Crédito presumido de ICMS ainda dá isenção de imposto de renda?

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
Hoje 7 minutos de leitura
Crédito presumido de ICMS ainda dá isenção de imposto de renda?

A isenção de imposto de renda sobre crédito presumido de ICMS existe porque esse valor, quando classificado como subvenção para investimento, pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do art. 30 da Lei 12.973/2014 e da Lei Complementar 160/2017. O Acórdão CARF 1102-002.002, de julho de 2026, no entanto, restringiu essa exclusão ao valor líquido do benefício, e não ao valor bruto recebido pela empresa.

Empresas que recebem crédito presumido de ICMS como incentivo fiscal estadual costumam presumir que todo o valor do benefício pode ser retirado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa foi exatamente a discussão enfrentada por uma produtora de sementes beneficiária do Programa Produzir, do Estado de Goiás, no processo administrativo 10340.721662/2024-03. Segundo o CARF (2026), a isenção de imposto de renda sobre crédito presumido de ICMS não pode ser aplicada sobre o valor bruto do incentivo sem considerar os valores já deduzidos como despesa operacional pela própria empresa. Este artigo explica o que o CARF decidiu e quais cuidados a empresa precisa tomar para evitar uma autuação semelhante.

O que decidiu o CARF sobre o crédito presumido de ICMS?

Segundo o CARF (2026), no Acórdão 1102-002.002, tratou do caso de uma produtora de sementes beneficiária do Programa Produzir, incentivo fiscal de ICMS concedido pelo Estado de Goiás. A empresa havia excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor integral do crédito presumido recebido, tratando-o como subvenção para investimento. A Receita Federal entendeu que parte desse valor já havia sido neutralizada por obrigações compulsórias vinculadas ao próprio incentivo. O colegiado do CARF, por maioria, deu parcial provimento ao recurso: manteve a possibilidade de exclusão da subvenção, mas limitou o valor excluído ao ganho líquido efetivamente incorporado pela empresa.

Por que o crédito presumido de ICMS pode gerar isenção de imposto de renda?

De acordo com o art. 30 da Lei 12.973/2014, as subvenções para investimento concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos não são computadas na determinação do lucro real, desde que registradas em reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido da empresa. Esse é o fundamento legal que permite excluir o crédito presumido de ICMS da apuração do IRPJ, com o mesmo tratamento se estendendo à CSLL.

O que mudou com a Lei Complementar 160/2017 na exclusão da subvenção de ICMS?

A Lei Complementar 160/2017 uniformizou o tratamento dos incentivos fiscais de ICMS ao incluir os parágrafos 4º e 5º no art. 30 da Lei 12.973/2014. Conforme esses parágrafos, os incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, passaram a ser considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de requisitos adicionais. O Acórdão 1102-002.002 não contraria essa regra — o CARF reconheceu que o crédito presumido do Programa Produzir é subvenção para investimento; a controvérsia foi sobre qual valor pode ser excluído.

Qual a diferença entre valor bruto e valor líquido da subvenção para investimento?

O valor bruto corresponde ao montante total do crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado, antes de qualquer dedução. O valor líquido corresponde ao ganho econômico que efetivamente permanece com a empresa depois de descontadas obrigações vinculadas ao próprio incentivo, como recolhimentos obrigatórios a fundos estaduais. Segundo o CARF (2026), permitir a exclusão do valor bruto nessa situação geraria uma dupla redução da base de cálculo sobre a mesma parcela econômica — uma vez como despesa dedutível, e outra como subvenção excluída.

Quais requisitos a empresa precisa cumprir para excluir a subvenção da base do IRPJ e da CSLL?

A empresa precisa manter o valor registrado em reserva de incentivos fiscais no patrimônio líquido, sem distribuição aos sócios fora das hipóteses previstas em lei. O Acórdão 1102-002.002 também reforçou que a exclusão não pode ser aplicada sem comprovação adequada da metodologia contábil de reconhecimento da subvenção.

Por que a multa qualificada foi reduzida de 100% para 75% no caso julgado pelo CARF?

O Acórdão 1102-002.002 também analisou a penalidade aplicada pela Receita Federal, que havia qualificado a multa de ofício em 100%. Segundo o CARF (2026), o colegiado afastou essa qualificadora e reduziu a multa ao patamar ordinário de 75%, por ausência de comprovação de dolo, fraude ou simulação por parte da empresa.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário para revisar a exclusão da subvenção de ICMS?

O Acórdão 1102-002.002 deixa claro que a exclusão do crédito presumido de ICMS da base do IRPJ e da CSLL exige metodologia contábil comprovada e enquadramento jurídico correto, sob pena de autuação e multa. Na Garrastazu Advogados, essa revisão é conduzida pelo Dr. Alexandre Bubolz Andersen, especialista em Direito Tributário, que ajuda empresas a validar se a exclusão de subvenção aplicada está de acordo com a legislação vigente e com o entendimento mais recente do CARF. Atendimento online em todo o país.

Perguntas Frequentes

O que é subvenção para investimento?

Subvenção para investimento é o benefício fiscal ou financeiro concedido por um ente público como estímulo à implantação ou expansão de um empreendimento econômico. Quando devidamente registrada em reserva de incentivos fiscais, pode ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O crédito presumido de ICMS sempre gera isenção total de imposto de renda?

Não. Segundo o CARF (2026), a exclusão corresponde ao valor líquido efetivamente incorporado pela empresa, e não necessariamente ao valor bruto do crédito presumido concedido pelo Estado.

O art. 30 da Lei 12.973/2014 ainda está em vigor?

Foi revogado pela Lei 14.789/2023 para fatos geradores a partir de 2024, quando passou a vigorar um novo regime de crédito fiscal de subvenção para investimento. Situações anteriores continuam sendo julgadas conforme a redação anterior.

O que é a reserva de incentivos fiscais exigida pela Lei 12.973/2014?

É uma conta específica do patrimônio líquido da empresa, prevista no art. 195-A da Lei 6.404/1976, onde o valor da subvenção precisa ser registrado. Sem esse registro, a exclusão não é válida.

Empresas do lucro presumido também podem excluir a subvenção da base do IRPJ e da CSLL?

A sistemática do art. 30 da Lei 12.973/2014 foi estruturada para empresas tributadas pelo lucro real. Empresas no lucro presumido devem avaliar com um advogado especialista o impacto do benefício em sua apuração.

O que acontece se a empresa for autuada por excluir o valor bruto em vez do valor líquido?

A empresa pode ser cobrada pela diferença de IRPJ e CSLL, acrescida de juros e multa de ofício, que pode ser qualificada em 100% caso a Receita entenda haver fraude — embora essa qualificadora possa ser afastada quando não há comprovação de dolo.

Como a Lei Complementar 160/2017 mudou o tratamento dos incentivos de ICMS?

Incluiu os parágrafos 4º e 5º no art. 30 da Lei 12.973/2014, determinando que os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados são considerados subvenções para investimento, sem exigência de requisitos adicionais.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

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