Saída Definitiva do País: Perguntas e Respostas

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Saída Definitiva do País: Perguntas e Respostas

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A saída definitiva do país exige atenção fiscal.

Neste guia em formato de perguntas e respostas, esclarecemos tudo sobre declaração, comunicação, CPF, contas bancárias e regularização tributária na Receita Federal do Brasil.

O que é a Saída Definitiva do País?

A saída definitiva do país é o procedimento fiscal que formaliza a mudança de uma pessoa física residente no Brasil para o exterior, com o objetivo de cessar sua residência fiscal perante a Receita Federal do Brasil.

Ela é obrigatória para todo contribuinte que deixa o território nacional em caráter permanente ou que passa 12 meses consecutivos de ausência.

Ao fazer a declaração de saída definitiva, o cidadão informa a data da saída e presta contas ao fisco, declarando todos os rendimentos obtidos até esse momento. A partir daí, passa à condição de não residente, deixando de estar sujeito ao imposto de renda sobre ganhos provenientes de fontes estrangeiras.

A saída definitiva do Brasil é essencial para evitar bitributação, ou seja, a cobrança de imposto sobre a renda tanto no Brasil quanto no país onde o contribuinte passa a morar. Além disso, ela garante que a situação fiscal do contribuinte permaneça regular, evitando multas, retenções bancárias e problemas com o CPF.

Em resumo, é um ato declaratório obrigatório, exigido pela legislação tributária, que protege os direitos do contribuinte e formaliza sua mudança de residência fiscal.

Qual a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva?

A comunicação de saída definitiva e a declaração de saída definitiva (DSDP) são etapas complementares do processo de saída fiscal do Brasil, mas com finalidades diferentes.

A comunicação é o aviso prévio à Receita Federal, informando a data da saída e o novo domicílio no exterior. Já a declaração é o encerramento fiscal, onde o contribuinte apresenta os rendimentos, bens e direitos existentes até o dia da saída, equivalente à declaração de ajuste anual, mas com caráter final.

Ambos os procedimentos são realizados pelo portal e-CAC, e exigem o preenchimento de dados pessoais, CPF, e-mail, informações bancárias, e o termo de responsabilidade.

A comunicação de saída definitiva deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, e a declaração até o prazo regular do Imposto de Renda, normalmente o último dia útil de abril.

Deixar de cumprir uma dessas etapas mantém o contribuinte como residente fiscal no Brasil, gerando obrigações indevidas, imposto sobre rendas no exterior e possível multa. Portanto, ambas as entregas são essenciais para quem deixa o país em caráter permanente e deseja regularizar sua situação fiscal.

Qual é o prazo para comunicar a saída definitiva?

O prazo para enviar a comunicação de saída definitiva é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída do país. Esse é um prazo improrrogável, definido pela Receita Federal do Brasil, e deve ser cumprido para que o contribuinte não continue considerado residente no Brasil.

O atraso pode gerar pendências no CPF, retenção de rendimentos no Brasil e até o risco de cair na malha fina.

A comunicação de saída definitiva é o primeiro passo para regularizar a residência fiscal. Ela informa à Receita a data da saída, o motivo da mudança e o novo endereço no exterior, além de identificar um representante legal no Brasil, se houver.

Feita essa comunicação, o contribuinte deve, posteriormente, entregar a declaração de saída definitiva (DSDP) até o prazo do imposto de renda do ano seguinte.

O que acontece se eu perder o prazo?

Quem não comunica ou entrega a declaração fora do prazo continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil, e, por consequência, sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre rendimentos mundiais.

Isso significa que o contribuinte pode ser tributado duas vezes: uma no país de destino e outra no Brasil, se houver bitributação.

Além disso, a Receita Federal pode aplicar multa por atraso na entrega da declaração, de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido (limitada a 20%), e exigir a regularização retroativa por meio da declaração de saída definitiva atrasada.

Em casos de atraso, é essencial acessar o portal e-CAC, fazer a comunicação retroativa, preencher a DSDP correspondente ao ano da saída e regularizar a situação.

Mesmo com atraso, é melhor fazer a declaração e informar à Receita Federal a data da saída do que manter o CPF em situação irregular, o que pode afetar contas bancárias, contratos, investimentos e acesso a serviços financeiros no Brasil.

Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva na Receita Federal?

A comunicação de saída definitiva é o primeiro passo do processo de saída definitiva do país e deve ser feita antes da declaração de saída definitiva (DSDP).

