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No cotidiano das empresas, especialmente nas pequenas e médias, é comum que o foco inicial esteja no produto, no serviço e na geração de receita. Contudo, à medida que a atividade econômica cresce, as relações entre sócios se tornam mais complexas.
Divergências sobre gestão, direito de voto, distribuição de lucros, entrada ou saída de sócios e até venda do negócio passam a exigir regras claras. É nesse contexto que o acordo de sócios se consolida como um dos instrumentos mais relevantes do direito empresarial e do direito societário.
Mais do que um simples documento, o acordo de sócios é uma ferramenta estratégica para garantir previsibilidade, reduzir riscos e evitar conflitos que podem comprometer a continuidade da empresa.
A seguir, você entenderá como esse instrumento funciona na prática, quais são seus limites legais e por que ele é cada vez mais indispensável para empresários e empreendedores.
O que é um acordo de sócios e qual sua função no Direito Empresarial
O acordo de sócios é um contrato celebrado entre os sócios ou acionistas de uma sociedade empresária com o objetivo de regular direitos, deveres e regras internas que nem sempre constam no contrato social ou estatuto. Ele se insere no campo do direito privado, com fundamento no Direito Civil e no Direito Comercial.
Na prática, trata-se de um instrumento jurídico que organiza o exercício da atividade empresarial, disciplinando como os sócios devem agir em determinadas situações: tomada de decisões estratégicas, exercício do direito de voto, alienação de participação, sucessão, resolução de conflitos e proteção do controle societário.
A função principal do acordo de sócios é prevenir conflitos. Em vez de discutir soluções apenas quando o problema já existe, as partes combinam previamente regras claras, respeitando os princípios da livre iniciativa, da propriedade privada e da autonomia da vontade. Isso contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e para a estabilidade das relações empresariais.
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios
Uma dúvida muito comum entre empresários diz respeito à diferença entre contrato social e acordo de sócios. Embora ambos sejam contratos, eles cumprem papéis distintos dentro da sociedade.
O contrato social é o documento constitutivo da empresa. Ele define a forma da sociedade, o capital social, a participação de cada sócio, o objeto social e as regras mínimas de funcionamento. Trata-se de um documento público, registrado na Junta Comercial, com efeitos perante terceiros.
Já o acordo de sócios tem natureza mais flexível e estratégica. Ele regula aspectos internos da relação entre as partes, muitas vezes confidenciais, como regras de controle, compra e venda de participações, direito de preferência, políticas de distribuição de lucros e mecanismos de resolução de conflitos.
Em síntese: o contrato social estrutura a empresa para o mundo externo; o acordo de sócios organiza a convivência interna entre os sócios. Ambos se complementam e, quando bem alinhados, fortalecem a governança da sociedade empresária.
O papel do acordo de sócios na prevenção e resolução de conflitos societários
Conflitos societários são mais comuns do que muitos empreendedores imaginam. Divergências sobre rumos do negócio, investimentos, retirada de lucros ou ingresso de novos sócios podem gerar impasses graves. O acordo de sócios atua justamente como um mecanismo de resolução de conflitos, muitas vezes antes mesmo de eles se tornarem visíveis.
Por meio de cláusulas bem estruturadas, é possível definir critérios objetivos para a tomada de decisões, quóruns qualificados, direitos de veto e procedimentos para solução de impasses. Isso reduz a subjetividade e evita que questões pessoais contaminem a relação empresarial.
Além disso, o acordo pode prever métodos alternativos de solução de conflitos, como mediação e arbitragem, evitando a judicialização precoce. No âmbito do Direito Societário, essa previsibilidade é essencial para garantir a continuidade do negócio e preservar o valor da empresa.
O que não pode faltar em um acordo de sócios: cláusulas essenciais
Embora cada acordo de sócios deva ser adaptado ao caso concreto, algumas cláusulas são consideradas essenciais no contexto do direito empresarial:
- Direito de voto e governança: definição clara de como os sócios exercem seus direitos políticos, inclusive em conselhos ou conselho de administração, quando existente.
- Distribuição de lucros: critérios objetivos para apuração e pagamento de resultados, evitando conflitos recorrentes.
- Direito de preferência: regras para compra de participação em caso de venda por outro sócio.
- Entrada e saída de sócio: condições, formas de avaliação e pagamento da parte.
- Proteção da propriedade intelectual: definição sobre titularidade de marcas, patentes, conteúdos e outros bens intangíveis desenvolvidos na empresa.
