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Neste guia completo, reunimos as principais informações sobre o benefício, explicamos quais doenças costumam gerar o afastamento pelo INSS, os documentos necessários, os direitos do segurado e como agir em caso de negativa.
Confira e entenda seus direitos.
Como o INSS avalia a incapacidade temporária para conceder o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?
O auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, é um dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a uma incapacidade temporária causada por doença ou acidente.
Para ter direito, não basta ter uma doença específica: é essencial comprovar a incapacidade para exercer a atividade profissional habitual.
O primeiro passo é protocolar o pedido através do site ou aplicativo Meu INSS, usando a senha da conta gov.br, ou por telefone, ligando para a Central 135. O trabalhador precisa apresentar atestados, laudos e exames que confirmem a condição de saúde.
Esses documentos médicos devem indicar o tempo de afastamento, o CID da doença e conter, data, assinatura e CRM do profissional.
O INSS analisará a documentação e, se necessário agendará perícia médica presencial, a fim de verificar se há incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual. Além da incapacidade, a concessão do benefício exige que o requerente possua qualidade de segurado do INSS e cumpra a carência exigida.
Em situações específicas, como nos casos de doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondilite anquilosante, hepatopatia grave, transtorno mental, nefropatia grave, neoplasia maligna, osteíte deformante, AVC ou cardiopatia grave, a carência mínima de 12 contribuições pode ser dispensada.
A Reforma da Previdência não alterou a exigência de comprovação da incapacidade. Por isso, é essencial acompanhar os serviços e requisitos exigidos pelo INSS. A consulta ao processo administrativo também está disponível em Libras, usando o VLibras, garantindo o acesso à informação.
O que é a qualidade de segurado e por que ela é essencial para ter direito ao auxílio-doença?
A qualidade de segurado é um dos principais requisitos para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, incluindo o auxílio por incapacidade temporária.
Trata-se da condição de quem está vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de contribuições regulares, como o empregado com carteira assinada, o contribuinte individual, o facultativo, o empregado doméstico ou o trabalhador avulso.
Mesmo quem está desempregado pode manter a qualidade de segurado por um período, o chamado período de graça, que pode variar de 3 a 36 meses, a depender da categoria profissional e do histórico de contribuições (veja a tabela abaixo).
Durante esse tempo, mesmo sem contribuir, a pessoa mantém o direito de solicitar benefícios, desde que cumpra os demais requisitos legais.
PERÍODOS DE GRAÇA |
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Segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual e segurado especial) |
12 meses |
Segurado obrigatório que comprova desemprego involuntário |
24 meses |
Segurado obrigatório com + de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado |
24 meses |
Segurado obrigatório que comprova desemprego involuntário com + de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado |
36 meses |
Segurado Facultativo |
6 meses |
Segurado acometido de doença de segregação compulsória (a partir do fim da segregação) |
12 meses |
Segurado retido ou recluso (a partir do livramento) |
12 meses |
Segurado incorporado às Forças Armadas (a partir do licenciamento) |
3 meses |
Sem essa qualidade, o pedido de auxílio por incapacidade temporária será indeferido, mesmo que a incapacidade seja comprovada por documentos médicos e reconhecida na perícia médica.
Por isso, é fundamental manter os recolhimentos em dia, principalmente para autônomos e contribuintes facultativos. A verificação da qualidade de segurado deve ser feita antes do requerimento, a fim de evitar negativas.
Um advogado previdenciário pode analisar a situação individual e indicar a melhor forma de preservar esse direito.
Quando a perícia médica do INSS dispensa o cumprimento da carência?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional.
Em regra, a concessão depende do cumprimento de uma carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em situações específicas.
A legislação previdenciária prevê que, quando a incapacidade temporária decorrer de determinadas doenças graves, não é necessário o cumprimento da carência.
A Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022, estabelece as doenças isentas de carência para a concessão de benefícios por incapacidade.