Esse documento eletrônico informa à Receita Federal a data da saída, o novo endereço no exterior e a condição de não residente. O envio é obrigatório para toda pessoa física residente no Brasil que se muda para o exterior em caráter permanente ou que permanece fora do país por 12 meses consecutivos.

O procedimento é simples: o contribuinte deve acessar o portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, selecionar o serviço “Comunicação de Saída Definitiva do País”, preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Responsabilidade.

Os principais dados exigidos são: número do CPF, data da saída, última declaração entregue, endereço no exterior, telefone e e-mail para contato.

O prazo de envio é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída do Brasil. Por exemplo, quem saiu em 2024 deve comunicar até fevereiro de 2025. Após o envio, a Receita gera um comprovante eletrônico de entrega, que deve ser guardado para anexar à declaração de saída definitiva.

A comunicação é essencial porque marca o encerramento da residência fiscal no Brasil e evita bitributação e multas por omissão. Ela também permite ao contribuinte continuar utilizando serviços públicos, manter conta bancária e cumprir eventuais obrigações residuais no Brasil.

Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

A declaração de saída definitiva do país (DSDP) é o segundo passo do processo e serve para formalizar a cessação da residência fiscal.

Ela substitui a declaração de ajuste anual do imposto de renda no ano da saída e deve ser enviada até o prazo oficial de entrega do IRPF, geralmente o último dia útil de abril do ano seguinte.

Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano da saída, marcar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” e preencher os campos com as informações até a data da saída.

É necessário incluir:

  • Todos os rendimentos tributáveis e isentos recebidos até o dia da saída;
  • Bens, direitos e aplicações financeiras existentes até essa data;
  • Contas bancárias, investimentos e valores de resgate;
  • Dados dos dependentes e informações de residência no exterior.

Após o preenchimento, a declaração é transmitida via Receitanet e, se houver imposto devido, o pagamento pode ser feito por meio de DARF, em até oito quotas mensais.

A declaração de saída definitiva confirma à Receita que o contribuinte deixou de ser residente no Brasil, encerrando suas obrigações fiscais e evitando tributação dupla sobre rendimentos.

Preciso pagar imposto de renda ao fazer a saída definitiva?

Sim, a declaração de saída definitiva do país pode gerar imposto sobre a renda, dependendo dos rendimentos obtidos até a data da saída.

A DSDP equivale à declaração de ajuste anual, mas refere-se apenas ao período em que o contribuinte ainda era residente no Brasil. Assim, é preciso calcular o imposto de renda devido sobre rendimentos de fonte brasileira e estrangeira recebidos até o momento da saída.

Se houver imposto a pagar, ele deve ser quitado via DARF até a data de vencimento da primeira quota do IRPF, com possibilidade de parcelamento em até oito quotas mensais.

Após a saída, o contribuinte deixa de declarar rendimentos no exterior, pois passa à condição de não residente e só é tributado no Brasil sobre rendas de fonte nacional, sujeitas à retenção na fonte.

O correto preenchimento da declaração de saída definitiva garante que o contribuinte não continue sendo tributado em duplicidade, especialmente se o país de destino tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil.

Cumprir esse procedimento é, portanto, essencial para regularizar sua situação fiscal e comprovar o encerramento da residência fiscal no Brasil.

Como é calculado o imposto sobre rendimentos até a data da saída?

O cálculo do imposto de renda na saída definitiva do país segue as mesmas regras da declaração de ajuste anual, considerando o total de rendimentos tributáveis recebidos até a data da saída.

O contribuinte deve informar:

  • Salários e pró-labores pagos por empresas no Brasil;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Ganhos de capital em vendas de imóveis ou ações;
  • Recebimentos de aluguel ou aposentadoria.

Esses valores são tributados conforme a tabela progressiva do IRPF. Após a saída, eventuais rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados exclusivamente na fonte, sem ajuste anual.

É importante incluir todos os documentos de rendimentos e comprovantes de retenção.
Se houver imposto a pagar, o sistema gera automaticamente o DARF, com a possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.

Quem tem rendimentos isentos ou de fonte no exterior deve declará-los apenas até o dia da saída, evitando inconsistências na Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte cumpre suas obrigações e encerra a relação tributária com o Brasil de forma correta e segura.

O que muda na minha condição fiscal após a saída definitiva do Brasil?

Após realizar a declaração de saída definitiva do país, o contribuinte deixa de ser considerado residente fiscal no Brasil e passa à condição de não residente, conforme a legislação tributária brasileira e os parâmetros da Receita Federal do Brasil.