- Obrigações e penalidades: consequências para o descumprimento do acordo.
Essas cláusulas transformam o acordo em um verdadeiro modelo de governança, ajustado à realidade da empresa e às expectativas de todos os sócios.
Cláusulas de tag along e drag along: proteção de sócios e segurança nas negociações
As cláusulas de tag along e drag along são cada vez mais utilizadas em acordos de sócios, especialmente em sociedades que visam crescimento, investimento externo ou futura venda.
O tag along garante aos sócios minoritários o direito de participar da venda do controle, nas mesmas condições oferecidas ao sócio controlador. Trata-se de uma proteção relevante para evitar que minoritários fiquem vinculados a um novo controlador sem terem escolhido essa relação.
Já o drag along permite que os sócios majoritários obriguem os minoritários a vender suas participações em uma operação de venda do controle, desde que respeitadas condições previamente pactuadas. Essa cláusula facilita operações de compra e venda e torna a empresa mais atrativa para investidores.
Ambas reforçam a segurança jurídica, equilibram interesses e demonstram maturidade na estruturação das relações societárias.
Acordo de sócios, livre iniciativa e limites legais no Código Civil
A autonomia das partes para firmar acordos encontra respaldo nos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual. No entanto, essa liberdade não é absoluta. O Código Civil e o Direito Societário impõem limites para proteger terceiros, a própria sociedade e o equilíbrio das relações.
O acordo de sócios não pode contrariar normas imperativas, violar direitos essenciais dos sócios ou desrespeitar a função social da empresa. Também deve estar em harmonia com o contrato social, sob pena de gerar insegurança jurídica.
Quando bem elaborado, o acordo respeita esses limites legais e funciona como um instrumento legítimo de organização da atividade empresarial, sem comprometer a validade dos atos societários.
Onde registrar o acordo de sócios e quais são seus efeitos jurídicos
Uma questão prática recorrente é saber se o acordo de sócios deve ser registrado na Junta Comercial. Em regra, o acordo é um documento de eficácia entre as partes, não exigindo registro para ser válido.
Entretanto, em algumas situações, especialmente nas sociedades anônimas, o arquivamento pode ser relevante para conferir publicidade e eficácia perante a própria sociedade. No caso das sociedades limitadas, o acordo costuma permanecer como documento interno, desde que não contrarie o contrato social.
Independentemente do registro, o acordo produz efeitos jurídicos relevantes, vinculando todos os sócios signatários e orientando a gestão, o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações assumidas.
A importância do acordo de sócios em cenários de crise e recuperação judicial
Em momentos de crise, o verdadeiro valor do acordo de sócios se revela. Situações de endividamento, disputas internas e até recuperação judicial exigem regras claras para preservar a continuidade da empresa.
O acordo pode definir como os sócios devem agir diante de dificuldades financeiras, como se dará a recomposição do capital, a entrada de investidores ou a reorganização da sociedade. Isso reduz conflitos internos justamente quando a empresa mais precisa de coesão.
No contexto da recuperação judicial, um acordo bem estruturado ajuda a alinhar interesses, preservar o controle e facilitar negociações com credores, sempre com foco na manutenção da atividade econômica e dos serviços prestados.
O acordo de sócios é muito mais do que um documento formal. Ele é uma ferramenta essencial de organização, prevenção de conflitos e proteção do negócio. Para empresários que desejam segurança, previsibilidade e crescimento sustentável, compreender e utilizar esse instrumento é parte fundamental de uma boa estratégia em direito empresarial.
Cada empresa possui suas particularidades, e a elaboração de um acordo eficaz exige análise cuidadosa das relações, do modelo de negócio e dos objetivos das partes. Por isso, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para transformar o acordo de sócios em um verdadeiro aliado da empresa.
A Garrastazu Advogados atua com uma visão completa e integrada do Direito, reunindo especialistas em diversas áreas para oferecer soluções jurídicas estratégicas e seguras. No Direito Empresarial, o escritório conta com uma equipe altamente qualificada, preparada para assessorar empresários e empresas em todas as fases do negócio, desde a estruturação societária até a prevenção e solução de conflitos.
Seja para a elaboração ou revisão de acordos de sócios, organização da governança, resolução de disputas societárias ou condução de situações mais complexas, como reestruturações e crises empresariais, a Garrastazu Advogados está pronta para esclarecer dúvidas, antecipar riscos e construir soluções jurídicas eficientes, sempre com foco na continuidade e no fortalecimento da empresa.



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