ECA Digital completa um ano: primeiro relatório de transparência e o caso Discord mostram que a lei já pune

Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes
Leticia Bernardes Sócio
Hoje 15 minutos de leitura
ECA Digital completa um ano: primeiro relatório de transparência e o caso Discord mostram que a lei já pune

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente completa um ano nesta semana, e a data não é só simbólica: nesta quinta-feira (17/09), as plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos passam a ter que publicar à ANPD seu primeiro relatório semestral de transparência, e a Agência já mostrou que aplica a lei na prática ao suspender as transmissões ao vivo do Discord no Brasil. Este artigo explica o que o ECA Digital já obriga, o que o caso Discord revela sobre como a ANPD fiscaliza e pune, a quem reclamar quando uma plataforma falha, como preservar a prova de um conteúdo antes que ele desapareça e quais são os prazos para agir. Interessa a pais e responsáveis, a escolas, a profissionais que atendem crianças e adolescentes e a empresas que operam plataformas ou aplicativos com público infantojuvenil. A urgência é de prova: conteúdo online é removido, editado ou perdido, e quem não documenta no momento certo perde a única chance de demonstrar o que aconteceu.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei 15.211/2025, foi sancionado em 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026. A fiscalização coube à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformada em agência reguladora em fevereiro de 2026. Desde então, a Agência já abriu um canal exclusivo de denúncias, que recebeu cerca de 200 relatos, e instaurou o primeiro grande processo de fiscalização da lei contra o Discord, suspendendo suas transmissões ao vivo no país em agosto de 2026.

O que muda agora: o primeiro relatório de transparência

Nesta quinta-feira (17/09), as plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil devem entregar à ANPD seu primeiro relatório semestral de transparência, mostrando como estão lidando com riscos, denúncias, conteúdos inadequados, privacidade e segurança de crianças e adolescentes.

Essa é a informação mais concreta do aniversário da lei, e a que menos aparece na cobertura genérica. Não se trata de uma promessa nem de uma diretriz não vinculante: é uma obrigação que já entra em vigor, com destinatário certo — apenas as plataformas de maior alcance entre o público infantojuvenil — e com a ANPD como autoridade que recebe e pode cobrar esse relatório.

Para famílias, o relatório não chega diretamente às mãos de cada pai ou mãe, mas ele importa porque é a primeira vez que a fiscalização deixa de depender só de denúncia pontual e passa a exigir que a própria plataforma preste contas de forma estruturada e periódica. Para empresas que operam esse tipo de plataforma, a obrigação já corre, e sua ausência ou insuficiência é, em si, um ponto de exposição à fiscalização.

O caso Discord: como a ANPD já mostrou que aplica a lei

Em agosto de 2026, a ANPD instaurou processo de fiscalização contra o Discord e determinou, em medida preventiva, a suspensão das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil — a primeira vez que a Agência exerceu na prática seu poder de fiscalização decorrente do ECA Digital.

O caso importa como referência prática porque mostra o que a lei já permite fazer, e não apenas o que ela promete. Em 7 de agosto de 2026, a ANPD abriu a fiscalização; em 12 de agosto, determinou que o Discord suspendesse em até três dias úteis o recurso de transmissão ao vivo (Go Live) e funcionalidades equivalentes de compartilhamento de vídeo. A base legal foi o artigo 6º, incisos II e III, do ECA Digital, que impõe às plataformas o dever de adotar medidas razoáveis, desde a concepção do serviço, para prevenir e mitigar riscos de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ou práticas de indução, incitação ou auxílio à automutilação e ao suicídio. A ANPD afirmou ter evidências robustas de que o Discord não vinha adotando essas medidas, em um contexto agravado pela morte de uma adolescente de 13 anos durante uma transmissão ao vivo na plataforma.

A medida não bloqueou o Discord por completo — apenas a funcionalidade de lives e recursos equivalentes — e seguiu rito próprio: notificação à empresa, prazo de três dias úteis para cumprir a suspensão, dez dias úteis para recorrer à própria Superintendência de Fiscalização e, depois, ao Conselho Diretor da ANPD. O artigo 35 do ECA Digital prevê multa de até R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções administrativas, caso a fiscalização confirme as irregularidades.

Para quem lida com o dia a dia de crianças e adolescentes online, a lição prática do caso é dupla: a ANPD já demonstrou disposição para agir rápido diante de risco grave, mesmo sem decisão judicial prévia; e a atuação da Agência não se limita a um aviso — ela pode suspender uma funcionalidade específica de uma plataforma de grande porte em poucos dias.

