É possível compensar 100% do valor devido? Há limitações?

12/01/2018 1 minuto de leitura

O débito inscrito em dívida ativa poderá ser objeto de compensação até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) de seu valor atualizado, sem prejuízo da exigibilidade do saldo remanescente pela Fazenda Pública, sendo que o percentual incidirá proporcionalmente no principal, na multa, nos juros e na correção monetária. Ou seja, é preciso que ocorra o pagamento dos 15% remanescentes.

A opção do contribuinte pela compensação exclui, em relação ao quanto efetivamente compensado, quaisquer descontos, reduções ou outros benefícios aplicáveis à extinção, à exclusão ou ao parcelamento anteriormente pactuados para a mesma dívida.

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