Saída de Sócio em Empresa Familiar: como funciona a divisão de cotas e o pagamento da parte

Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
Hoje 10 minutos de leitura
Saída de Sócio em Empresa Familiar: como funciona a divisão de cotas e o pagamento da parte

Fonte: Freepik.com

A saída de sócio em uma empresa familiar é um dos temas que mais geram dúvidas, conflitos e insegurança entre empresários. Diferentemente de sociedades formadas apenas por afinidade comercial, aqui entram em jogo relações pessoais, histórico familiar, casamento, divórcio, sucessão e expectativas emocionais, que acabam se misturando com decisões jurídicas e patrimoniais.

Do ponto de vista do Direito Empresarial, a retirada de um sócio não precisa significar a dissolução da sociedade. Pelo contrário: o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para permitir a continuidade do negócio, preservando a empresa e, ao mesmo tempo, garantindo os direitos do sócio retirante. Entender essas regras é fundamental para evitar prejuízos, litígios prolongados e decisões tomadas no calor do conflito.

Como funciona a saída de um sócio da empresa segundo o Código Civil

A saída de sócio é a forma pela qual um sócio deixa a sociedade, encerrando sua participação no negócio. O Código Civil prevê diferentes hipóteses para essa saída: retirada voluntária, exclusão ou saída por eventos específicos, como falecimento.

Na maioria das empresas familiares organizadas como sociedade limitada (LTDA), a lei, a partir do art. 1.029 do Código Civil, admite que o sócio se retire sem necessidade de concordância dos demais, desde que respeitadas as regras legais e contratuais. Essa retirada gera a chamada dissolução parcial, ou seja, a sociedade continua existindo, mas sem aquele sócio.

O ponto central não é apenas “sair”, mas definir como será calculado e pago o valor da participação, preservando a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Qual a diferença entre saída de sócio e dissolução da sociedade

É comum confundir saída de sócio com dissolução da sociedade, mas juridicamente são situações distintas.

Na dissolução da sociedade, a empresa encerra suas atividades, passa por processo de liquidação, vende bens, paga dívidas e distribui eventual saldo entre os sócios. Já na dissolução parcial, apenas ocorre a saída de um ou mais sócios, mantendo-se a empresa ativa.

Em empresas familiares, a dissolução total costuma ser a pior alternativa, pois destrói o negócio construído ao longo dos anos. Por isso, o direito privilegia a dissolução parcial, permitindo que a empresa siga operando enquanto o ex-sócio recebe seus haveres.

Como sair de uma sociedade familiar sem prejudicar a empresa

Sair de uma sociedade familiar exige cuidado redobrado. A mistura entre relações pessoais e patrimoniais pode transformar uma retirada simples em um conflito de grandes proporções.

A primeira regra prática é buscar diálogo e planejamento, analisando o contrato social e avaliando os impactos financeiros da saída. Muitas vezes, a empresa não possui liquidez imediata para pagar o valor da quota à vista, o que exige negociação quanto a prazos e forma de pagamento.

Do ponto de vista jurídico, o objetivo é garantir a continuidade do negócio, respeitando o princípio da preservação da empresa, ao mesmo tempo em que se assegura ao sócio retirante o recebimento justo de sua parte no patrimônio.

O que diz o contrato social sobre a retirada de um sócio

O contrato social é o primeiro documento que deve ser analisado em qualquer caso de retirada de um sócio. Ele pode prever regras específicas sobre:

  • forma de saída
  • critérios de apuração de haveres
  • prazos de pagamento
  • necessidade de notificação prévia
  • regras de alteração contratual

Quando o contrato é claro, o procedimento tende a ser mais simples. O problema é que, em muitas empresas familiares, o contrato social é genérico ou antigo, não acompanhando a realidade atual do negócio.

Quando o contrato social é omisso, aplicam-se diretamente as regras do Código Civil, o que pode levar a interpretações divergentes e, em muitos casos, à judicialização.

Saída de sócio em sociedade limitada: quais são as regras legais

Na sociedade limitada, o Código Civil brasileiro estabelece que, se a sociedade for constituída por prazo indeterminado, o sócio pode exercer o direito de retirada, bastando comunicar sua decisão aos demais sócios.

Essa comunicação normalmente ocorre por notificação, respeitando-se um prazo razoável. Após isso, os demais sócios podem optar por dissolver a sociedade ou seguir com a atividade, promovendo a dissolução parcial.

A lei também determina que o sócio retirante tem direito ao valor de sua quota, apurado com base na situação patrimonial da empresa na data da retirada.

Retirada de um sócio por vontade própria: quando é possível e como funciona

A retirada de um sócio por vontade própria é uma das hipóteses mais comuns em empresas familiares. Ela pode ocorrer por diversos motivos: divergências de gestão, mudança de interesses, conflitos familiares, divórcio, ou simplesmente pelo desejo de seguir outro caminho profissional.

