NOVA TRIBUTAÇÃO de Dividendos Distribuídos aos Sócios: FIM DA ISENÇÃO

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
29/01/2026 1 minuto de leitura

Resumo do Vídeo

Uma mudança importante no Direito Tributário começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e afeta diretamente sócios e empresas: o fim da isenção sobre lucros e dividendos.

A nova legislação amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, mas, ao mesmo tempo, redefine a forma de tributação dos dividendos, como forma de compensar essa renúncia fiscal.

Na prática, alguns pontos merecem atenção:

  • Dividendos deixam de ser totalmente isentos;
  • Pode haver retenção na fonte de 10%, em situações específicas;
  • A retenção ocorre quando o mesmo sócio recebe mais de R$ 50 mil, da mesma empresa, no mesmo mês;
  • A empresa passa a ter a obrigação de realizar essa retenção;
  • Também é criado um imposto de renda mínimo, com alíquotas progressivas conforme a renda anual.

Essas mudanças exigem atenção no planejamento tributário, na organização da distribuição de lucros e na relação entre pessoa jurídica e pessoa física.

???? Há 25 anos, a Garrastazu Advogados acompanha de perto alterações no sistema tributário brasileiro, analisando seus impactos práticos na vida das empresas e dos sócios.

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