extradição em vigor.

Extradição de brasileiro da Europa para o Brasil: como o pedido é formalizado do lado brasileiro?

O pedido nasce no Brasil e chega à Europa por via diplomática. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) define, no art. 81, a extradição como medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou se solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou processo penal em curso; quando o Brasil pede a entrega de alguém a outro país (como em todos os casos tratados neste artigo), fala-se em extradição ativa; quando é outro país que pede ao Brasil a entrega de alguém que está em território brasileiro, fala-se em extradição passiva.

Formalizado o pedido pelo órgão judicial competente (que pode ser uma vara federal em Brasília, no Distrito Federal, no Rio de Janeiro ou em qualquer outra parte do país, dependendo de onde tramita o processo de origem), o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminha a solicitação ao país europeu por via diplomática, com a documentação exigida pela Lei de Migração e, quando existir, pelo tratado bilateral aplicável.

Quais documentos a Lei de Migração exige para o Brasil pedir a extradição de alguém que está na Europa?

O pedido precisa vir acompanhado de cópia autenticada da sentença condenatória ou do mandado de prisão, indicação segura da identidade do extraditando, e cópia dos textos legais sobre o crime e sobre a infração penal atribuída a ele, incluindo as normas sobre prescrição, conforme o art. 88 da Lei de Migração. Falhas na prática desses atos processuais são a causa mais comum de devolução ou de demora no exame do pedido pela autoridade europeia.

Como funciona o pedido de extradição na Espanha?

Na Espanha, o pedido brasileiro passa por duas fases e dois filtros. A Ley 4/1985, de Extradición Pasiva, prevê uma fase judicial e uma decisão política final: o art. 6º estabelece que a decisão judicial que nega a extradição é definitiva e encerra o caso, mas a decisão judicial que a declara procedente não vincula o Governo, que pode negá-la no exercício da soberania nacional, por razões de reciprocidade, segurança, ordem pública ou outros interesses essenciais para a Espanha: decisão contra a qual a lei espanhola não admite recurso.

  • Primeiro, a Espanha recebe do Brasil, por via diplomática, o pedido de detenção preventiva com fins de extradição.
  • Segundo, a instrução do pedido corre no Tribunal Central de Instancia, estrutura que, a partir de 31 de dezembro de 2025, passou a exercer as funções antes atribuídas aos Juzgados Centrales.
  • Terceiro, a Sala de lo Penal da Audiencia Nacional julga a procedência da entrega, examinando dupla tipicidade, prescrição e eventual caráter político do fato.
  • Quarto, ainda que a Justiça autorize a entrega, o Governo espanhol conserva a decisão política final, podendo recusá-la conforme o art. 6º da Ley 4/1985.

Quanto tempo a Espanha mantém alguém preso sem o pedido formal de extradição?

Pelo art. 10 da Ley 4/1985, iniciado o procedimento por pedido urgente de detenção preventiva, a prisão perde efeito se o Brasil não apresentar formalmente a solicitação de extradição dentro de quarenta dias; apresentada dentro do prazo, esse período pode se estender por mais quarenta dias.

O que mudou na organização da Justiça espanhola em 2025?

A Ley Orgánica 1/2025 reorganizou a estrutura judicial espanhola, substituindo os antigos juzgados unipersonais por Tribunales de Instancia. Em relação à extradição, a disposição transitória dessa lei determinou que, em 31 de dezembro de 2025, o Tribunal Central de Instancia passasse a exercer a função de instrução antes atribuída aos Juzgados Centrales, enquanto o julgamento da procedência da entrega continua com a Sala de lo Penal da Audiencia Nacional.

Que pena mínima a Itália exige para autorizar a entrega ao Brasil?

O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, promulgado pelo Decreto 863/1993, condiciona a entrega a um piso de pena: o fato precisa ser punível, nas leis dos dois países, com pena privativa de liberdade cujo máximo supere um ano; quando o pedido é para execução de pena já fixada, o período ainda por cumprir precisa superar nove meses.

A Itália também aplica um sistema de duplo filtro, semelhante ao espanhol, ainda que com nomes diferentes: o Ministro della Giustizia faz um exame político-administrativo inicial e detém a decisão final, mas não pode conceder a extradição sem parecer favorável prévio da Corte d'Appello competente, que examina a legalidade do pedido.

O que todo país europeu examina antes de autorizar a extradição para o Brasil?

