Sancionada a lei que dá aposentadoria especial a pessoas com deficiência

30/10/2013 1 minuto de leitura
A Lei Complementar nº 142 reduz a idade e o tempo de contribuição à Previdência Social para pessoas com deficiência foi sancionada nessa quinta-feira (9) pela presidente Dilma Roussef. A lei ainda depende de regulamentações e só entrará em vigor dentro de seis meses. A presidente da Comissão dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (Codiped) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Tania Regina Noronha Cunha, considera a nova legislação um avanço.

"Essa lei veio atender às necessidades das pessoas com deficiência", afirma a presidente da Codiped. Tania esclarece que quem tem alguma deficiência sofre um desgaste vital no dia a dia. "Isso é proporcionado pela falta de acessibilidade no transporte coletivo, nas ruas e no próprio ambiente de trabalho", justifica. Ela acrescenta ainda que o preconceito sofrido diariamente pelas pessoas com deficiência é um agravante: "causa desgaste emocional", diz.

A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Nos casos de pessoas com deficiência leve não houve modificação no tempo de contribuição. De acordo com Tania, neste ponto ainda há necessidade de regulamentação para definir quais deficiências se encaixam em cada tipo. "Ainda estamos aguardando um decreto para definir esses pontos", afirmou. Os peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ficarão encarregados de atestarem o grau de deficiência do assegurado.

O benefício só será concedido se comprovada a deficiência durante todo o período de contribuição. Será usada a regra de proporcionalidade para aqueles assegurados que adquiriram a deficiência durante o período de contribuição.

Autor: JusBrasil
Data: 10/05/2013 - Hora: 15:48:08

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...