Essa portaria atualizou a lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente. As doenças incluídas são:
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Transtorno mental grave com alienação mental
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Neoplasia maligna (câncer)
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Cegueira
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Espondilite anquilosante
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Nefropatia grave
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
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Contaminação por radiação
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Hepatopatia grave
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Esclerose múltipla
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Acidente vascular encefálico (agudo)
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Abdome agudo cirúrgico
Mesmo nesses casos, a perícia médica do INSS continua obrigatória, seja ela presencial ou realizada à distância, mediante análise documental. A perícia é o instrumento que confirma se o segurado está, de fato, incapacitado para o trabalho.
A simples existência da doença não garante o benefício — é preciso comprovar, com documentos médicos atualizados, que a condição compromete diretamente a capacidade de exercer a atividade profissional.
O requerimento do auxílio por incapacidade temporária deve ser feito com senha da conta gov.br no portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
O apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser decisivo para que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos com segurança e rapidez.
Câncer e outras neoplasias malignas garantem auxílio por incapacidade temporária?
O diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), é uma das situações que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a exigência do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais.
Essa dispensa está prevista na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022, que prevê a lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima.
No entanto, é importante destacar que o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que o segurado comprove que a doença compromete sua capacidade de trabalho de forma temporária.
Essa comprovação é feita por meio da perícia médica, que avalia os documentos médicos apresentados e verifica se há, de fato, incapacidade laboral.
Durante a perícia, é analisado se o tratamento, como quimioterapia ou radioterapia, impede o desempenho das atividades profissionais do trabalhador.
Laudos atualizados, atestados com o CID da doença, relatórios sobre os efeitos colaterais e descrição da função exercida são fundamentais para a análise.
Alguns tipos de câncer, como os de pulmão, pâncreas, sistema nervoso central, medula óssea, mama em estágio avançado, linfoma agressivo e leucemias, frequentemente exigem tratamentos intensivos e debilitantes, como quimioterapia e radioterapia, que resultam em afastamento total das funções laborais.
Nesses casos, a incapacidade temporária costuma ser reconhecida com maior facilidade, desde que os documentos médicos estejam completos e atualizados.
Além disso, é essencial que o segurado possua qualidade de segurado do INSS. Mesmo com a dispensa da carência, é necessário estar coberto pela Previdência Social, o que demanda contribuições recentes ou que o segurado esteja dentro do chamado período de graça.
Em casos mais graves, se a incapacidade se tornar permanente, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente.
Doença de Parkinson: quando a Previdência Social reconhece o direito ao benefício?
A doença de Parkinson é uma enfermidade degenerativa que compromete o sistema nervoso central, afetando movimentos, coordenação e, com o tempo, a autonomia do indivíduo.
Quando os sintomas interferem no desempenho da atividade profissional, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.
Por ser considerada uma doença grave, não é exigido o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, conforme determina a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022.
Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de documentos médicos atualizados, que podem incluir laudos neurológicos, atestados e exames clínicos. A perícia médica do INSS analisará esses documentos e poderá confirmar a necessidade de afastamento.
Nos casos em que o segurado apresenta dificuldades severas de locomoção ou está hospitalizado, é possível solicitar perícia médica domiciliar ou hospitalar. Essa solicitação deve ser feita no momento do agendamento, com a devida comprovação da condição clínica.
O pedido pode ser realizado diretamente pelo portal Meu INSS, com a senha do gov.br, ou por telefone, ligando para a Central 135. O advogado também pode fazer o requerimento em nome do segurado, por meio do telefone 0800-135-0135 ou através do portal PAT (Portal de Atendimento | INSS), desde que tenha a devida procuração.
Contar com apoio jurídico é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos, assegurando ao beneficiário o acesso ao serviço de forma segura, rápida e sem prejuízos ao seu direito.
