Transação tributária PGFN 2026: novo edital abre prazo até setembro com descontos de até 100%

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
Hoje 7 minutos de leitura
Transação tributária PGFN 2026: novo edital abre prazo até setembro com descontos de até 100%

A transação tributária PGFN 2026 está aberta pelo Edital nº 6/2026, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2026.

O programa, regulado pela Lei nº 13.988/2020, permite negociar dívidas inscritas em dívida ativa da União com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, com parcelamento em até 120 meses. Empresas e pessoas físicas com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 3 de março de 2026 são o público-alvo desta rodada.

Quem não regularizar segue exposto a bloqueios de conta via SISBAJUD, penhora de bens e impedimento de emitir certidão negativa — e a dívida cresce com juros a cada mês sem acordo. 

O que é a transação tributária PGFN e como funciona o Edital 6/2026? 

A transação tributária PGFN é um acordo formal, previsto na Lei nº 13.988/2020, pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o devedor ajustam condições de pagamento da dívida ativa com descontos calculados automaticamente pelo sistema da PGFN com base na capacidade financeira de cada contribuinte. 

O Edital nº 6/2026 é a nova rodada vigente, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2026. Ele contempla dívidas inscritas até 3 de março de 2026, abrange débitos consolidados de até R$ 45 milhões e oferece quatro modalidades de acordo conforme o perfil do devedor. 

Quem pode aderir à transação tributária PGFN pelo Edital 6/2026? 

Podem aderir empresas e pessoas físicas com dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União até 3 de março de 2026, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões. 

O edital contempla quatro modalidades: Transação por capacidade de pagamento — para quem comprova dificuldade financeira documentada, com maiores descontos e prazo de até 120 meses. Transação de débitos de difícil recuperação — para dívidas que o Fisco classifica como de baixa probabilidade de recebimento. Transação de pequeno valor — para débitos inscritos até 30 de janeiro de 2026, com adesão simplificada. Transação garantida por seguro ou carta fiança — para dívidas com garantia formal já constituída. 

Quais são os descontos disponíveis no novo edital da transação tributária PGFN 2026? 

Os descontos chegam a 100% sobre juros, multas e encargos legais — o que significa que o devedor pode regularizar pagando apenas o valor principal da dívida, sem os acréscimos acumulados ao longo dos anos. 

Na prática, uma empresa com R$ 400 mil de principal e R$ 700 mil em juros e multas pode regularizar toda a situação fiscal pagando os R$ 400 mil parcelados em até dez anos. O percentual de desconto é calculado automaticamente com base na capacidade de pagamento aferida pelo sistema da PGFN. 

Como aderir à transação tributária PGFN 2026 antes do prazo de setembro? 

A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com certificado digital ou login Gov.br. O sistema indica as modalidades disponíveis para o CNPJ e simula as condições antes de formalizar o acordo. 

Antes de aderir, é recomendável fazer um diagnóstico do passivo tributário com um advogado especialista em Direito Tributário. O motivo é objetivo: incluir na transação dívidas já extintas por prescrição ou com nulidades formais significa pagar o que não é mais devido — e, uma vez formalizado o acordo, a possibilidade de discutir essas teses fica prejudicada. 

O que acontece com empresas que não aderirem à transação tributária PGFN até 30 de setembro de 2026? 

Empresas que não aderirem continuarão expostas a bloqueios de conta bancária via SISBAJUD, penhora de bens, inscrição no CADIN e impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos — e a dívida continua crescendo com juros mensais sobre o principal. 

Para empresas que contratam com o poder público, a certidão negativa é obrigatória para receber pagamentos de órgãos governamentais. Além disso, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, devedores contumazes passam a enfrentar sanções mais severas, com restrições que tornam a regularização ainda mais urgente. 

Quando é o momento certo de contratar advogado tributarista para a transação tributária PGFN? 

O momento ideal é antes de aderir. A análise prévia do passivo tributário serve para identificar débitos prescritos, nulos ou já extintos, e para escolher a modalidade com melhores condições para o perfil específico da empresa. Aderir sem esse diagnóstico pode significar incluir dívidas que seriam eliminadas por teses jurídicas — e perder essa oportunidade definitivamente. 

Além da seleção de débitos, o advogado pode verificar se há garantias já constituídas que viabilizem a modalidade mais vantajosa e acompanhar o cumprimento do acordo para evitar rescisão por inadimplência. 

Dr. Alexandre Bubolz Andersen lidera a equipe de Direito Tributário da Garrastazu Advogados, com atuação em negociação e estruturação de acordos com a PGFN, análise de passivo tributário e desbloqueios de contas via SISBAJUD. Se sua empresa tem dívida ativa e quer entender as melhores condições antes de aderir ao Edital 6/2026, entre em contato. Atendimento online em todo o país. 

Perguntas Frequentes 

O Edital 6/2026 da PGFN é diferente dos editais anteriores? 

Sim. O Edital nº 6/2026 substituiu o Edital PGDAU 1/2026 e atualizou o prazo de inscrição dos débitos elegíveis para até 3 de março de 2026, além de estender o prazo de adesão até 30 de setembro de 2026. 

A transação tributária PGFN vale para pessoa física também? 

Sim. O edital contempla pessoas físicas com dívidas inscritas em dívida ativa da União nos critérios estabelecidos — não apenas empresas. 

A adesão à transação tributária PGFN garante certidão negativa imediatamente? 

Após a formalização e confirmação do acordo no sistema Regularize, com as parcelas em dia, o contribuinte obtém a Certidão de Regularidade Fiscal — fundamental para contratar com o poder público e acessar crédito. 

Posso incluir apenas parte da minha dívida na transação PGFN? 

O edital permite selecionar quais débitos inscritos incluir, desde que respeitados os critérios de cada modalidade. É possível excluir dívidas com discussão judicial em andamento. 

O que acontece se eu aderir e não pagar as parcelas? 

A inadimplência rescinde o acordo e retoma a exigibilidade integral da dívida, incluindo os valores anteriormente remitidos. 

Empresas em recuperação judicial podem aderir à transação tributária PGFN 2026? 

Sim. Há modalidades específicas para devedores em situação de crise econômica comprovada, inclusive empresas em recuperação judicial, com condições diferenciadas. 

Conteúdo revisado em junho de 2026, com base na legislação vigente. 

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...