Além das regras específicas de cada tratado, quatro exigências se repetem em praticamente todos os países europeus. A primeira é a dupla tipicidade: o fato precisa ser considerado crime tanto pela lei penal brasileira quanto pela lei penal do país onde a pessoa está. A segunda é a ausência de prescrição, verificada pelas duas legislações. A terceira é o caráter não político do fato: a Constituição Federal, no art. 5º, LII, já veda que o Brasil conceda extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, e a mesma vedação existe, em sentido inverso, nos tratados que a Europa aplica a pedidos brasileiros. A quarta é a compatibilidade do fato com os direitos fundamentais assegurados pelo país requerido: tratados de extradição costumam prever que a entrega não deve ocorrer se houver risco concreto de tratamento incompatível com esses direitos, o que abre espaço para que a defesa apresente, em qualquer um dos três países, elementos concretos sobre as condições do estabelecimento penal de destino no Brasil.

As diferenças entre Espanha, Itália e França não estão em qual delas seria mais ou menos provável de entregar alguém: estão nos prazos aplicáveis, no órgão que examina o pedido em primeiro lugar e no que pode ser alegado em cada fase.

Esse é o único sentido em que a comparação entre os três regimes é útil: como mapa de defesa, do que alegar e quando, nunca como mapa de deslocamento entre países. E nenhuma dessas exigências transforma a recusa de um pedido em impunidade: negada a extradição por um país europeu, o Brasil ainda pode recorrer a outros instrumentos de cooperação penal internacional para as pessoas envolvidas no caso.

O que todo país europeu examina antes de autorizar a extradição para o Brasil?

A pena de morte é motivo para a Europa recusar a entrega de alguém ao Brasil?

Não, porque o Brasil não aplica pena de morte em tempos de paz: a Constituição Federal veda expressamente essa pena no art. 5º, XLVII, alínea a. A recusa por pena de morte é, na verdade, a preocupação inversa: quando o Brasil concede extradição a um país que a preveja, a Lei de Migração exige, no art. 96, III, que o Estado requerente assuma o compromisso de comutar a pena de morte em pena privativa de liberdade, com limite máximo de trinta anos de cumprimento.

Um pedido de extradição pode ser arquivado depois de formulado?

Pode. Como a Espanha submete o pedido a filtro judicial e a filtro político em sequência, um pedido pode ser arquivado se a Justiça entender que falta dupla tipicidade, que o fato está prescrito ou que tem caráter político, ou se o próprio Governo decidir negar a entrega mesmo após parecer judicial favorável. O mesmo tipo de barreira existe, com nomes e prazos próprios, na Itália e na França.

O que é a especialidade de um pedido de extradição e o que ela protege?

A especialidade impede que a pessoa entregue seja presa ou processada, no país que a recebeu, por fato anterior e diferente daquele que motivou o pedido original: o ato de entrega vale apenas para o fato descrito no pedido original.

A regra só é afastada em duas hipóteses: se o Estado que autorizou a entrega consentir expressamente que a pessoa responda também por outro fato, ou se, depois de entregue, a pessoa permanecer voluntariamente no território do Estado requerente pelo prazo que o tratado aplicável fixar para esse efeito.

Uma residência ou um visto europeu se perdem por causa de um pedido de extradição?

Extradição e situação migratória são questões independentes, decididas por autoridades e leis diferentes. Um pedido de extradição corre no âmbito da cooperação penal internacional, examinado pela Justiça e pelo Governo do país onde a pessoa está; a manutenção ou a perda de um visto, de uma residência ou de uma autorização de trabalho segue as regras migratórias próprias de cada país europeu, que podem levar em conta a existência de um processo penal, mas por vias e prazos distintos dos da extradição em si; inclusive os de uma eventual deportação por irregularidade migratória, que é outro instituto, com outra base legal.

O controle biométrico das fronteiras (EES) revela um alerta da Interpol contra a pessoa?

O EES é um sistema de registro migratório, não um sistema de cooperação penal, e não foi desenhado para exibir alertas da Interpol no momento da passagem pela fronteira. Duas novidades recentes mudam o cenário de quem viaja para a Europa, mas nenhuma delas altera diretamente o funcionamento da extradição.

O Sistema de Entrada/Saída da União Europeia entrou em funcionamento progressivo em 12 de outubro de 2025 e passou a operar plenamente em 10 de abril de 2026, segundo informa a Comissão Europeia. Ele substitui o carimbo manual no passaporte por registro digital de nome, documento, impressões digitais, imagem facial e datas de entrada e saída de nacionais de países terceiros, entre eles os brasileiros, mas trata do controle do prazo de permanência, não da existência de mandados de prisão.

  • O que muda: o carimbo manual no passaporte dá lugar a um registro biométrico das entradas e saídas, com controle automatizado do prazo de permanência.
  • O que não muda: o alerta da Interpol e o pedido de extradição continuam sendo tratados pelas autoridades judiciárias e policiais de cada país, por canais separados do controle de fronteira migratório.