Casos de esclerose múltipla e sua relação com o afastamento pelo INSS
A esclerose múltipla é uma doença neurológica autoimune e progressiva que afeta o sistema nervoso central, provocando sintomas como fraqueza muscular, fadiga intensa, alterações motoras, visuais e cognitivas.
Devido ao impacto funcional que pode causar, essa enfermidade está entre as listadas na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022, que dispensa a carência de 12 contribuições mensais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Entretanto, o simples diagnóstico da doença não é suficiente para a liberação do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige a comprovação da incapacidade laboral. É preciso demonstrar que os sintomas impossibilitam o segurado de exercer sua atividade profissional, mesmo que temporariamente.
O processo exige a apresentação de documentos médicos atualizados, como laudos neurológicos, exames de imagem como a ressonância magnética, relatórios clínicos e atestados com o CID da doença.
Esses documentos devem ser anexados no momento da solicitação do benefício, que pode ser feita por meio do portal Meu INSS ou pela Central 135.
Caso seja exigida a realização de perícia presencial, em situações mais graves, quando há dificuldades de locomoção, o INSS admite a realização de perícia médica domiciliar ou hospitalar, mediante justificativa.
Também é fundamental que o segurado esteja com a qualidade de segurado ativa ou esteja dentro do chamado período de graça, que pode variar de 3 a 36 meses e garante a manutenção dos direitos mesmo em caso de interrupção nas contribuições. Sem isso, o benefício poderá ser indeferido.
Nos casos em que a incapacidade se torna permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme avaliação pericial.
Hepatopatia grave: o que considerar ao solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
A hepatopatia grave, que pode incluir quadros como cirrose hepática avançada, insuficiência hepática ou hepatite crônica com comprometimento funcional severo, costuma impactar diretamente a rotina de quem precisa manter uma jornada de trabalho regular. Dores abdominais, fadiga intensa, vômitos frequentes e alterações cognitivas são sintomas que dificultam ou impedem o exercício de diversas atividades profissionais.
Por isso, quando a incapacidade temporária é comprovada, a pessoa com hepatopatia grave pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, sem precisar cumprir a carência mínima de 12 contribuições, como prevê a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022. Essa exceção se aplica justamente em razão da gravidade da condição.
No entanto, é importante ter atenção a alguns pontos: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede o benefício apenas com base no diagnóstico. É necessário apresentar documentos médicos detalhados, que indiquem como os sintomas afetam o desempenho profissional.
Entre os exames mais importantes estão dosagem de enzimas hepáticas (TGO, TGP, GGT), bilirrubinas, albumina, tempo de protrombina, além de ultrassonografia abdominal, elastografia hepática e, em alguns casos, biópsia do fígado. Relatórios clínicos emitidos por hepatologistas também são fundamentais para detalhar o impacto da doença na rotina do segurado.
Além disso, é preciso manter a qualidade de segurado, ou estar dentro do período de graça, para que o pedido seja deferido. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou Central 135. Contar com um advogado previdenciário pode ajudar a evitar indeferimentos.
Incapacidade temporária por cardiopatia grave: quais os critérios do INSS?
A cardiopatia grave está entre as doenças que autorizam a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a exigência da carência de 12 contribuições mensais, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022.
Entre os quadros mais comuns que geram afastamento estão o infarto agudo do miocárdio, angina instável e as valvulopatias, que afetam a estrutura e o funcionamento do coração, comprometendo a capacidade laboral do segurado.
No caso do infarto, o paciente pode apresentar sintomas como dores no peito, fadiga extrema, falta de ar e limitação física severa, mesmo após o evento agudo. Já as valvulopatias, como a estenose ou insuficiência mitral e aórtica, podem causar sobrecarga do coração, tonturas, desmaios e incapacidade de realizar esforços físicos mínimos — o que inviabiliza o desempenho de muitas atividades profissionais.
Para obter o benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia médica do INSS, que será presencial ou à distância, mediante análise documental. Portanto, é indispensável a apresentação de documentos médicos atualizados.
