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A saída de sócio em uma empresa familiar é um dos temas que mais geram dúvidas, conflitos e insegurança entre empresários. Diferentemente de sociedades formadas apenas por afinidade comercial, aqui entram em jogo relações pessoais, histórico familiar, casamento, divórcio, sucessão e expectativas emocionais, que acabam se misturando com decisões jurídicas e patrimoniais.
Do ponto de vista do Direito Empresarial, a retirada de um sócio não precisa significar a dissolução da sociedade. Pelo contrário: o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para permitir a continuidade do negócio, preservando a empresa e, ao mesmo tempo, garantindo os direitos do sócio retirante. Entender essas regras é fundamental para evitar prejuízos, litígios prolongados e decisões tomadas no calor do conflito.
Como funciona a saída de um sócio da empresa segundo o Código Civil
A saída de sócio é a forma pela qual um sócio deixa a sociedade, encerrando sua participação no negócio. O Código Civil prevê diferentes hipóteses para essa saída: retirada voluntária, exclusão ou saída por eventos específicos, como falecimento.
Na maioria das empresas familiares organizadas como sociedade limitada (LTDA), a lei, a partir do art. 1.029 do Código Civil, admite que o sócio se retire sem necessidade de concordância dos demais, desde que respeitadas as regras legais e contratuais. Essa retirada gera a chamada dissolução parcial, ou seja, a sociedade continua existindo, mas sem aquele sócio.
O ponto central não é apenas “sair”, mas definir como será calculado e pago o valor da participação, preservando a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Qual a diferença entre saída de sócio e dissolução da sociedade
É comum confundir saída de sócio com dissolução da sociedade, mas juridicamente são situações distintas.
Na dissolução da sociedade, a empresa encerra suas atividades, passa por processo de liquidação, vende bens, paga dívidas e distribui eventual saldo entre os sócios. Já na dissolução parcial, apenas ocorre a saída de um ou mais sócios, mantendo-se a empresa ativa.
Em empresas familiares, a dissolução total costuma ser a pior alternativa, pois destrói o negócio construído ao longo dos anos. Por isso, o direito privilegia a dissolução parcial, permitindo que a empresa siga operando enquanto o ex-sócio recebe seus haveres.
Como sair de uma sociedade familiar sem prejudicar a empresa
Sair de uma sociedade familiar exige cuidado redobrado. A mistura entre relações pessoais e patrimoniais pode transformar uma retirada simples em um conflito de grandes proporções.
A primeira regra prática é buscar diálogo e planejamento, analisando o contrato social e avaliando os impactos financeiros da saída. Muitas vezes, a empresa não possui liquidez imediata para pagar o valor da quota à vista, o que exige negociação quanto a prazos e forma de pagamento.
Do ponto de vista jurídico, o objetivo é garantir a continuidade do negócio, respeitando o princípio da preservação da empresa, ao mesmo tempo em que se assegura ao sócio retirante o recebimento justo de sua parte no patrimônio.
O que diz o contrato social sobre a retirada de um sócio
O contrato social é o primeiro documento que deve ser analisado em qualquer caso de retirada de um sócio. Ele pode prever regras específicas sobre:
- forma de saída
- critérios de apuração de haveres
- prazos de pagamento
- necessidade de notificação prévia
- regras de alteração contratual
Quando o contrato é claro, o procedimento tende a ser mais simples. O problema é que, em muitas empresas familiares, o contrato social é genérico ou antigo, não acompanhando a realidade atual do negócio.
Quando o contrato social é omisso, aplicam-se diretamente as regras do Código Civil, o que pode levar a interpretações divergentes e, em muitos casos, à judicialização.
Saída de sócio em sociedade limitada: quais são as regras legais
Na sociedade limitada, o Código Civil brasileiro estabelece que, se a sociedade for constituída por prazo indeterminado, o sócio pode exercer o direito de retirada, bastando comunicar sua decisão aos demais sócios.
Essa comunicação normalmente ocorre por notificação, respeitando-se um prazo razoável. Após isso, os demais sócios podem optar por dissolver a sociedade ou seguir com a atividade, promovendo a dissolução parcial.
A lei também determina que o sócio retirante tem direito ao valor de sua quota, apurado com base na situação patrimonial da empresa na data da retirada.
Retirada de um sócio por vontade própria: quando é possível e como funciona
A retirada de um sócio por vontade própria é uma das hipóteses mais comuns em empresas familiares. Ela pode ocorrer por diversos motivos: divergências de gestão, mudança de interesses, conflitos familiares, divórcio, ou simplesmente pelo desejo de seguir outro caminho profissional.
Nesse caso, não é necessário provar justa causa. Basta a manifestação de vontade do sócio, desde que respeitadas as regras legais e contratuais.
