Como conseguir reabilitação criminal?

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 12 minutos de leitura
Como conseguir reabilitação criminal?

A reabilitação criminal é o instituto do Direito Penal que assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre sua condenação e promove a suspensão condicional de alguns efeitos secundários da pena. Ela pode ser pedida ao juízo da condenação depois de dois anos do cumprimento da pena, desde que o condenado tenha mantido domicílio no país, demonstrado bom comportamento e reparado o dano causado pelo crime, ou comprovado a impossibilidade de fazê-lo.

Se você já cumpriu a pena e quer saber como conseguir reabilitação criminal, este artigo explica o conceito do instituto, os requisitos do Código Penal e o passo a passo do pedido.

O texto é voltado a quem tem antecedentes criminais e busca reduzir o impacto da condenação na vida civil e no mercado de trabalho, sem prometer mais do que a lei entrega. Entender os limites da reabilitação evita expectativas equivocadas sobre o que ela muda na prática.

A seguir estão os requisitos legais do pedido, o prazo para requerer, os documentos exigidos e o que fazer se a reabilitação for negada.

O que é a reabilitação criminal?

A reabilitação criminal é o instituto jurídico que garante ao condenado o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação, com suspensão condicional de alguns efeitos da pena. Ela está prevista no art. 93 do Código Penal (1940), que define suas duas funções: assegurar o sigilo dos registros e suspender os efeitos do art. 92 do Código Penal, como a perda de cargo público.

Reabilitação criminal não é o mesmo que apagar a condenação do histórico judicial. O processo continua existindo nos sistemas do Judiciário; o que muda é o acesso público a essa informação. Depois da reabilitação, a condenação não aparece mais em certidões comuns, salvo quando requisitada por juiz criminal.

É por isso que o instituto é descrito como um mecanismo de reintegração social e reinserção do condenado: ao restringir o acesso de terceiros à ficha criminal antiga, ele reduz um obstáculo real para quem tenta reconstruir a vida depois de cumprir a pena, sem alterar o que já foi decidido no processo penal.

O que é a reabilitação criminal?

Quais são os requisitos para pedir a reabilitação criminal?

O pedido de reabilitação criminal exige quatro requisitos previstos no art. 94 do Código Penal (1940): o decurso de dois anos, a manutenção de domicílio no país, a demonstração de bom comportamento público e privado, e a reparação do dano.

O primeiro requisito é o prazo de dois anos, contado da extinção da pena ou do término da sua execução, computando-se o período do sursis e do livramento condicional. O segundo é a existência de domicílio no País durante todo esse período. O terceiro é a demonstração efetiva e constante de bom comportamento, público e privado, que deve se estender por todo o intervalo até a decisão. O quarto é o ressarcimento do dano causado pelo crime, ou a comprovação de que essa reparação é impossível, o que inclui a renúncia da vítima ou a novação da dívida.

Reincidente pode pedir reabilitação criminal?

Sim. O Código Penal não distingue entre condenações de reincidente e de não reincidente para fins de reabilitação, mantendo o mesmo prazo de carência de dois anos para ambos os casos.

O que conta como bom comportamento para a reabilitação criminal?

A lei exige demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado durante todo o período de carência, e não apenas nos dois anos mínimos. Na prática, isso costuma ser comprovado por atestados de conduta, certidões de antecedentes das comarcas em que o condenado residiu e ausência de novos processos penais no período.

Como funciona a reparação do dano exigida para a reabilitação?

A reparação do dano causado pelo crime é um dos quatro requisitos do art. 94 do Código Penal, mas a lei não exige o impossível: quando o condenado comprova que não tem condições de reparar o dano, ou apresenta documento de renúncia da vítima ou de novação da dívida, esse requisito também se considera satisfeito.

Quanto tempo depois de cumprir a pena posso pedir a reabilitação?

É necessário aguardar dois anos após o cumprimento da pena para requerer a reabilitação criminal, conforme o art. 94, caput, do Código Penal. Esse prazo prevalece sobre o intervalo de quatro a oito anos do art. 743 do Código de Processo Penal (1941), por ser mais benéfico ao condenado.

Essa diferença existe porque o Código Penal foi atualizado depois do Código de Processo Penal. Como a lei penal mais favorável sempre prevalece, o prazo de dois anos do art. 94 do Código Penal é o que se aplica na prática.

Como conseguir a reabilitação criminal na prática?

Para conseguir a reabilitação criminal, o condenado protocola o pedido no juízo da condenação, conforme o art. 743 do Código de Processo Penal, indicando as comarcas em que residiu no período de carência. O requerimento deve trazer o nome completo, os dados pessoais da pessoa condenada e o número do processo original.

Depois do protocolo, o Ministério Público é ouvido, e o juiz analisa se os requisitos do art. 94 do Código Penal estão comprovados pelos documentos. Sendo deferida, a decisão é comunicada ao órgão de identificação criminal, para que os registros observem o sigilo assegurado por lei.

Quais documentos são exigidos no pedido de reabilitação criminal?

O art. 744 do Código de Processo Penal exige certidão que comprove que o requerente não respondeu nem responde a processo penal nas comarcas em que residiu, além de atestados que comprovem a residência e o bom comportamento público mantido no período.