Os exames mais relevantes incluem ecocardiograma com doppler, cateterismo cardíaco, teste ergométrico, eletrocardiograma (ECG) e relatórios emitidos por cardiologista, indicando a gravidade da condição e as limitações impostas à atividade profissional.
É fundamental manter a qualidade de segurado ou estar no período de graça para que o pedido seja analisado. Em casos irreversíveis, pode ser avaliada a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. O advogado também pode apresentar o pedido via (Portal de Atendimento | INSS) ou pelo telefone 0800-135-0135, garantindo o correto encaminhamento da documentação.
AVC e suas consequências: quando há direito ao benefício por incapacidade temporária?
O acidente vascular encefálico (AVC), também conhecido como derrame cerebral, pode ter diversas causas, como hipertensão arterial não controlada, diabetes, colesterol elevado, sedentarismo, tabagismo e histórico familiar.
Quando ocorre, o AVC pode provocar graves consequências motoras, cognitivas e neurológicas que, em muitos casos, impossibilitam o retorno imediato ao trabalho.
Quando há comprovação de que a condição impede o exercício da atividade profissional, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O AVC está incluído na lista de doenças graves da Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022, o que significa que o benefício pode ser concedido mesmo sem o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, desde que haja incapacidade temporária reconhecida por perícia médica.
Para isso, é essencial apresentar documentos médicos atualizados, como tomografias, ressonâncias e relatórios neurológicos que descrevam o quadro incapacitante.
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, com senha do gov.br, ou pela Central 135. O advogado previdenciário pode protocolar o requerimento do benefício por incapacidade através do PAT ou do 0800-135-0135, telefone que atende exclusivamente advogados.
Após o período de afastamento, se o beneficiário ainda apresentar sequelas que comprometam sua antiga função, o INSS pode encaminhá-lo para um processo de reabilitação profissional. Esse serviço visa preparar o trabalhador para uma nova atividade compatível com suas limitações, garantindo inclusão no mercado de trabalho e manutenção da dignidade.
É fundamental manter a qualidade de segurado e seguir todas as orientações para preservar o direito ao benefício e demais serviços da Previdência Social.
Como o INSS trata os casos de LER/DORT e quando há direito ao auxílio por incapacidade temporária?
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são condições que afetam tendões, músculos, articulações e nervos, especialmente em trabalhadores expostos a movimentos repetitivos, posturas inadequadas e sobrecarga física constante. Essas doenças são bastante comuns entre digitadores, operadores de máquinas, costureiras e profissionais da área da saúde.
A Previdência Social reconhece a LER/DORT como causa legítima de incapacidade temporária para o trabalho, desde que devidamente comprovada. O auxílio por incapacidade temporária (ou auxílio-doença) pode ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base em perícia médica presencial ou análise documental, desde que a incapacidade esteja documentada e relacionada à atividade profissional exercida.
Para isso, é fundamental apresentar documentos médicos atualizados, como laudos de ortopedistas, exames de imagem (ressonância magnética, ultrassonografia, eletroneuromiografia), atestados e relatórios detalhados que indiquem a relação entre a doença e o trabalho desempenhado.
Tendo em vista que se trata de doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, é obrigação do empregador emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nestes casos, há isenção da carência, ou seja, não é necessário cumprir o mínimo de 12 contribuições mensais e, diante da natureza acidentária do benefício, é garantida a estabilidade provisória do segurado após o retorno ao trabalho.
Dependendo do caso, o trabalhador pode ser encaminhado para o programa de reabilitação profissional, que oferece apoio para reintegração em função compatível com suas limitações físicas.
Burnout – o que é e quando há direito ao auxílio por incapacidade temporária?
A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado por estresse crônico no ambiente de trabalho, que resulta em esgotamento físico e emocional extremo.
A condição está diretamente ligada à sobrecarga profissional, jornadas prolongadas, cobrança excessiva por produtividade, pressão por metas inalcançáveis e até situações de assédio moral.
