O autismo, por si só, não gera isenção de Imposto de Renda. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 exige dois requisitos cumulativos: rendimento de aposentadoria, reforma ou pensão e enquadramento em moléstia da lista legal: no TEA, em alienação mental. Reconhecida a isenção, cabe restituição dos últimos cinco anos.
Este guia é para pais e responsáveis que administram a pensão de um filho autista e para aposentados e pensionistas com TEA: mostra quando a isenção de Imposto de Renda para autistas existe de fato, quais documentos a Receita Federal exige e como recuperar o que foi pago a mais.
Entender a regra certa evita dois prejuízos opostos. De um lado, quem pede uma isenção que a lei não reconhece perde tempo, arrisca cair em malha fiscal e ainda enfrenta o indeferimento na via administrativa. De outro, quem deixa de pedir uma isenção a que realmente tem direito paga Imposto de Renda por anos a mais do que devia e o prazo para reaver esse valor corre contra ele.
O autismo é deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012). Mas pessoa com deficiência não é o mesmo que portador de moléstia grave para fins tributários: essa distinção decide o caso.
Autista é isento de Imposto de Renda?
Não de forma automática. A isenção exige três condições simultâneas: estar entre os portadores de doença do rol legal, receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e comprovar o quadro por laudo pericial de serviço médico oficial (art. 30 da Lei nº 9.250/1995).
Quem tem autismo e trabalha não encontra ali isenção alguma. Para essa família, o ativo real é a dedução das despesas médicas e da instrução do dependente com deficiência.
O que é alienação mental para a Receita Federal e para a Justiça?
Alienação mental não é diagnóstico, é estado: comprometimento mental total e permanente que retira do indivíduo a capacidade de entendimento e autodeterminação. A lei não define o conceito, construído na prática em torno de demência, psicoses crônicas, paranoia, parafrenia e oligofrenias graves.
O transtorno mental precisa aparecer no laudo médico com esse grau de gravidade: no transtorno do espectro autista, em geral nos níveis 2 e 3 de suporte. Laudo que só informa o número do CID não sustenta o pedido.
O nível de suporte 1, 2 ou 3 influencia no direito à isenção?
A lei não menciona níveis de suporte, mas o laudo que os descreve é decisivo. Quanto mais detalhada a descrição funcional das limitações da vida diária, maior a chance de reconhecimento.
Por que a Lei 7.713/88 não cita o autismo entre as doenças com isenção de imposto?
Porque o rol taxativo não admite ampliação. O Superior Tribunal de Justiça fixou, sob a Resolução STJ nº 8/2008, que a lista do art. 6º, XIV, é numerus clausus (Tema 250, REsp 1.116.620/BA, relator Ministro Luiz Fux, DJe de 25/08/2010). O autismo não está na lista de doenças graves da Lei nº 7.713/1988, que reúne esclerose múltipla, neoplasia maligna, doença de Parkinson e osteíte deformante, entre outras.
Como a outorga de isenção fiscal se interpreta literalmente (artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional), não há analogia. O pedido não é incluir o autismo na lista: é enquadrar o caso na alienação mental já prevista no texto.
O salário de quem tem autismo é isento do Imposto de Renda?
Não. O STJ decidiu, em repetitivo, que a isenção do imposto do art. 6º, XIV, não alcança rendimentos de portador de moléstia grave em atividade laboral (Tema 1.037, REsp 1.814.919/DF, 2020). Salário, aluguel e aplicações seguem tributados.
Há, porém, mudança que não depende de deficiência: pela Lei nº 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026 não incide Imposto de Renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com desconto até R$ 7.350,00 e é essa regra, não o art. 6º, XIV, que zera o imposto de muitos autistas que trabalham.
Pensão alimentícia recebida por filho autista é isenta?
Sim, quando o beneficiário se enquadra em moléstia grave. Segundo as orientações da Receita Federal, a pensão paga por decisão judicial, acordo ou escritura pública a portador de moléstia grave é rendimento isento, inclusive o décimo terceiro.
Quais documentos médicos comprovam o direito à isenção?
