Os créditos acumulados de PIS e COFINS permanecem válidos após a transição para a CBS — a nova Contribuição sobre Bens e Serviços criada pela Emenda Constitucional 132/2023 para substituir as duas contribuições a partir de 2027 — e poderão ser compensados com débitos da CBS, ressarcidos em dinheiro ou usados para quitar outros tributos federais.
Essa foi a confirmação da Receita Federal em junho de 2026, num esclarecimento que também identificou divergências em cerca de 12 mil empresas com créditos somando R$ 44 bilhões. O tema interessa a todas as empresas do regime não cumulativo de PIS e COFINS — especialmente aquelas com saldos credores acumulados por exportação, investimentos em ativos ou operações com alíquota zero.
Empresas com créditos relevantes que não planejarem a utilização agora correm o risco de perder prazo para monetizá-los na transição — ou de ficar em situação irregular caso haja divergências identificadas pela Receita.
O que são os créditos de PIS e COFINS e quem tem direito a usá-los na transição para a CBS?
Os créditos de PIS e COFINS são valores que empresas do regime não cumulativo têm o direito de abater do total de contribuições a pagar — originados de insumos, ativos, energia elétrica, frete e outros gastos com incidência de PIS e COFINS na cadeia produtiva.
Têm direito aos créditos as empresas tributadas pelo lucro real que acumularam saldo credor por exportação, imunidade, alíquota zero ou excesso de créditos em determinado período. A Receita Federal confirmou que esses saldos não são zerados com a entrada da CBS — eles migram para o novo sistema.
O que a Receita Federal definiu sobre os créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS em 2026?
A Receita Federal confirmou, em junho de 2026, que os créditos acumulados de PIS e COFINS permanecem válidos após 2027 e podem ser utilizados de três formas: compensação com débitos da CBS apurados após 2027; ressarcimento em dinheiro via PER/DCOMP, conforme os procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021; ou compensação com outros tributos federais.
O esclarecimento também revelou a dimensão do problema: segundo informações divulgadas pela Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas detêm créditos estimados em R$ 140 bilhões. Desse total, divergências foram identificadas em cerca de 12 mil empresas, com R$ 44 bilhões sob questionamento — indicando que a Receita está monitorando ativamente a consistência desses créditos antes da transição.
Como as empresas podem usar os créditos de PIS e COFINS acumulados na transição para a CBS?
Há três caminhos: compensação com a CBS a partir de 2027; pedido de ressarcimento em dinheiro à Receita Federal via PER/DCOMP (conforme a IN RFB nº 2.055/2021); ou compensação com outros débitos federais (IRPJ, CSLL, IPI, entre outros).
A estratégia mais eficiente depende do perfil tributário da empresa — volume de créditos, regularidade fiscal e previsão de débitos futuros na CBS. Um planejamento prévio com advogado tributarista garante que os créditos sejam aproveitados na modalidade mais vantajosa e dentro dos prazos corretos.
Quais empresas estão com divergências nos créditos de PIS e COFINS identificadas pela Receita Federal?
A Receita identificou divergências em cerca de 12 mil empresas, com R$ 44 bilhões em saldos questionáveis — em geral relacionados a créditos apurados sobre insumos não admitidos pela RFB, aproveitamento de créditos de ativos com vida útil calculada incorretamente ou créditos sobre operações com alíquota zero não elegíveis.
Empresas com divergências identificadas podem receber notificações para retificação ou autuações. Regularizar antes da notificação é sempre mais eficiente do que responder a um processo administrativo fiscal.
Quais são os riscos de não regularizar os créditos de PIS e COFINS antes da transição para a CBS?
Empresas com divergências que não forem regularizadas correm o risco de autuação pela Receita, glosa dos créditos e impossibilidade de aproveitá-los na CBS — transformando um ativo tributário relevante em passivo com multas e juros.
Além disso, a janela de ressarcimento em dinheiro tem prazos e exige situação fiscal regular. Empresas com pendências administrativas podem ter o pedido de ressarcimento bloqueado, perdendo a chance de monetizar créditos acumulados por anos de operação.
Quando contratar advogado tributarista para gestão dos créditos de PIS e COFINS na transição para CBS?
O momento ideal é agora — antes de 2027 — para fazer o levantamento completo dos créditos acumulados, identificar possíveis divergências e escolher a estratégia de aproveitamento mais eficiente.
Dr. Alexandre Bubolz Andersen, da equipe de Direito Tributário da Garrastazu Advogados, trabalha com questões relacionadas com atuação em recuperação e aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, regularização de obrigações acessórias e planejamento tributário na transição para a reforma tributária (CBS/IBS) no seu cotidiano. Para saber se sua empresa tem créditos a aproveitar ou divergências a regularizar, entre em contato. Atendimento online em todo o país.
Perguntas Frequentes
O que é a CBS e quando ela substitui o PIS e a COFINS?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é um dos tributos criados pela reforma tributária brasileira (EC 132/2023) para substituir o PIS e a COFINS. Em 2026 vigoram alíquotas-teste, compensáveis com PIS/COFINS devidos. A substituição plena ocorre a partir de 2027.
Empresas do Simples Nacional têm créditos de PIS e COFINS?
Não. Empresas do Simples Nacional recolhem esses tributos de forma unificada, sem regime de apuração de créditos. Os créditos de PIS e COFINS são exclusivos do regime não cumulativo, aplicável a empresas tributadas pelo lucro real.
Como saber se minha empresa tem saldo credor de PIS e COFINS?
O saldo credor consta nas ECF e EFD-Contribuições entregues à Receita Federal. O levantamento deve ser feito com apoio do contador e validado juridicamente para verificar a elegibilidade de cada crédito.
Qual é o prazo para pedir ressarcimento de créditos de PIS e COFINS em dinheiro?
O prazo prescricional é de cinco anos, contado da extinção do crédito tributário correspondente — conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Créditos cuja apuração supere esse prazo não podem mais ser ressarcidos.
Se a Receita Federal indeferir o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS, posso recorrer?
Sim. O indeferimento administrativo pode ser contestado via processo administrativo na Receita Federal e, em caso de negativa definitiva, por via judicial.
As alíquotas-teste da CBS e do IBS em 2026 geram obrigações adicionais para as empresas?
Sim. Devem ser apuradas e declaradas, mas são integralmente compensáveis com o PIS e COFINS devidos no mesmo período — sem impacto financeiro líquido para quem apurar corretamente.
Conteúdo revisado em junho de 2026, com base na legislação vigente.
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