Isso significa que ele não precisa mais entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, nem declarar rendimentos recebidos no exterior, pois esses valores passam a ser tributados conforme as regras do país onde o contribuinte passa a morar.

A mudança, porém, não isenta o brasileiro de todas as obrigações no Brasil. Se o contribuinte continuar a receber rendimentos de fonte brasileira (como aluguéis, pensões, aposentadorias, lucros, aplicações financeiras ou dividendos) esses rendimentos passam a ter tributação exclusiva na fonte, com alíquotas fixas que variam entre 15% e 25%, conforme o tipo de rendimento e a convenção de bitributação aplicável.

A condição de não residente também impacta outros aspectos, como a movimentação bancária, a aplicação de câmbio e o tratamento contábil de bens no território nacional.

Por isso, é essencial comunicar corretamente a data da saída definitiva e manter todos os documentos comprobatórios )como contrato de trabalho no exterior, comprovante de residência e passagens aéreas), para eventuais consultas do fisco.

Quando deixo de ser residente fiscal no Brasil?

De acordo com a Receita Federal, a perda da condição de residente fiscal no Brasil ocorre em duas hipóteses principais:

  1. Quando o contribuinte sai do país em caráter permanente;
  2. Quando permanece no exterior por 12 meses consecutivos, ainda que a saída não tenha sido inicialmente definitiva.

A data de saída definitiva é aquela em que o contribuinte deixa o território nacional com ânimo definitivo de residir em outro país.

A partir dessa data, o brasileiro é considerado não residente para fins de imposto sobre a renda, e deve enviar a comunicação de saída definitiva até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, e a declaração de saída definitiva (DSDP) até o prazo da declaração de imposto de renda.

É importante destacar que, a partir dessa data, a tributação passa a incidir apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, e o contribuinte não pode mais usufruir de benefícios fiscais reservados a residentes no Brasil.

Esse marco temporal é fundamental para evitar bitributação e cobranças indevidas de imposto de renda sobre valores já tributados no exterior.

Quando deixo de ser residente fiscal no Brasil?

O CPF é cancelado depois da saída definitiva?

Não. Um dos maiores mitos sobre a saída definitiva do país é o de que o CPF seria cancelado — o que é falso.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um registro vitalício, mantido pela Receita Federal do Brasil, e não é cancelado com a declaração de saída definitiva. O que muda é apenas o status fiscal do contribuinte, que passa à condição de não residente.

O CPF continua sendo necessário para manter contas bancárias, investimentos, propriedades e participações societárias no Brasil. No entanto, caso o contribuinte deixe de entregar a comunicação ou a declaração de saída definitiva, o CPF pode ficar pendente de regularização, impedindo movimentações financeiras e emissão de certidões.

Por isso, é importante manter os dados cadastrais atualizados — especialmente o endereço no exterior e o e-mail de contato. A atualização pode ser feita pelo portal e-CAC, na seção “Meu CPF”, ou presencialmente em representações diplomáticas brasileiras no exterior.

Manter o CPF ativo e regular é essencial para evitar entraves em transações no Brasil e garantir o cumprimento das obrigações fiscais residuais, como eventuais rendimentos de fonte brasileira.

Como transformar minha conta bancária em conta de não residente?

Sim. A saída definitiva do país não obriga o encerramento das contas bancárias no Brasil, mas exige sua adequação ao novo status fiscal.

Após enviar a comunicação de saída definitiva e a declaração de saída definitiva, o contribuinte deve informar ao banco que passou à condição de não residente fiscal, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil.

As instituições financeiras são obrigadas a converter as contas comuns (de residentes) em contas de não residente (CC5). Essa mudança permite que o cliente continue movimentando recursos, recebendo rendimentos de fonte brasileira e realizando operações financeiras dentro da legalidade.

Para isso, é necessário apresentar:

  • Cópia do CPF e documento de identidade;
  • Comprovante de residência no exterior;
  • Recibo da Comunicação de Saída Definitiva ou da DSDP;
  • Eventuais formulários do banco solicitando a atualização de cadastro.

Manter uma conta bancária no Brasil pode ser útil para quem tem imóveis, aplicações financeiras ou rendimentos residuais no país.

No entanto, após a saída definitiva do Brasil, todas as remessas de recursos estão sujeitas a regras cambiais específicas e à retenção de imposto de renda na fonte, conforme a natureza do rendimento.
Assim, a regularização junto ao banco é fundamental para evitar bloqueios, penalidades e problemas de compliance tributário.