O que é o ETIAS e quando ele entra em vigor?

O ETIAS é a autorização eletrônica de viagem que será exigida de viajantes isentos de visto para os países do Espaço Schengen, complementando o EES. Até a data de revisão deste conteúdo, a União Europeia não confirmou uma data de início de operação do ETIAS; enquanto isso não ocorrer, nenhum brasileiro precisa solicitá-lo.

Por que a defesa nesse tipo de processo precisa ser local, mas a coordenação precisa ser brasileira?

Porque o processo de extradição corre sob a lei do país europeu, com seus próprios prazos, recursos e órgãos julgadores, mas as consequências e as alternativas do lado brasileiro (a existência ou não do fato criminoso, a prescrição segundo a lei brasileira, a possibilidade de cumprimento de pena no Brasil) dependem de conhecimento direto do processo penal de origem. A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, responsável pela área de Direito Penal da Garrastazu Advogados, atua junto a advogados locais nesses casos, acompanhando o processo de extradição na Europa em conjunto com a frente brasileira do caso, incluindo pedidos de revisão, prescrição e cumprimento de pena no Brasil. Se você enfrenta um pedido de extradição em curso na Europa, converse com quem pode olhar as duas frentes ao mesmo tempo.

Perguntas Frequentes

Ser brasileiro nato faz diferença nesse tipo de pedido, já que é a Europa quem decide?

Faz diferença para o que acontece depois, não para a decisão europeia em si. A Constituição Federal, no art. 5º, LI, veda a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese; o brasileiro naturalizado só pode ser extraditado por crime comum cometido antes da naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico de drogas (o texto constitucional fala em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins), a qualquer tempo. Essa vedação, porém, é dirigida ao Brasil, quando é o Brasil quem decide entregar alguém a outro país: ela não obriga a Espanha, a Itália ou a França a recusar um pedido brasileiro pedindo a entrega de alguém ao Brasil.

Quem decide um pedido de extradição quando é o Brasil que está sendo pedido, e não quem pede?

Quando um país estrangeiro pede ao Brasil a entrega de alguém — a situação inversa da tratada neste artigo —, a decisão é do Supremo Tribunal Federal, por uma de suas Turmas, e não pelo Plenário, conforme o art. 102, I, "g", da Constituição Federal e o art. 90 da Lei de Migração. O Brasil adota o chamado sistema de contenciosidade limitada: o STF examina apenas a legalidade e a procedência formal do pedido, sem entrar no mérito da acusação. Foi assim, por exemplo, que a Segunda Turma do STF autorizou, por unanimidade, a extradição de Carlos García Juliá à Espanha, onde havia sido condenado a 193 anos de prisão por cinco homicídios cometidos em Madri em 1977, e que o STF autorizou a extradição da cantora mexicana Gloria Trevi ao México, após ela ter sido presa no Rio de Janeiro.

Um brasileiro condenado no exterior pode cumprir a pena no Brasil sem ser extraditado?

Pode, quando a extradição é constitucionalmente impossível por se tratar de brasileiro nato. Foi o que ocorreu com o jogador Robinho, condenado definitivamente na Itália a nove anos de prisão por violência sexual: como o Brasil não extradita seus nacionais natos, a Justiça italiana pediu a transferência da execução da pena, e o Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira, com base no art. 105, I, "i", da Constituição Federal e no art. 100 da Lei de Migração, para que Robinho cumprisse a pena em território brasileiro.

Depois que um país europeu autoriza a entrega, existe prazo para o Brasil retirar a pessoa de lá?

Existe, mas o prazo aplicável é o da lei do país que concede a entrega, não da lei brasileira. A regra espelhada existe no sentido contrário: quando é o Brasil quem concede a extradição a um Estado estrangeiro, a Lei de Migração fixa, no art. 92, prazo de sessenta dias para que esse Estado retire o extraditando do território nacional, sob pena de ele ser posto em liberdade, conforme o art. 93. A mesma lógica se aplica, em espelho, quando é a Europa quem concede o pedido brasileiro: cada país fixa, por sua própria lei, o prazo para a retirada.

O Brasil pode aplicar pena de banimento a quem retorna do exterior?

Não. A Constituição Federal, no art. 5º, XLVII, alínea "d", veda expressamente a pena de banimento, que consistia em expulsar o próprio nacional do território do país. É uma vedação diferente da que se aplica à extradição, e frequentemente confundida com ela, mas os dois institutos não têm a mesma natureza nem a mesma base constitucional.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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