O Ministério Público participa do pedido de reabilitação?

Sim. O Ministério Público é ouvido antes da decisão sobre o pedido de reabilitação e pode requerer, de ofício, a revogação da reabilitação já concedida quando isso se tornar necessário.

A reabilitação criminal apaga os antecedentes criminais?

Não. A reabilitação criminal não apaga a condenação nem os antecedentes criminais; ela limita o acesso público a esses registros. Depois da reabilitação, a condenação deixa de constar em certidões criminais comuns, mas continua existindo nos sistemas do Judiciário para fins internos, como a formação de reincidência em caso de novo crime.

Esse ponto costuma ser confundido com a revisão criminal, instituto diferente que não deve ser tomado como sinônimo de reabilitação: a revisão pode anular a própria condenação quando há erro judiciário, enquanto a reabilitação apenas suspende efeitos práticos da condenação e assegura o sigilo dos registros, sem alterar a sentença.

A reabilitação criminal pode ser negada e pedida de novo?

Sim. Quando o pedido é negado, o art. 95 do Código Penal permite que seja requerido novamente a qualquer tempo, desde que instruído com novos elementos que comprovem o cumprimento dos requisitos. Essa condição é mais favorável do que a do art. 749 do Código de Processo Penal, que impõe espera de dois anos para renovar o pedido, salvo quando o indeferimento decorreu de falta de documentos.

A reabilitação criminal pode ser revogada?

Sim. A reabilitação pode ser revogada, de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, quando o reabilitado é condenado como reincidente por decisão definitiva. Nesse caso, a proteção do sigilo deixa de valer e a nova condenação volta a constar nas certidões.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Penal para pedir a reabilitação criminal?

A Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes, responsável pela área de Direito Penal da Garrastazu Advogados, lidera o acompanhamento de pedidos de reabilitação criminal, reunindo a petição técnica e as provas necessárias, como certidões e atestados de bom comportamento, para demonstrar ao juiz que os requisitos legais foram cumpridos. Aqui, trabalhamos também com temas relativos à execução penal e ao livramento condicional, ajudando nossos clientes a entender o impacto da condenação no mercado de trabalho e em concursos públicos. Com especialistas em todas as áreas do Direito e atendimento online em todo o país, a Garrastazu está pronta para orientar. Conte conosco.

Perguntas Frequentes

Quem tem domicílio em outro país pode pedir reabilitação criminal?

Não, ao menos não durante o período de carência. O art. 94 do Código Penal exige domicílio no País pelos dois anos anteriores ao pedido, o que impede o reconhecimento do requisito para quem residiu no exterior nesse intervalo.

A reabilitação criminal serve para concurso público?

A reabilitação assegura o sigilo dos registros e, em tese, o direito ao exercício de cargo público, mas a jurisprudência sobre idoneidade moral em concursos de segurança pública é dividida. Esse ponto está detalhado no artigo específico sobre reabilitação criminal e concurso público.

Existe mandado de segurança contra a negativa de reabilitação criminal?

O mandado de segurança não é o instrumento adequado para questionar o indeferimento da reabilitação criminal, já que o Código de Processo Penal prevê recurso próprio (apelação) contra essa decisão dentro do próprio processo.

Qual é a diferença entre reabilitação criminal e livramento condicional?

O livramento condicional, regulado também pela Lei de Execução Penal, permite cumprir parte final da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz. Já a reabilitação só pode ser pedida depois que a pena foi cumprida ou extinta: são medidas de momentos diferentes.

A reabilitação criminal tem relação com a execução penal?

Tem uma relação indireta, mas são etapas distintas: a execução penal é o período em que a pena está sendo efetivamente cumprida, sob acompanhamento do juízo da execução, enquanto a reabilitação só pode ser requerida depois que essa fase termina, e é decidida pelo juízo da condenação, não pelo juízo da execução penal.

A reabilitação criminal ajuda no mercado de trabalho?

Pode ajudar, porque o sigilo assegurado pela reabilitação impede que a condenação apareça em certidões comuns solicitadas por empregadores. O resultado depende do caso, já que processos de seleção mais rigorosos podem exigir outras informações sobre o histórico do candidato.

É preciso indicar a comarca de São Paulo ou de qualquer outra cidade no pedido?

Sim, o requerente indica todas as comarcas em que residiu no período de carência, seja São Paulo, o Distrito Federal ou outra localidade, conforme os artigos 743 e 744 do Código de Processo Penal, para que o juiz solicite as certidões correspondentes a cada uma delas.

As informações sobre a condenação ficam disponíveis na internet depois da reabilitação?

Não deveriam. A reabilitação assegura o sigilo dos registros nos sistemas oficiais, o que inclui as consultas processuais disponibilizadas na internet, que passam a observar essa restrição de acesso.

É possível pedir a reabilitação criminal por e-mail?

Não. O pedido de reabilitação criminal é um requerimento formal dirigido ao juízo da condenação, protocolado nos autos do processo; um simples e-mail ao cartório não substitui essa petição nem os documentos exigidos pela lei.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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