O que acontece com meus investimentos e imóveis no Brasil?

Ao realizar a saída definitiva do país, o contribuinte mantém a propriedade dos bens e investimentos no Brasil, mas o tratamento fiscal sobre eles muda. A partir da data da saída definitiva, a pessoa física passa à condição de não residente fiscal, e seus rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados na fonte, com alíquotas fixas.

Isso inclui aluguéis, juros, dividendos, ganhos de capital e rendimentos de aplicações financeiras. Por exemplo: se o contribuinte possui imóveis alugados no Brasil, o imposto sobre o aluguel será retido pelo pagador ou pela instituição financeira responsável pela transação, conforme as normas da Receita Federal.

No caso de investimentos financeiros, o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras exigem a conversão das contas para o regime de não residente, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 e a regulamentação cambial vigente.

É fundamental manter todos os documentos e registros contábeis atualizados, pois eventuais operações de venda de bens ou resgate de investimentos serão tributadas com base na legislação aplicável a não residentes.

Quais são as consequências de não declarar a saída definitiva?

Deixar de fazer a declaração de saída definitiva do país traz consequências sérias. Primeiro, o contribuinte continua sendo tratado como residente fiscal no Brasil, o que o obriga a apresentar anualmente a declaração de ajuste anual e pagar imposto de renda sobre rendimentos mundiais, inclusive aqueles recebidos no exterior.

Essa omissão pode resultar em bitributação, já que o mesmo rendimento poderá ser tributado também no país de residência. Além disso, a Receita Federal do Brasil pode aplicar multas por atraso (1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido) e cobrar juros de mora calculados pela taxa Selic.

Se a omissão persistir por mais de um exercício, o CPF pode ficar pendente de regularização, restringindo movimentações bancárias, investimentos e registros imobiliários.

Outro impacto é a impossibilidade de comprovar condição de não residente em acordos internacionais, o que dificulta a defesa contra retenções indevidas no exterior.

Em casos mais graves, a Receita pode abrir procedimento fiscal para cobrança de tributos retroativos e eventual representação fiscal para fins penais, quando há suspeita de omissão dolosa.

Portanto, mesmo que o contribuinte já tenha deixado o território nacional, é fundamental declarar a saída definitiva, garantindo que sua situação fiscal esteja alinhada com a legislação e evitando problemas tributários e cambiais futuros.

O que devo fazer ao retornar ao Brasil depois da saída definitiva?

O retorno ao Brasil após uma saída definitiva é possível e ocorre com frequência, seja por motivos familiares, profissionais ou de aposentadoria.

Quando o contribuinte decide retornar em caráter permanente, ele deve reassumir a condição de residente fiscal no Brasil, o que implica o dever de voltar a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

A Receita Federal do Brasil considera o contribuinte novamente residente a partir da data de ingresso no território nacional com ânimo definitivo.

Isso significa que, no ano do retorno, ele deve apresentar uma declaração de ajuste anual, incluindo rendimentos e bens adquiridos no exterior, respeitando as normas de repatriação e tributação internacional.

Além disso, o contribuinte deve:

  • Atualizar o CPF com endereço e telefone no Brasil;
  • Reativar ou abrir conta bancária de residente;
  • Atualizar cadastros em bancos, corretoras e órgãos públicos;
  • Regularizar o título de eleitor junto à Justiça Eleitoral.

O retorno deve ser planejado para evitar a bitributação e garantir a correta reintegração fiscal. É recomendável que o contribuinte consulte um advogado tributarista para alinhar os procedimentos e aproveitar possíveis benefícios fiscais de reingresso previstos na legislação.

A saída definitiva do país é um procedimento essencial para quem decide viver no exterior, e cumpri-lo corretamente garante tranquilidade, segurança jurídica e conformidade com a Receita Federal do Brasil.

Mais do que uma formalidade, a declaração de saída definitiva e a comunicação de saída definitiva são instrumentos que encerram a residência fiscal no Brasil, evitando bitributação, multas e pendências no CPF. Mesmo quem perdeu o prazo pode regularizar sua situação e restabelecer a ordem fiscal de forma segura.

A Garrastazu Advogados conta com especialistas em direito tributário e internacional prontos para orientar cada caso, oferecer suporte no envio das declarações e garantir que todo o processo seja feito dentro das normas legais e com total tranquilidade para o contribuinte.

 

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