O bloqueio SISBAJUD é a ordem judicial de constrição automática de contas bancárias e investimentos transmitida eletronicamente pelo juízo diretamente às instituições financeiras — que devem efetivar o bloqueio imediatamente, sem aviso prévio ao titular.
Em maio de 2026, o STJ fixou a tese do Tema 1325 estabelecendo que a reiteração automática do bloqueio (a "teimosinha") é legítima após a triangularização processual, mas que o indeferimento pelo juiz exige fundamentação concreta, não genérica.
Para empresas e pessoas físicas executadas em execuções fiscais federais, estaduais ou cíveis, conhecer esses limites é o primeiro passo para contestar bloqueios indevidos ou excessivos e evitar que valores sejam transferidos ao credor antes de qualquer defesa.
O que é o bloqueio SISBAJUD e como ele afeta a empresa ou pessoa física executada?
O bloqueio SISBAJUD é a ordem judicial de constrição de contas bancárias e investimentos transmitida eletronicamente pelo juiz diretamente às instituições financeiras, que devem efetivar o bloqueio imediatamente após o recebimento da ordem, sem qualquer comunicação prévia ao titular.
Para a empresa executada, o efeito prático é o congelamento dos recursos disponíveis em conta — o que pode impedir o pagamento de fornecedores, salários e obrigações fiscais correntes. O bloqueio pode recair sobre qualquer conta vinculada ao CPF ou CNPJ do executado, incluindo aplicações e poupanças. Em execuções fiscais federais conduzidas pela PGFN, o uso do SISBAJUD é prática corrente e frequentemente combinado com a teimosinha desde as fases iniciais do processo.
O que o STJ decidiu sobre o bloqueio SISBAJUD com "teimosinha" no Tema 1325?
O STJ fixou, no Tema 1325, dois pontos centrais: a reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD (a chamada "teimosinha") é legítima após a triangularização processual; e o indeferimento da medida pelo juiz exige fundamentação concreta — não pode ser genérico ou padronizado.
A tese foi fixada nos REsp 2.147.428-RS, 2.147.843-SC e 2.193.695-RS, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, e publicada no Informativo 889 de maio de 2026. Na prática, credores — incluindo a Fazenda Pública federal (PGFN) e as fazendas estaduais — podem manter o SISBAJUD ativo de forma contínua; e o devedor que contesta o bloqueio tem agora mais segurança sobre a qualidade da fundamentação exigida do juiz para indeferir sua petição.
O bloqueio SISBAJUD pode ser reiterado automaticamente mesmo após indeferimento pelo juiz?
A resposta depende do momento processual e do fundamento do indeferimento. A "teimosinha" é legítima durante o processo executivo regular segundo o Tema 1325. O ponto central é que, se o juiz indeferir o bloqueio, essa decisão precisa ser concretamente fundamentada — não com motivação genérica ou padronizada.
Isso protege o devedor de indeferimentos arbitrários e cria base para recurso quando a fundamentação for insuficiente, mas não impede que o credor renove o pedido com argumentos novos ou que a teimosinha permaneça ativa enquanto não houver decisão expressa de revogação.
Como uma empresa pode contestar o bloqueio de conta via SISBAJUD?
A contestação do bloqueio SISBAJUD exige ação rápida em três frentes: identificar o processo de origem; protocolar petição de desbloqueio demonstrando impenhorabilidade dos valores (salário, proteção de até 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC — aplicável especialmente a recursos em conta poupança, conforme entendimento dominante do STJ —, capital de giro essencial) ou excesso de constrição; e, se o bloqueio for total e paralisar as atividades, pedir tutela de urgência para liberação parcial imediata.
Em execuções fiscais estaduais ou federais, é comum que o bloqueio ocorra sobre valores superiores ao débito em cobrança — o chamado excesso de constrição. Nesse caso, a petição de desbloqueio parcial pode ser apresentada demonstrando a diferença entre o valor bloqueado e o montante efetivamente executado, com pedido de liberação imediata do excedente.
A assistência de um advogado tributarista especializado em execuções fiscais é essencial — a demora permite que os valores bloqueados sejam transferidos ao credor antes de qualquer defesa efetiva.
Quais são os limites legais do bloqueio SISBAJUD após a tese do STJ no Tema 1325?
O bloqueio SISBAJUD tem limites definidos em lei: não pode recair sobre verbas impenhoráveis (salários, pensões, benefícios previdenciários); e o indeferimento pelo juiz exige fundamentação concreta, abrindo caminho para recurso quando a decisão for genérica.
