A seguradora Mapfre não terá de indenizar um cliente que agravou o risco de furto de seu veículo ao deixá-lo aberto e com a chave na ignição. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto. As instâncias ordinárias entenderam que o motorista não agiu com má-fé ou dolo e que não basta haver negligência ou imperícia para caracterizar o agravamento de risco intencional. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ressaltou que era costume não só do autor da ação, como de outros clientes do posto de combustível, deixar a chave na ignição enquanto estavam no local. O motorista teria se afastado do veículo apenas para ir ao banheiro. O furto ocorreu em dezembro de 2008, à beira de uma rodovia federal, em Vacaria (RS), 18 dias depois de o motorista adquirir o veículo zero quilômetro, um jipe Mitsubishi Pajero HPE, por R$ 160 mil. O veículo foi encontrado algumas horas depois, capotado e, nas palavras da petição inicial, "literalmente destruído". A seguradora foi condenada a pagar o seguro, descontados R$ 45 mil obtidos com a venda do veículo danificado. Mais que descuido Houve recurso ao STJ. O ministro Sanseverino observou que, desde a petição inicial, ficou claro que o veículo foi furtado durante a madrugada, num posto de gasolina, depois de o segurado ter deixado as portas abertas e a chave na ignição. Para o magistrado, tal conduta não pode ser qualificada como mero descuido do segurado. "Pelo contrário, essa conduta voluntária do segurado ultrapassa os limites da culpa grave, incluindo-se nas hipóteses de agravamento de risco, na linha dos precedentes desta corte, determinando o afastamento da cobertura securitária", disse Sanseverino. O ministro ainda citou doutrina que detalha o agravamento de risco o aumento da probabilidade de ocorrência da lesão ao interesse garantido. A decisão da Turma foi unânime e ainda condenou o segurado ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 5 mil.
Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro
26/11/2014
1 minuto de leitura
Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.
Enviar consulta
A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.
Continue lendo: artigos relacionados
Bancos são responsáveis no golpe do Pix?
Auxílio-Acidente: quem tem direito e como sol...
Lei maria da penha: como funciona a proteção ...
Novas regras da Anvisa para alimentos: o que ...
Rescisão indireta: como funciona quando não h...
Isenção de Imposto de Renda por Esclerose Múl...
Valor da pensão alimentícia para 2 filhos: co...
Contrato de Franquia Empresarial e COF: Difer...
O que é o auxílio por incapacidade temporária...
Prazos e penalidades na Saída Definitiva do P...
A Diferença entre Garantia da Proposta e Gara...
Guia Prático: Como Pedir Isenção de Imposto d...
Dicas para Evitar Erros no Imposto Devido sob...
Negligência hospitalar: O que é, como identif...
Declaração de cotas de empresas na Declaração...
Análise de Crédito de Órgãos Públicos: A CAPA...
Contrato de Franquia Empresarial: Como Evitar...
Execução Penal: Quais os Tipos e Regimes de P...
BACEN: O Que É Uma Instituição de Pagamento?
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.