A documentação necessária para a isenção inclui o laudo médico oficial e os documentos pessoais do contribuinte, como RG e CPF, apresentados junto ao pedido. O documento central é o laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, indicando a data em que a doença foi contraída (art. 30 da Lei nº 9.250/1995). Feita a perícia médica pelo INSS, a retenção cessa na origem.
Na Justiça a exigência é mais flexível: a Súmula 598 do STJ dispensa laudo oficial quando a doença está demonstrada por outros meios. Receita Federal e CARF costumam exigi-lo, daí muitos casos de TEA acabarem em juízo.
Como pedir a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos?
Reconhecida a isenção, o contribuinte retifica a declaração de cada ano e pede de volta o imposto retido a mais, no prazo de cinco anos contados do pagamento (art. 168 do CTN): a repetição de indébito.
Reúna com atenção o informe de rendimentos e os comprovantes de retenção de cada exercício, além do laudo funcional. A retificadora pode cair em malha fiscal, exigindo esses documentos médicos.
O que circula nas redes sociais sobre isenção para pessoas com deficiência é verdade?
Em boa parte, não. Nas redes sociais repete-se que todo autista é isento, o que não corresponde à lei. O que existe é projeto: o PL 2377/25 teve substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em agosto de 2025 e ainda depende da Comissão de Finanças e Tributação e da CCJ.
No Senado, o PL 292/2024 propõe isentar rendimentos de até seis salários mínimos da pessoa com espectro autista ou de seu representante legal, aprovado na Comissão de Direitos Humanos em maio de 2025 e agora nas mãos da Comissão de Assuntos Econômicos. Projeto não é lei.
Quando vale procurar um advogado especialista em Direito Tributário
A avaliação de enquadramento antecede o pedido: ler o laudo, medir a chance de reconhecimento como alienação mental e calcular o valor recuperável. Dr. Alexandre Bubolz Andersen conduz essa análise na Garrastazu Advogados, que também cuida da dedução da educação e do BPC. Com atendimento online, sem exigir atendimento presencial, orientamos cada família.
Perguntas Frequentes
Posso deduzir integralmente as despesas médicas do meu filho autista?
Sim. O art. 8º, II, "a", da Lei nº 9.250/1995 permite deduzir sem teto pagamentos a médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Guarde recibos e notas fiscais com CPF do prestador.
O filho com autismo pode ser incluído como dependente na declaração?
Sim, atendidas as regras gerais de dependência. É a inclusão como dependente que permite deduzir as despesas médicas pagas em favor dele.
Pessoas com autismo têm isenção do imposto na compra de carro?
Sim, mas são outros tributos: IPI e ICMS, não Imposto de Renda. A isenção de IPI é diferente da isenção de Imposto de Renda: uma reduz o custo do veículo na compra, a outra afeta o rendimento anual do contribuinte.
As regras de cada uma também são próprias: a isenção de IPI segue normas da Receita Federal, enquanto a de ICMS depende de convênio e da legislação de cada Estado. Em abril de 2026, a Receita Federal esclareceu que a isenção de IPI para pessoas com deficiência permanece integral, sem redução pela LC 224/2025; o corte linear de 10% dessa lei incide sobre o total de renúncias fiscais da União, não sobre o benefício individual. O art. 9º da Lei nº 8.989/1995 fixa os efeitos dessa isenção até 31/12/2026.
O laudo pericial tem prazo de validade?
Pode ter: o serviço médico oficial fixa validade nas moléstias passíveis de controle (art. 30, §1º, da Lei nº 9.250/1995). A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas.
A isenção alcança aluguéis e rendimentos de investimentos do autista?
Não. A isenção do art. 6º, XIV, é restrita a proventos de aposentadoria, reforma e pensão, incluída a complementação de previdência complementar.
Quem recebe BPC precisa declarar Imposto de Renda?
O BPC é benefício assistencial e não é rendimento tributável, logo não gera imposto a pagar. A obrigação de declarar depende das outras hipóteses do exercício.
Conteúdo revisado em agosto de 2026, com base na legislação vigente.




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