Tributar lucros já isentos? A controvérsia central da nova tributação dos dividendos

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
Ontem 2 minutos de leitura

Resumo do Vídeo

Uma das maiores controvérsias da nova tributação dos dividendos está aqui: é possível tributar lucros acumulados sob um regime que dizia que eles eram isentos?

A legislação criou uma regra de transição, mas ela levanta dúvidas relevantes (jurídicas e práticas) que já estão no centro do debate tributário no país.

Alguns pontos que merecem atenção:

  • Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 entram em uma regra especial;
  • Existe um prazo de até 2028 para distribuição com isenção, desde que cumpridas formalidades;
  • A lei exige deliberação societária prévia, com definição de valores, beneficiários e prazos;
  • Há discussões sobre impossibilidade técnica, já que o lucro societário costuma ser apurado apenas no ano seguinte;
  • Questões constitucionais, como anterioridade e vedação à retroatividade, já estão sendo levantadas;
  • Planejamentos mal estruturados podem ser interpretados como simulação ou fraude, gerando autuações fiscais.

Além disso, estratégias como antecipação de deliberação, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais exigem cautela redobrada, pois a fiscalização tende a ser intensa nos próximos anos.

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