Simples Nacional 2027: como escolher entre recolher o IBS e a CBS na guia única ou pelo regime regular

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
Hoje 12 minutos de leitura
Simples Nacional 2027: como escolher entre recolher o IBS e a CBS na guia única ou pelo regime regular

As empresas têm de 1º a 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional em 2027 e para escolher como vão recolher o IBS e a CBS a partir de janeiro. São dois caminhos: manter os dois tributos dentro da guia única do Simples, no chamado Simples puro, ou apurá-los pelo regime regular, fora da guia, no chamado Simples híbrido. A escolha vale de janeiro a junho de 2027, com nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

A Receita Federal abriu o prazo em 1º de setembro de 2026. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser feita em setembro do ano anterior ao da produção dos efeitos, mudança que decorre da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo. A base normativa está na Lei Complementar nº 214, de 2025, e nas Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026.

Quem já é optante não precisa fazer nova opção para permanecer no regime, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro. Mas precisa avaliar a segunda decisão, que é inédita e não tem resposta única. Ela não depende do quanto a empresa paga hoje, e sim de quem compra dela.

Qual é a diferença entre o Simples puro e o Simples híbrido?

No Simples puro, a empresa mantém a CBS e o IBS dentro da guia única do Simples Nacional, junto com os demais tributos do regime. Operacionalmente é o caminho mais simples: uma guia, uma apuração e nenhuma obrigação acessória nova do regime regular. É também a sistemática que se aplica automaticamente a quem não exercer nenhuma opção específica em setembro.

No Simples híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia única. Isso significa entrar na sistemática de débito e crédito da reforma tributária, creditando-se do IBS e da CBS incidentes nas próprias aquisições e destacando o valor integral nas saídas.

Segundo a Receita Federal, essa alternativa é especialmente relevante para empresas que operam com outras pessoas jurídicas e desejam permitir o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A pergunta que decide a escolha, portanto, não é qual opção paga menos imposto agora, e sim quem é o cliente da empresa.

Como saber qual das duas opções serve para a minha empresa?

Um teste prático resolve boa parte dos casos, e ele começa pela composição do faturamento.

Se a maior parte da receita vem de pessoas físicas ou de outras empresas do Simples, como acontece no comércio varejista, nos serviços a consumidor final, em clínicas, salões e restaurantes, o crédito não interessa a quem compra. O consumidor final não se credita de nada. Nesse cenário, o Simples puro tende a ser o caminho: mesma carga, menos obrigação acessória e menos custo de contabilidade.

Se a maior parte da receita vem de empresas do regime regular, como na indústria que fornece à indústria, nos prestadores de serviços entre empresas, nas transportadoras e nas empresas de tecnologia que atendem grandes contas, o crédito que o cliente consegue aproveitar entra na conta dele na hora de decidir de quem comprar. É exatamente para esse cenário que o Simples híbrido foi desenhado.

Quando o faturamento é misto, não existe resposta genérica. O cálculo precisa ser feito com números reais: percentual de receita vinda de empresas do regime regular, margem praticada, alíquota efetiva atual no Simples e custo administrativo de operar no regime regular.

O Simples híbrido tem custo operacional?

Tem, e esse é o ponto que costuma faltar nas matérias. O Simples híbrido traz apuração própria, escrituração e obrigações acessórias do regime regular de IBS e CBS. Para uma empresa com estrutura contábil enxuta, esse custo precisa ser somado à conta antes da decisão, porque ele é recorrente e independe do volume de crédito que o cliente venha efetivamente a aproveitar.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2027?

Antes de discutir puro ou híbrido, é preciso verificar se a empresa pode estar no regime. Continuam valendo os impedimentos da Lei Complementar nº 123/2006, entre eles a receita bruta acima do limite legal do regime no ano-calendário anterior, a participação de pessoa jurídica no capital social, o sócio domiciliado no exterior, a participação do titular ou sócio em outra empresa beneficiada pelo regime quando a soma das receitas ultrapassa o limite, a constituição sob forma societária vedada, como a sociedade por ações, e o exercício de atividade econômica vedada nos termos do art. 17 da mesma lei.

Há ainda a existência de débitos com a Fazenda Nacional, com o INSS ou com as Fazendas estaduais e municipais, sem exigibilidade suspensa. Esse é o item que mais derruba pedido de ingresso, e é o único que dá para resolver dentro do prazo.

Quem pretende entrar no Simples em 2027 deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, verificar os débitos apontados em termos de indeferimento de anos anteriores e regularizar ou parcelar antes de 30 de setembro. Depois do prazo, não há reabertura.

O que acontece se a empresa não escolher nada em setembro?

Não escolher também é uma decisão. Conforme a Receita Federal, caso o contribuinte não opte pelo regime regular, a CBS e o IBS permanecem incluídos no Simples Nacional, ou seja, aplica-se o Simples puro no primeiro semestre de 2027.

