As empresas têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional em 2027 e para escolher como vão recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro. São dois caminhos: manter os dois tributos dentro da guia única do Simples, no chamado Simples puro, ou apurá-los pelo regime regular, fora da guia, no chamado Simples híbrido. A escolha vale de janeiro a junho de 2027, com nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.
A Receita Federal abriu o prazo em 1º de setembro de 2026. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser feita em setembro do ano anterior ao da produção dos efeitos, mudança que decorre da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo. A base normativa está na Lei Complementar nº 214, de 2025, e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026.
Quem já é optante não precisa fazer nova opção para permanecer no regime, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. Mas precisa avaliar a segunda decisão, que é inédita e não tem resposta única. Ela não depende do quanto a empresa paga hoje, e sim de quem compra dela.
Qual é a diferença entre o Simples puro e o Simples híbrido?
No Simples puro, a empresa mantém a CBS e o IBS dentro da guia única do Simples Nacional, junto com os demais tributos do regime. Operacionalmente é o caminho mais simples: uma guia, uma apuração e nenhuma obrigação acessória nova do regime regular. É também a sistemática que se aplica automaticamente a quem não exercer nenhuma opção específica em setembro.
No Simples híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia única. Isso significa entrar na sistemática de débito e crédito da reforma tributária, creditando-se do IBS e da CBS incidentes nas próprias aquisições e destacando o valor integral nas saídas.
Segundo a Receita Federal, essa alternativa é especialmente relevante para empresas que operam com outras pessoas jurídicas e desejam permitir o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A pergunta que decide a escolha, portanto, não é qual opção paga menos imposto agora, e sim quem é o cliente da empresa.
Como saber qual das duas opções serve para a minha empresa?
Um teste prático resolve boa parte dos casos, e ele começa pela composição do faturamento.
Se a maior parte da receita vem de pessoas físicas ou de outras empresas do Simples, como acontece no comércio varejista, nos serviços a consumidor final, em clínicas, salões e restaurantes, o crédito não interessa a quem compra. O consumidor final não se credita de nada. Nesse cenário, o Simples puro tende a ser o caminho: mesma carga, menos obrigação acessória e menos custo de contabilidade.
Se a maior parte da receita vem de empresas do regime regular, como na indústria que fornece à indústria, nos prestadores de serviços entre empresas, nas transportadoras e nas empresas de tecnologia que atendem grandes contas, o crédito que o cliente consegue aproveitar entra na conta dele na hora de decidir de quem comprar. É exatamente para esse cenário que o Simples híbrido foi desenhado.
Quando o faturamento é misto, não existe resposta genérica. O cálculo precisa ser feito com números reais: percentual de receita vinda de empresas do regime regular, margem praticada, alíquota efetiva atual no Simples e custo administrativo de operar no regime regular.
O Simples híbrido tem custo operacional?
Tem, e esse é o ponto que costuma faltar nas matérias. O Simples híbrido traz apuração própria, escrituração e obrigações acessórias do regime regular de IBS e CBS. Para uma empresa com estrutura contábil enxuta, esse custo precisa ser somado à conta antes da decisão, porque ele é recorrente e independe do volume de crédito que o cliente venha efetivamente a aproveitar.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2027?
Antes de discutir puro ou híbrido, é preciso verificar se a empresa pode estar no regime. Continuam valendo os impedimentos da Lei Complementar nº 123/2006, entre eles a receita bruta acima do limite legal do regime no ano-calendário anterior, a participação de pessoa jurídica no capital social, o sócio domiciliado no exterior, a participação do titular ou sócio em outra empresa beneficiada pelo regime quando a soma das receitas ultrapassa o limite, a constituição sob forma societária vedada, como a sociedade por ações, e o exercício de atividade econômica vedada nos termos do art. 17 da mesma lei.
Há ainda a existência de débitos com a Fazenda Nacional, com o INSS ou com as Fazendas estaduais e municipais, sem exigibilidade suspensa. Esse é o item que mais derruba pedido de ingresso, e é o único que dá para resolver dentro do prazo.
Quem pretende entrar no Simples em 2027 deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, verificar os débitos apontados em termos de indeferimento de anos anteriores e regularizar ou parcelar antes de 30 de setembro. Depois do prazo, não há reabertura.
O que acontece se a empresa não escolher nada em setembro?
Não escolher também é uma decisão. Conforme a Receita Federal, caso o contribuinte não opte pelo regime regular, a CBS e o IBS permanecem incluídos no Simples Nacional, ou seja, aplica-se o Simples puro no primeiro semestre de 2027.
Para grande parte das empresas isso não é problema. Para quem vende predominantemente a empresas do regime regular, é uma decisão silenciosa com efeito comercial: o cliente que não conseguir aproveitar crédito integral pode renegociar preço ou trocar de fornecedor ao longo de 2027.
