A Lei Complementar nº 142 reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para pessoas com deficiência foi sancionada nessa quinta-feira (9) pela presidente Dilma Roussef. A lei ainda depende de regulamentações e só entrará em vigor dentro de seis meses. A presidente da Comissão dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (Codiped) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Tania Regina Noronha Cunha, considera a nova legislação um avanço.
"Essa lei veio atender às necessidades das pessoas com deficiência", afirma a presidente da Codiped. Tania esclarece que quem tem alguma deficiência sofre um desgaste vital no dia a dia. "Isso é proporcionado pela falta de acessibilidade no transporte coletivo, nas ruas e no próprio ambiente de trabalho", justifica. Ela acrescenta ainda que o preconceito sofrido diariamente pelas pessoas com deficiência é um agravante: "causa desgaste emocional", diz.
A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Nos casos de pessoas com deficiência leve não houve modificação no tempo de contribuição. De acordo com Tania, neste ponto ainda há necessidade de regulamentação para definir quais deficiências se encaixam em cada tipo. "Ainda estamos aguardando um decreto para definir esses pontos", afirmou. Os peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ficarão encarregados de atestarem o grau de deficiência do assegurado.
O benefício só será concedido se comprovada a deficiência durante todo o período de contribuição. Será usada a regra de proporcionalidade para aqueles assegurados que adquiriram a deficiência durante o período de contribuição.
Autor: JusBrasil
Data: 10/05/2013 - Hora: 15:48:08
"Essa lei veio atender às necessidades das pessoas com deficiência", afirma a presidente da Codiped. Tania esclarece que quem tem alguma deficiência sofre um desgaste vital no dia a dia. "Isso é proporcionado pela falta de acessibilidade no transporte coletivo, nas ruas e no próprio ambiente de trabalho", justifica. Ela acrescenta ainda que o preconceito sofrido diariamente pelas pessoas com deficiência é um agravante: "causa desgaste emocional", diz.
A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Nos casos de pessoas com deficiência leve não houve modificação no tempo de contribuição. De acordo com Tania, neste ponto ainda há necessidade de regulamentação para definir quais deficiências se encaixam em cada tipo. "Ainda estamos aguardando um decreto para definir esses pontos", afirmou. Os peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ficarão encarregados de atestarem o grau de deficiência do assegurado.
O benefício só será concedido se comprovada a deficiência durante todo o período de contribuição. Será usada a regra de proporcionalidade para aqueles assegurados que adquiriram a deficiência durante o período de contribuição.
Autor: JusBrasil
Data: 10/05/2013 - Hora: 15:48:08
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