Após a retirada, inicia-se o processo de apuração de haveres, para definir o valor devido ao sócio retirante e a forma de pagamento.
Como funciona a retirada de um sócio por vontade dos demais
Diferente da retirada voluntária, a retirada por vontade dos demais sócios ocorre por meio da exclusão de sócio. Aqui, a lei exige requisitos mais rigorosos.
A exclusão pode ocorrer por justa causa, quando o sócio pratica atos que colocam em risco a empresa, como violação grave de deveres, concorrência desleal ou quebra da affectio societatis de forma objetiva.
Dependendo do caso e do que prevê o contrato social, a exclusão pode ocorrer de forma extrajudicial ou exigir uma ação judicial, seguindo o procedimento previsto no Código de Processo Civil.
Como sair de uma sociedade quando o outro sócio se recusa a assinar
Um dos cenários mais comuns e mais delicados é quando um sócio deseja sair, mas os demais sócios se recusam a assinar a alteração contratual.
Nesses casos, a saída não fica impedida. O sócio pode buscar o Judiciário por meio de uma ação de dissolução parcial, pedindo que o juiz reconheça sua retirada e determine a apuração de haveres.
O processo judicial substitui a vontade do sócio resistente, garantindo o exercício do direito de retirada e evitando que alguém fique “preso” indefinidamente à sociedade.
Alteração de contrato social por retirada de sócio: como fazer
A saída de um sócio exige a alteração do contrato social, refletindo a nova composição societária e, se for o caso, a redução ou redistribuição do capital social.
O procedimento envolve:
- formalização da retirada
- definição do valor da quota
- pagamento ou acordo de pagamento
- elaboração da alteração contratual
- registro na Junta Comercial
Esse registro é essencial para garantir segurança jurídica, inclusive perante terceiros e órgãos públicos.
Como é feita a divisão de cotas na saída de sócio em empresa familiar
Quando um sócio sai, suas quotas não ficam “soltas”. Elas podem seguir diferentes destinos:
- compra pelos demais sócios
- ingresso de um terceiro, respeitando o direito de preferência
- redução do capital social
- reorganização societária
A escolha da forma depende da situação financeira da empresa, da relação entre os sócios e das regras contratuais. Em empresas familiares, a compra das quotas pelos demais costuma ser a alternativa mais comum, para evitar a entrada de estranhos no negócio.
Como funciona o pagamento da parte do sócio retirante
O pagamento da parte do sócio ocorre após a apuração de haveres, que consiste na avaliação do patrimônio da empresa para definir o valor da participação.
A apuração considera bens, direitos, obrigações e, em muitos casos, ativos intangíveis. O Código Civil prevê que o pagamento seja feito em dinheiro, dentro de determinado prazo, salvo acordo diferente entre as partes.
Na prática, é comum que o pagamento seja parcelado, especialmente quando o valor é elevado, para não comprometer o caixa da empresa.
E a dissolução da sociedade por falecimento do sócio?
O falecimento de um sócio é uma situação sensível em empresas familiares. Dependendo do contrato social, os herdeiros podem ingressar na sociedade ou apenas receber o valor da quota.
Quando não há previsão clara, a regra geral é a liquidação da quota do sócio falecido, com pagamento aos herdeiros. Esse processo também envolve apuração de haveres e pode gerar conflitos, especialmente quando há múltiplos herdeiros ou disputas familiares.
Quando a assessoria jurídica é indispensável na saída de sócio
A saída de sócio envolve direitos, responsabilidades, impactos patrimoniais e riscos relevantes. Pequenos erros formais podem gerar grandes prejuízos, inclusive responsabilidade futura do ex sócio por obrigações da empresa.
Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para analisar o caso concreto, definir a melhor estratégia, conduzir negociações, estruturar contratos e, se necessário, atuar no processo judicial.
Cada situação possui detalhes próprios, e uma condução técnica faz toda a diferença para garantir segurança, equilíbrio e a continuidade dos negócios.
A saída de sócio em empresa familiar é um dos maiores desafios do direito societário, justamente por envolver não apenas questões jurídicas, mas também relações pessoais e emocionais. Conhecer as regras, entender os procedimentos e planejar a retirada com cuidado é essencial para evitar conflitos e proteger o negócio.
Com orientação adequada, é possível transformar um momento de ruptura em uma reorganização saudável, preservando a empresa e garantindo que cada parte receba aquilo que lhe é de direito.
A Garrastazu Advogados é um escritório com atuação estratégica e multidisciplinar, preparado para atender empresas e empresários em todas as fases da atividade empresarial. Com profissionais especializados em diversas áreas do Direito, o escritório oferece uma visão integrada e segura para a tomada de decisões que impactam diretamente o negócio. Conte conosco!




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