Foram publicadas nesta quinta-feira, 30, no DOU, a portaria 460/14, que dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia aos membros da DPU, e a portaria 461/14, que fixa o valor do benefício. As normas foram editadas após resolução (100/14) do Conselho Superior regulamentar a ajuda de custo.
A ajuda de curto deverá ser concedida a todo membro da Defensoria Pública em atividade que não possua imóvel funcional à disposição no local de sua lotação ou de sua efetiva residência, em caso de autorização para residência fora da sede da unidade.
Não poderão receber o benefício aqueles que estiverem inativos; afastados ou licenciados, sem percepção de subsídio; ou que tiverem cônjuge ou companheiro que ocupe e imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade.
O valor do auxílio-moradia será de R$ 4.377,73, a mesma quantia oferecida para os ministros do STF, juízes e membros do MP.
A norma terá efeitos retroativos a 15/9/14.
A ajuda de curto deverá ser concedida a todo membro da Defensoria Pública em atividade que não possua imóvel funcional à disposição no local de sua lotação ou de sua efetiva residência, em caso de autorização para residência fora da sede da unidade.
Não poderão receber o benefício aqueles que estiverem inativos; afastados ou licenciados, sem percepção de subsídio; ou que tiverem cônjuge ou companheiro que ocupe e imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade.
O valor do auxílio-moradia será de R$ 4.377,73, a mesma quantia oferecida para os ministros do STF, juízes e membros do MP.
A norma terá efeitos retroativos a 15/9/14.
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