Nesse caso, não é necessário provar justa causa. Basta a manifestação de vontade do sócio, desde que respeitadas as regras legais e contratuais.

Após a retirada, inicia-se o processo de apuração de haveres, para definir o valor devido ao sócio retirante e a forma de pagamento.

Como funciona a retirada de um sócio por vontade dos demais

Diferente da retirada voluntária, a retirada por vontade dos demais sócios ocorre por meio da exclusão de sócio. Aqui, a lei exige requisitos mais rigorosos.

A exclusão pode ocorrer por justa causa, quando o sócio pratica atos que colocam em risco a empresa, como violação grave de deveres, concorrência desleal ou quebra da affectio societatis de forma objetiva.

Dependendo do caso e do que prevê o contrato social, a exclusão pode ocorrer de forma extrajudicial ou exigir uma ação judicial, seguindo o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Como sair de uma sociedade quando o outro sócio se recusa a assinar

Um dos cenários mais comuns e mais delicados é quando um sócio deseja sair, mas os demais sócios se recusam a assinar a alteração contratual.

Nesses casos, a saída não fica impedida. O sócio pode buscar o Judiciário por meio de uma ação de dissolução parcial, pedindo que o juiz reconheça sua retirada e determine a apuração de haveres.

O processo judicial substitui a vontade do sócio resistente, garantindo o exercício do direito de retirada e evitando que alguém fique “preso” indefinidamente à sociedade.

Alteração de contrato social por retirada de sócio: como fazer

A saída de um sócio exige a alteração do contrato social, refletindo a nova composição societária e, se for o caso, a redução ou redistribuição do capital social.

O procedimento envolve:

  1. formalização da retirada
  2. definição do valor da quota
  3. pagamento ou acordo de pagamento
  4. elaboração da alteração contratual
  5. registro na Junta Comercial

Esse registro é essencial para garantir segurança jurídica, inclusive perante terceiros e órgãos públicos.

Como é feita a divisão de cotas na saída de sócio em empresa familiar

Quando um sócio sai, suas quotas não ficam “soltas”. Elas podem seguir diferentes destinos:

  • compra pelos demais sócios
  • ingresso de um terceiro, respeitando o direito de preferência
  • redução do capital social
  • reorganização societária

A escolha da forma depende da situação financeira da empresa, da relação entre os sócios e das regras contratuais. Em empresas familiares, a compra das quotas pelos demais costuma ser a alternativa mais comum, para evitar a entrada de estranhos no negócio.

Como funciona o pagamento da parte do sócio retirante

O pagamento da parte do sócio ocorre após a apuração de haveres, que consiste na avaliação do patrimônio da empresa para definir o valor da participação.

A apuração considera bens, direitos, obrigações e, em muitos casos, ativos intangíveis. O Código Civil prevê que o pagamento seja feito em dinheiro, dentro de determinado prazo, salvo acordo diferente entre as partes.

Na prática, é comum que o pagamento seja parcelado, especialmente quando o valor é elevado, para não comprometer o caixa da empresa.

E a dissolução da sociedade por falecimento do sócio?

O falecimento de um sócio é uma situação sensível em empresas familiares. Dependendo do contrato social, os herdeiros podem ingressar na sociedade ou apenas receber o valor da quota.

Quando não há previsão clara, a regra geral é a liquidação da quota do sócio falecido, com pagamento aos herdeiros. Esse processo também envolve apuração de haveres e pode gerar conflitos, especialmente quando há múltiplos herdeiros ou disputas familiares.

Quando a assessoria jurídica é indispensável na saída de sócio

A saída de sócio envolve direitos, responsabilidades, impactos patrimoniais e riscos relevantes. Pequenos erros formais podem gerar grandes prejuízos, inclusive responsabilidade futura do ex sócio por obrigações da empresa.

Por isso, a assessoria jurídica especializada é fundamental para analisar o caso concreto, definir a melhor estratégia, conduzir negociações, estruturar contratos e, se necessário, atuar no processo judicial.

Cada situação possui detalhes próprios, e uma condução técnica faz toda a diferença para garantir segurança, equilíbrio e a continuidade dos negócios.

A saída de sócio em empresa familiar é um dos maiores desafios do direito societário, justamente por envolver não apenas questões jurídicas, mas também relações pessoais e emocionais. Conhecer as regras, entender os procedimentos e planejar a retirada com cuidado é essencial para evitar conflitos e proteger o negócio.

Com orientação adequada, é possível transformar um momento de ruptura em uma reorganização saudável, preservando a empresa e garantindo que cada parte receba aquilo que lhe é de direito.

A Garrastazu Advogados é um escritório com atuação estratégica e multidisciplinar, preparado para atender empresas e empresários em todas as fases da atividade empresarial. Com profissionais especializados em diversas áreas do Direito, o escritório oferece uma visão integrada e segura para a tomada de decisões que impactam diretamente o negócio. Conte conosco!

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...