A quem reclamar quando a plataforma não cumpre

Comece pelo canal de denúncia da própria plataforma, registrando protocolo, e escale para a ANPD, pelo canal exclusivo de denúncias sobre o ECA Digital, quando não houver resposta adequada. Havendo indício de crime contra criança ou adolescente, acione imediatamente a polícia e o Ministério Público, sem esperar a resposta da plataforma.

Na via administrativa comum, o caminho tem três degraus. Primeiro, o canal interno da plataforma, com registro do protocolo, data e horário — sem protocolo, a reclamação depois não é comprovável. Segundo, o canal de denúncias da ANPD, que aceita manifestações identificadas ou anônimas, exigindo nesse último caso elementos mínimos que permitam verificar os fatos. Terceiro, os canais gerais de defesa, como o Ministério Público estadual e, quando houver relação de consumo, os órgãos de defesa do consumidor.

A exceção é decisiva: diante de conteúdo de abuso ou exploração sexual de criança ou adolescente, de aliciamento, de ameaça, de exposição íntima não consentida ou de indução à automutilação e ao suicídio, não se espera resposta de plataforma. Aciona-se imediatamente a delegacia especializada, o Ministério Público e o Disque 100. Esse tipo de conteúdo envolve risco em andamento, e a demora agrava o dano de forma irreversível — foi justamente esse tipo de risco que levou a ANPD a agir contra o Discord sem esperar decisão judicial.

Há um canal frequentemente ignorado e que costuma ser eficaz: a denúncia feita pela escola ou pelo conselho tutelar. Quando o episódio envolve colegas, a atuação institucional alcança o conjunto da situação, e não apenas o conteúdo isolado.

Como preservar a prova antes que o conteúdo desapareça

Preserve a prova no mesmo dia, com captura de tela que mostre a URL completa, a data e o horário do dispositivo, e, nos casos graves ou de valor relevante, providencie ata notarial em cartório.

Esse é o erro mais caro e mais comum. A primeira reação de quase todo pai é denunciar e conseguir a remoção do conteúdo. A remoção é necessária, mas ela apaga a prova. Sem registro prévio, resta a palavra de quem viu — e, meses depois, isso raramente sustenta uma ação.

O roteiro de preservação tem quatro elementos. Primeiro, captura de tela integral, mostrando a URL, o perfil do autor, o conteúdo e a data visível. Segundo, o endereço completo da publicação copiado em texto, porque o link sobrevive à captura. Terceiro, o registro de data e horário do dispositivo. Quarto, quando o caso for grave, a ata notarial lavrada por tabelião, que confere fé pública ao que estava publicado naquele momento e é a forma de prova mais robusta disponível.

Guarde também os protocolos de denúncia à plataforma e as respostas recebidas. Eles demonstram que a empresa foi notificada, o que é o elemento central para discutir omissão e responsabilidade civil. Uma plataforma que foi comunicada e nada fez está em posição jurídica muito diferente daquela que nunca soube — e o caso Discord mostra que a própria ANPD raciocina da mesma forma ao fundamentar suas medidas em evidências de que a empresa sabia do risco e não agiu.

Se houver indício de crime, o boletim de ocorrência deve ser registrado com os prints e os links anexados. A requisição de dados de acesso e de identificação do autor depende de ordem judicial, e ela é solicitada dentro do inquérito ou da ação — não pela família diretamente à empresa.

Quem fica de fora e o que a lei não resolve

Não estão alcançados pelos deveres do ECA Digital os serviços que não são direcionados a crianças e adolescentes nem de provável acesso por eles, além dos contextos privados de comunicação entre adultos.

Também não se resolve por essa via o conflito entre adultos em rede social, ainda que envolva ofensa grave. Ali o caminho é outro, de responsabilidade civil e, conforme o caso, criminal, sem a incidência do regime protetivo infantojuvenil.

Há uma limitação honesta que precisa ser dita: plataforma sediada no exterior, sem representação estruturada no país, torna a execução prática mais lenta, mesmo quando o direito assiste à família — embora o próprio caso Discord mostre que a ANPD já consegue fazer cumprir determinações mesmo contra empresas estrangeiras de grande porte que operam no Brasil.