Os sintomas mais comuns incluem cansaço constante, irritabilidade, falta de motivação, dificuldade de concentração, insônia, ansiedade intensa, além de alterações comportamentais, como isolamento social e episódios de choro frequente.
Em estágios mais avançados, o trabalhador pode desenvolver depressão, transtornos de ansiedade severos e outras doenças psiquiátricas associadas. A Previdência Social reconhece a gravidade da condição e, quando a incapacidade temporária para o trabalho é comprovada, permite o acesso ao auxílio por incapacidade temporária.
Quando comprovado o nexo entre a doença e a atividade profissional, a Burnout pode ser equiparada a acidente de trabalho para fins previdenciários.
Isso significa que o segurado tem direito à isenção da carência — ou seja, não precisa cumprir os 12 meses de contribuições normalmente exigidos para o auxílio por incapacidade temporária — e à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para caracterizar o vínculo entre a doença e o ambiente laboral.
Com isso, o benefício será classificado como acidentário, garantindo ao trabalhador a estabilidade provisória no emprego por até 12 meses após a cessação do benefício. Além da proteção ao segurado, a legislação prevê que o INSS pode ajuizar ação de regresso contra a empresa responsável, quando houver comprovação de culpa ou omissão do empregador na adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho.
Essa previsão está no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, e permite que o Instituto cobre da empresa os valores pagos a título de benefícios acidentários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso de Burnout, se for constatado que a empresa expôs o trabalhador a condições abusivas, metas inalcançáveis ou ambientes de assédio sem qualquer suporte psicológico ou organizacional, ela poderá ser responsabilizada civilmente pelo dano previdenciário causado aos cofres públicos.
Essa responsabilização não anula o direito do trabalhador ao benefício, mas reforça a importância de ambientes laborais saudáveis e da observância às normas de segurança e medicina do trabalho.
Depressão e distúrbios de ansiedade: direito ao afastamento temporário pelo INSS e a importância da documentação médica para comprovação da incapacidade
Transtornos como depressão e distúrbios de ansiedade têm se tornado causas frequentes de afastamento do trabalho, sendo reconhecidos pela Previdência Social como possíveis geradores de incapacidade temporária.
Esses quadros podem prejudicar severamente o desempenho do trabalhador, comprometendo a atenção, a memória, a capacidade de concentração, o convívio social e a produtividade.
Quando o impacto da condição mental impede o exercício da atividade profissional, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que comprove o quadro clínico por meio da perícia médica do INSS.
Diferentemente de doenças previstas em lista de isenção, como o câncer ou a doença de Parkinson, nos casos de depressão e ansiedade, é necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza.
O segurado também deve manter a qualidade de segurado ou estar no período de graça para que seu pedido seja analisado.
A documentação médica é essencial para o deferimento do benefício. Laudos emitidos por psiquiatras e psicólogos, exames, prontuários que comprovem atendimento ou internação hospitalar, receituários de medicamentos controlados e atestados atualizados com CID ajudam a demonstrar a incapacidade temporária de forma objetiva. Quanto mais detalhado for a documentação apresentada, maiores são as chances de êxito na perícia médica.
O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS, com senha do gov.br, ou pela Central 135. Um advogado previdenciário pode auxiliar no processo, garantindo que a solicitação seja feita da forma correta e que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Espondilite anquilosante: a dor crônica pode justificar o afastamento?
A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica e progressiva que afeta principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas. Ela provoca dores intensas, rigidez, limitação de movimentos e pode, com o tempo, comprometer a postura e a mobilidade do trabalhador.
Diante de seus efeitos debilitantes, a Previdência Social reconhece a possibilidade de afastamento por incapacidade temporária, quando a condição impede o exercício da atividade profissional.
Essa enfermidade está incluída na lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, o que significa que o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária mesmo sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho por meio da perícia médica do INSS.