O art. 833, X, do CPC protege da penhora recursos de até 40 salários mínimos, com aplicação mais consolidada na jurisprudência do STJ em relação a contas poupança — embora existam decisões estendendo a proteção a valores em conta corrente quando comprovada a natureza de reserva de subsistência. Demonstrar que os valores bloqueados se enquadram nessa proteção é um dos argumentos mais eficientes para o desbloqueio imediato; a análise do caso concreto com advogado especializado é indispensável.
Como recorrer de bloqueio SISBAJUD indevido — qual o recurso cabível?
O recurso cabível para contestar decisão que defere ou mantém bloqueio via SISBAJUD em execução fiscal é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que admite o recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença e no processo de execução.
O agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 15 dias contados da intimação da decisão e dirigido ao tribunal competente — TRF no caso de execuções fiscais federais da PGFN, ou TJ no caso de execuções fiscais estaduais e municipais. A peça deve demonstrar, de forma objetiva, o fundamento para o desbloqueio: impenhorabilidade dos valores, excesso de constrição ou ausência de fundamentação concreta na decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio — o que, após o Tema 1325, é vício apto a ensejar reforma pelo tribunal.
O pedido de efeito suspensivo ao agravo pode ser feito cumulativamente, com demonstração de periculum in mora (risco de transferência dos valores ao credor antes do julgamento) e fumus boni iuris (aparência de impenhorabilidade ou excesso).
Quando é urgente contratar advogado tributarista para contestar bloqueio SISBAJUD?
Imediatamente após identificar o bloqueio — porque os prazos processuais correm desde a ciência da constrição e a demora pode resultar na transferência dos valores bloqueados ao credor antes de qualquer defesa. Em execuções fiscais federais com PGFN como credora, a transferência pode ocorrer em prazo ainda mais curto, dado o aparato institucional disponível ao exequente.
A equipe de Direito Tributário da Garrastazu Advogados, através do Dr. Alexandre Bubolz Andersen, atua com atuação em desbloqueios de contas via SISBAJUD, defesa em execuções fiscais federais e estaduais e estratégias de regularização de dívida ativa. Se sua empresa teve conta bloqueada em execução fiscal ou cível, entre em contato — o prazo para contestar é curto. Atendimento online em todo o país.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo o banco leva para efetivar o bloqueio SISBAJUD?
O bloqueio é efetivado em tempo real, automaticamente, assim que a ordem judicial chega ao sistema do Banco Central. Não há aviso prévio ao titular da conta.
O bloqueio SISBAJUD pode atingir a conta da empresa por dívida pessoal de sócio?
Depende. Na execução civil contra o sócio pessoalmente, o SISBAJUD só atinge as contas do executado. Mas se houver desconsideração da personalidade jurídica deferida pelo juiz, as contas da empresa também podem ser bloqueadas.
O saldo de conta salário está protegido do bloqueio SISBAJUD?
Verbas salariais são impenhoráveis por lei: o art. 833, IV, do CPC protege salários, vencimentos e proventos de forma geral; o art. 833, X, protege recursos de até 40 salários mínimos depositados em poupança. Na prática, o bloqueio pode ocorrer tecnicamente, mas o titular deve peticionar imediatamente demonstrando a natureza salarial dos valores para obter o desbloqueio.
O que é a "teimosinha" no SISBAJUD?
É o mecanismo que mantém uma ordem de bloqueio ativa de forma contínua e automática — toda vez que um valor entra na conta, o sistema bloqueia automaticamente. Com o Tema 1325, essa prática foi declarada legítima pelo STJ após a triangularização processual.
O Tema 1325 beneficia a Fazenda Pública como credora?
Sim, de forma direta. Ao legitimar a teimosinha como mecanismo contínuo, o STJ deu à PGFN e às fazendas estaduais maior segurança jurídica para manter ordens de bloqueio ativas em execuções fiscais sem risco de nulidade processual. O contrapeso — a exigência de fundamentação concreta no indeferimento — protege o devedor, mas não reduz a efetividade do instrumento para o fisco.
Empresa em recuperação judicial pode ter conta bloqueada via SISBAJUD?
Durante a recuperação judicial, o art. 6º da Lei 11.101/2005 suspende as execuções individuais — o que em tese protege as contas da empresa. Há, contudo, controvérsia sobre a extensão dessa proteção a créditos fiscais e trabalhistas; a análise do caso concreto com advogado especializado é indispensável antes de qualquer conclusão.
Como saber qual processo gerou o bloqueio SISBAJUD?
O banco deve informar ao cliente o número do processo que originou o bloqueio. Alternativamente, é possível consultar o CPF ou CNPJ nos sistemas dos tribunais — como o SISBAJUD-Consultas disponível no portal do CNJ — para identificar execuções em andamento.
Conteúdo revisado em junho de 2026, com base na legislação vigente.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.