Trabalhadora dispensada por se recusar a testemunhar a favor de empresa deve ser indenizada

04/11/2014 1 minuto de leitura
Uma trabalhadora será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Ela foi demitida por se recusar a depor na forma pretendida pela empresa. A 2ª turma do TST deu provimento ao recurso de revista para reformar acórdão que reduziu a indenização para R$ 5 mil.

A funcionária, contratada pela Teleperfomance para trabalhar para Sky, teria sido convocada para testemunhar em litígio de danos morais movido por um ex-funcionário. Mas antes da audiência, alertou a advogada da empresa que, de fato, teria havido assédio moral por um dos gerentes da Sky ao funcionário, e que "não iria mentir em seu depoimento".

A advogada, então, pediu que ela relatasse o acontecido por escrito e a dispensou da audiência. Com isso, de acordo com a funcionária, o gerente passou a persegui-la diariamente, reclamando que ele estava trabalhando com pessoas que "não eram de confiança" e que em breve "haveria mudanças na equipe". Seis meses depois, a funcionária foi demitida.

Na reclamação trabalhista, a empresa negou a relação entre a demissão e a recusa em testemunhar em audiência. A Teleperformance ainda contestou que o depoimento do gerente, negando o ocorrido, não havia sido considerado.

O pedido de reparação da autora foi deferido em 1º grau, condenando a Teleperformance e, subsidiariamente, a Sky, a pagar R$ 20 mil por danos morais. O TRT da 2ª região, no entanto, considerou alto o valor da indenização, reduzindo-o para R$ 5 mil.

Recurso

Em recurso de revista, a funcionária pediu o aumento do valor, defendendo que a quantia fixada pelo regional era "ínfima", não correspondendo à razoabilidade e a proporcionalidade do dano causado.

Ao analisar o caso, o ministro relator, Renato Lacerda Paiva observou que, de fato, o valor era muito baixo e propôs a majoração para R$ 20 mil, valor arbitrado inicialmente pelo juiz de origem.

"A indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil estabeleceu indenização de reduzida proporção."

Processo relacionado: 1499-02.2011.5.02.0083

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