Para isso, é essencial apresentar documentos médicos atualizados, como exames de imagem (ressonância magnética da coluna e articulações), laudos reumatológicos, atestados com CID e relatórios clínicos que detalhem as limitações funcionais impostas pela doença.
A dor crônica, associada à rigidez e à fadiga, pode tornar inviável a permanência no posto de trabalho, sobretudo em funções que exigem esforço físico, longos períodos em pé ou movimentos repetitivos.
O requerimento de benefício por incapacidade pode ser protocolado pelo segurado acometido por espondilite anquilosante através do Meu INSS ou Central 135. O acompanhamento por um advogado especialista em Direito Previdenciário é importante para garantir que a documentação apresentada está adequada, facilitando o acesso ao benefício.
Aids e Previdência Social: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e mais direitos
A síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) é reconhecida pela Previdência Social como uma das doenças graves que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade.
Isso inclui tanto o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quanto a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme previsto na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022.
O auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido sempre que houver incapacidade temporária para o trabalho, independentemente da fase da doença.
A concessão dependerá da análise pericial, mediante perícia presencial ou análise documental. Devem ser apresentados documentos médicos como laudos infectológicos, exames e atestados com CID B24, além de informações sobre os efeitos colaterais do tratamento antirretroviral.
Caso a incapacidade se torne definitiva e o segurado não possa ser reabilitado para outra função, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse caso, a pessoa também pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Mesmo quem não possui qualidade de segurado pode buscar a proteção social por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que comprove a condição de pessoa com deficiência e baixa renda familiar, conforme os critérios legais vigentes.
Em caso de indeferimento administrativo e posterior ajuizamento de ação judicial, a jurisprudência reconhece a necessidade de análise mais abrangente. A Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais assim dispõe:
“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”
Essa orientação amplia a análise judicial para além do critério médico restrito, permitindo uma abordagem mais humana e contextualizada da incapacidade.
Quais doenças costumam garantir a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício pago pelo INSS quando o segurado é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade.
A conversão do auxílio por incapacidade temporária para aposentadoria pode ocorrer quando a perícia médica conclui que a incapacidade deixou de ser provisória e passou a ser definitiva.
É importante esclarecer que não existe uma lista de doenças que garantem automaticamente essa conversão. O fator determinante é a comprovação da incapacidade total e permanente, com base em documentos médicos e exames que demonstrem que o trabalhador não pode ser reabilitado para outra função, mesmo que diferente da sua original.
Apesar disso, algumas doenças graves, degenerativas ou progressivas costumam levar à aposentadoria com maior frequência, por apresentarem prognóstico reservado e piora ao longo do tempo. É o caso de quadros como doença de Parkinson, esclerose múltipla, neoplasias malignas com metástase, hepatopatia grave, cardiopatias severas e transtornos mentais resistentes ao tratamento.
A conversão do benefício temporária em aposentadoria pode ser concedida pelo INSS independentemente de pedido do segurado, mas pode também ser requerida pelo beneficiário. O acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para garantir que os requisitos legais sejam cumpridos e que os direitos do trabalhador sejam preservados.
O que acontece após a alta do INSS? Entenda o retorno ao trabalho e a possibilidade de reabilitação profissional
Quando o auxílio por incapacidade temporária chega ao fim e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a alta, o segurado deve, em regra, retornar à sua atividade profissional habitual. No entanto, nem sempre esse retorno é simples.
Muitas vezes, mesmo após o fim do benefício, a pessoa ainda enfrenta limitações físicas ou psíquicas que dificultam a reintegração ao trabalho, especialmente nos casos em que o segurado é acometido por doenças que costumam deixas sequelas.
Nesses casos, o INSS pode encaminhar o beneficiário ao serviço de reabilitação profissional, previsto na legislação da Previdência Social.
O programa oferece acompanhamento técnico e cursos de capacitação, com o objetivo de preparar o trabalhador para exercer uma nova função compatível com suas limitações. O segurado reabilitado pode, inclusive, ser reinserido no mercado formal de trabalho com novo registro e manter seus direitos previdenciários assegurados.