Para grande parte das empresas isso não é problema. Para quem vende predominantemente a empresas do regime regular, é uma decisão silenciosa com efeito comercial: o cliente que não conseguir aproveitar crédito integral pode renegociar preço ou trocar de fornecedor ao longo de 2027.

Existe, porém, uma válvula de escape. A escolha feita agora vale de janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 abre-se nova janela de opção com efeitos para o segundo semestre. O erro de setembro é corrigível em março, mas custa um semestre de posicionamento comercial. Há ainda a possibilidade de cancelamento das duas opções, tanto a do Simples Nacional quanto a do regime híbrido, até 30 de novembro de 2026.

O MEI precisa fazer alguma escolha em setembro?

Não. Segundo a Receita Federal, para o empresário individual o prazo não mudou: o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer MEI continua em janeiro. Também não existe, para o MEI, opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

A discussão entre Simples puro e Simples híbrido foi desenhada para microempresas e empresas de pequeno porte. Se o seu CNPJ está enquadrado como MEI, nada precisa ser feito neste mês em relação aos novos tributos.

E as empresas abertas no fim de 2026?

Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê tratamento específico. Nesses casos, conforme a Receita Federal, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Quem pretende abrir empresa nesse intervalo, portanto, não precisa esperar a janela de setembro do ano seguinte, mas deve tratar a escolha do regime como parte da constituição do negócio, e não como um ajuste posterior.

Quais informações reunir antes de decidir?

Um levantamento honesto, feito junto com o contador, precisa de alguns elementos objetivos.

  • Composição do faturamento dos últimos doze meses por tipo de cliente: pessoa física, empresa do Simples, empresa do regime regular e órgão público;

  • Alíquota efetiva atual no Simples Nacional, por anexo e por faixa de receita;

  • Volume de aquisições tributadas, para estimar quanto de IBS e CBS a empresa suportaria nas compras e poderia creditar no regime regular;

  • Custo estimado de conformidade no regime regular, incluindo horas de contabilidade, sistema e escrituração;

  • Situação fiscal completa, com certidões e débitos em aberto nas três esferas;

  • Contratos vigentes com cláusula de reajuste tributário, que podem obrigar a repactuação em 2027.

Quais datas não podem passar?

O calendário desta transição é curto. De 1º a 30 de setembro de 2026 ocorre a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS. Até 30 de novembro de 2026 é possível cancelar as opções realizadas. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027, a escolha feita agora vigora de janeiro a junho de 2027, e em março de 2027 abre-se nova janela de opção com efeitos para o segundo semestre.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário?

A escolha entre Simples puro e Simples híbrido não é um item de formulário: é uma decisão que combina carga tributária, custo de conformidade e posição na cadeia de fornecimento, e que depende dos números reais da empresa. O Dr. Alexandre Bubolz Andersen responde pela área tributária da Garrastazu Advogados, que acompanha micro e pequenas empresas na transição da reforma tributária, na regularização fiscal necessária ao ingresso no regime, na revisão de contratos com cláusula de reajuste tributário e na discussão de indeferimentos de opção. Com atendimento online em todo o país, a Garrastazu Advogados pode ajudar a avaliar cada ainda dentro da janela de setembro.

Perguntas Frequentes

Optar pelo híbrido significa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime. Muda apenas a forma de apuração e recolhimento da CBS e do IBS, que passam a seguir o regime regular fora da guia única.

A escolha feita em setembro vale para sempre?

Não. A opção feita em setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027, e a regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Tenho débito parcelado. Posso optar pelo Simples Nacional?

Débito com exigibilidade suspensa, inclusive por parcelamento regular e em dia, não impede a opção. O problema é o débito em aberto sem suspensão, razão pela qual convém verificar as certidões nas três esferas, já que o indeferimento pode vir de um débito municipal esquecido.

Meu pedido de opção foi indeferido em anos anteriores. Preciso fazer algo diferente?

Sim: identificar exatamente o motivo do indeferimento no termo emitido, sanar a causa e formalizar nova opção dentro da janela de setembro. O indeferimento anterior não impede novo pedido, mas a mesma pendência produz o mesmo resultado.

Já sou optante do Simples. Preciso pedir renovação em setembro?

Não. Conforme a Receita Federal, as empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existir no cadastro um registro de exclusão futura. O que elas precisam fazer é avaliar a escolha entre manter a CBS e o IBS na guia única ou recolhê-los pelo regime regular.

Posso desistir da opção depois de fazer?

Pode. A legislação permite o cancelamento tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da opção pelo regime híbrido até 30 de novembro de 2026, caso o contribuinte se arrependa de uma delas ou de ambas.

O que muda para o meu cliente se eu ficar no Simples puro?

No Simples puro, a CBS e o IBS continuam dentro da guia única, o que limita o aproveitamento de crédito pelo cliente na sistemática de débito e crédito da reforma tributária. Para o consumidor final isso é indiferente, porque ele não se credita; para o cliente do regime regular, pode influenciar a decisão de compra.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...