A iniciativa para a realização da compensação não suspende a exigibilidade do débito inscrito em dívida ativa, a fluência dos juros de mora e demais acréscimos legais. Contudo, enquanto pendente de análise o pedido de compensação, os atos de cobrança dos débitos ficam suspensos, ressalvados os relativos ao ajuizamento da ação e à citação do devedor, sendo cabível a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Quando é possível obter a regularidade fiscal em relação aos débitos compensados?
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