É importante destacar que, se o trabalhador não concordar com a alta concedida pela perícia médica, ele pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou ingressar com ação judicial, buscando a prorrogação ou restabelecimento do benefício, especialmente quando persistirem os documentos médicos que atestem a incapacidade temporária.
Durante o processo de reabilitação, o segurado continua vinculado ao INSS e não perde sua qualidade de segurado. Além disso, a negativa de reabilitação ou a ausência de convocação por parte do Instituto pode, em alguns casos, ser questionada judicialmente com apoio de um advogado previdenciarista.
A importância da atuação do advogado especialista em direito previdenciário para evitar indeferimentos
O pedido de auxílio por incapacidade temporária exige mais do que apenas o envio de um atestado médico.
É necessário compreender os requisitos legais, apresentar documentos médicos adequados, respeitar prazos e, principalmente, saber como dialogar com os procedimentos internos do INSS, que envolvem análise documental e perícia médica oficial.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença para evitar o indeferimento do benefício.
Muitos pedidos são negados por falhas simples: atestados incompletos, ausência de CID, documentos não assinados ou sem data, ou mesmo por desconhecimento quanto ao tipo de benefício mais adequado — se comum ou acidentário, por exemplo.
O advogado previdenciarista atua para prevenir esses erros, instruir corretamente o processo e, se necessário, apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial com base em provas robustas.
Além disso, o especialista pode avaliar a situação individual do segurado, esclarecer dúvidas sobre qualidade de segurado, carência, reabilitação profissional e até sobre a possibilidade de conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente.
Contar com apoio jurídico qualificado pode fazer a diferença entre o indeferimento e a concessão do benefício. Por isso, em caso de dúvidas ou dificuldades com o INSS, vale buscar orientação profissional. A Garrastazu Advogados possui atuação sólida na área e está preparada para oferecer suporte jurídico com seriedade e atenção.
Resumo prático: dúvidas rápidas sobre o auxílio por incapacidade temporária
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
É o benefício do INSS pago ao segurado que não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias.
Preciso ter uma doença específica para receber o auxílio?
Não. O que importa é comprovar que a doença ou condição impede o exercício da sua atividade profissional.
Quais documentos preciso apresentar?
Laudos, exames, atestados médicos com CID, data, assinatura e CRM do profissional que acompanha o caso.
O que é "qualidade de segurado"?
É a condição de quem está protegido pelo INSS por estar contribuindo ou dentro do período de graça, mesmo sem contribuir no momento.
Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições?
Doenças como câncer, AIDS, AVC, esclerose múltipla, Parkinson, hepatopatia grave, entre outras listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
O simples diagnóstico da doença garante o benefício?
Não. É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
Como faço o pedido do benefício?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, com senha gov.br, ou pela Central 135. O advogado também pode protocolar com procuração.
A perícia do INSS é sempre presencial?
Nem sempre. Pode ser feita por análise documental ou, em casos graves, com perícia domiciliar ou hospitalar.
LER, Burnout e depressão dão direito ao auxílio?
Sim, se comprovada a incapacidade. Em caso de nexo com o trabalho, há isenção da carência e o benefício pode ser acidentário.
Qual o papel do advogado previdenciário nesse processo?
Garantir que a documentação esteja correta, evitar indeferimentos, orientar sobre os melhores caminhos e, se necessário, entrar com recurso ou ação judicial.
O que acontece se o INSS me der alta, mas eu ainda não estiver bem?
Você pode apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial pedindo a prorrogação ou restabelecimento do benefício.
Posso me aposentar se minha incapacidade for permanente?
Sim. Se a perícia comprovar que você não pode mais exercer nenhuma atividade, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Ainda posso ter o benefício se estou desempregado?
Sim, se estiver dentro do período de graça, que pode variar de 3 a 36 meses, conforme o histórico de contribuições.
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