Existe, porém, uma válvula de escape. A escolha feita agora vale de janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 abre-se nova janela de opção com efeitos para o segundo semestre. O erro de setembro é corrigível em março, mas custa um semestre de posicionamento comercial. Há ainda a possibilidade de cancelamento das duas opções, tanto a do Simples Nacional quanto a do regime híbrido, até 30 de novembro de 2026.
O MEI precisa fazer alguma escolha em setembro?
Não. Segundo a Receita Federal, para o empresário individual o prazo não mudou: o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro. Também não existe, para o MEI, opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
A discussão entre Simples puro e Simples híbrido foi desenhada para microempresas e empresas de pequeno porte. Se o seu CNPJ está enquadrado como MEI, nada precisa ser feito neste mês em relação aos novos tributos.
E as empresas abertas no fim de 2026?
Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico. Nesses casos, conforme a Receita Federal, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Quem pretende abrir empresa nesse intervalo, portanto, não precisa esperar a janela de setembro do ano seguinte, mas deve tratar a escolha do regime como parte da constituição do negócio, e não como um ajuste posterior.
Quais informações reunir antes de decidir?
Um levantamento honesto, feito junto com o contador, precisa de alguns elementos objetivos.
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Composição do faturamento dos últimos doze meses por tipo de cliente: pessoa física, empresa do Simples, empresa do regime regular e órgão público;
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Alíquota efetiva atual no Simples Nacional, por anexo e por faixa de receita;
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Volume de aquisições tributadas, para estimar quanto de IBS e CBS a empresa suportaria nas compras e poderia creditar no regime regular;
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Custo estimado de conformidade no regime regular, incluindo horas de contabilidade, sistema e escrituração;
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Situação fiscal completa, com certidões e débitos em aberto nas três esferas;
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Contratos vigentes com cláusula de reajuste tributário, que podem obrigar a repactuação em 2027.
Quais datas não podem passar?
O calendário desta transição é curto. De 1º a 30 de setembro de 2026 ocorre a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. Até 30 de novembro de 2026 é possível cancelar as opções realizadas. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, a escolha feita agora vigora de janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 abre-se nova janela de opção com efeitos para o segundo semestre.
Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário?
A escolha entre Simples puro e Simples híbrido não é um item de formulário: é uma decisão que combina carga tributária, custo de conformidade e posição na cadeia de fornecimento, e que depende dos números reais da empresa. O Dr. Alexandre Bubolz Andersen responde pela área tributária da Garrastazu Advogados, que acompanha micro e pequenas empresas na transição da reforma tributária, na regularização fiscal necessária ao ingresso no regime, na revisão de contratos com cláusula de reajuste tributário e na discussão de indeferimentos de opção. Com atendimento online em todo o país, a Garrastazu Advogados pode ajudar a avaliar cada ainda dentro da janela de setembro.
Perguntas Frequentes
Optar pelo híbrido significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime. Muda apenas a forma de apuração e recolhimento da CBS e do IBS, que passam a seguir o regime regular fora da guia única.
A escolha feita em setembro vale para sempre?
Não. A opção feita em setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027, e a regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Tenho débito parcelado. Posso optar pelo Simples Nacional?
Débito com exigibilidade suspensa, inclusive por parcelamento regular e em dia, não impede a opção. O problema é o débito em aberto sem suspensão, razão pela qual convém verificar as certidões nas três esferas, já que o indeferimento pode vir de um débito municipal esquecido.
Meu pedido de opção foi indeferido em anos anteriores. Preciso fazer algo diferente?
Sim: identificar exatamente o motivo do indeferimento no termo emitido, sanar a causa e formalizar nova opção dentro da janela de setembro. O indeferimento anterior não impede novo pedido, mas a mesma pendência produz o mesmo resultado.
Já sou optante do Simples. Preciso pedir renovação em setembro?
Não. Conforme a Receita Federal, as empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existir no cadastro um registro de exclusão futura. O que elas precisam fazer é avaliar a escolha entre manter a CBS e o IBS na guia única ou recolhê-los pelo regime regular.
Posso desistir da opção depois de fazer?
Pode. A legislação permite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da opção pelo regime híbrido até 30 de novembro de 2026, caso o contribuinte se arrependa de uma delas ou de ambas.
O que muda para o meu cliente se eu ficar no Simples puro?
No Simples puro, a CBS e o IBS continuam dentro da guia única, o que limita o aproveitamento de crédito pelo cliente na sistemática de débito e crédito da reforma tributária. Para o consumidor final isso é indiferente, porque ele não se credita; para o cliente do regime regular, pode influenciar a decisão de compra.
Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.
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