E permanece fora do alcance imediato aquilo que depende de regulamentação ainda não concluída. A ANPD segue ampliando o número de plataformas sob monitoramento e deve intensificar essa fiscalização nos próximos meses, mas o alcance exato de obrigações como a verificação de idade ainda está em fase de implementação escalonada.

Que documentos reunir e em quanto tempo agir

Reúna as capturas de tela com URL e data, os links das publicações, os protocolos de denúncia e as respostas da plataforma, os registros escolares ou do conselho tutelar se houver, e o boletim de ocorrência quando o caso envolver crime — e aja nos primeiros dias.

O tempo trabalha contra a prova em qualquer caso digital. Postagens são apagadas pelo próprio autor, perfis são excluídos, aplicativos alteram a exibição do conteúdo e os registros de conexão têm prazo legal de guarda limitado. Quem procura orientação meses depois frequentemente descobre que o essencial já não pode ser recuperado.

Quanto aos prazos jurídicos, a contagem depende da pretensão. A reparação civil segue o prazo de três anos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Nos crimes, os prazos prescricionais variam conforme a pena e, em delitos sexuais contra crianças e adolescentes, a contagem observa regra específica mais protetiva, ligada à maioridade da vítima.

A régua prática, porém, não é o prazo de prescrição: é a janela de preservação da prova, que se mede em dias.

Quando procurar um advogado

Procure orientação quando houver exposição de imagem de criança ou adolescente, aliciamento, ameaça, conteúdo íntimo não consentido, indução à automutilação ou ao suicídio, quando a plataforma não responder à denúncia ou quando for necessário identificar o autor de um perfil anônimo. Empresas que operam plataformas devem buscar orientação para adequação diante da fiscalização crescente da ANPD, especialmente sobre relatórios de transparência e mecanismos de prevenção de risco.

Para conteúdo ofensivo isolado, sem crime, o canal de denúncia da plataforma costuma resolver e é o caminho mais rápido. A orientação jurídica passa a ser determinante quando há crime em curso, quando é preciso obter ordem judicial para identificar o autor, quando a plataforma foi notificada e permaneceu inerte ou quando o episódio se repete e exige medida capaz de interromper o ciclo.

Dra. Leticia Bittencourt Carvalho Bernardes integra a equipe de Direito Penal da Garrastazu Advogados, com atuação em crimes praticados no ambiente digital, proteção de crianças e adolescentes, exposição não consentida de imagem e representação de vítimas perante a autoridade policial e o Ministério Público. A equipe orienta a preservação da prova, conduz a notificação da plataforma e a denúncia à ANPD quando cabível, acompanha o registro e o andamento da ocorrência e busca as medidas judiciais necessárias à remoção do conteúdo e à identificação do autor. Atendimento online em todo o país.

Perguntas Frequentes

O ECA Digital já pode punir uma plataforma na prática, ou é só uma lei no papel?

Já pode, e já puniu. Em agosto de 2026, a ANPD suspendeu, em medida preventiva, as transmissões ao vivo do Discord no Brasil, com base no artigo 6º, incisos II e III, do ECA Digital, após identificar evidências de que a plataforma não adotava medidas razoáveis para prevenir riscos graves a crianças e adolescentes. A lei prevê multa de até R$ 50 milhões por infração.

O que é o relatório de transparência que as plataformas têm que publicar agora?

É um relatório semestral que plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil devem apresentar à ANPD, detalhando como lidam com riscos, denúncias, conteúdos inadequados, privacidade e segurança de crianças e adolescentes. O primeiro prazo se encerrou em 17 de setembro de 2026.

Como faço uma denúncia sobre uma plataforma que não protege crianças e adolescentes?

Pelo canal exclusivo de denúncias da ANPD sobre o ECA Digital, que aceita manifestações identificadas ou anônimas — nesse último caso, exigindo elementos mínimos que permitam verificar os fatos. Antes disso, registre também a denúncia no canal interno da própria plataforma, guardando o protocolo.

O ECA Digital já está em vigor?

Sim. A Lei 15.211/2025 foi sancionada em 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026, completando um ano de sanção nesta semana. Ela impôs deveres a plataformas digitais direcionadas a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles.

Encontrei conteúdo impróprio envolvendo meu filho. O que faço primeiro?

Preserve a prova antes de denunciar: capture a tela mostrando a URL completa, o perfil do autor e a data, e copie o link em texto. Depois denuncie à plataforma e guarde o protocolo. Havendo indício de crime, acione imediatamente a delegacia especializada, o Ministério Público e o Disque 100, sem aguardar a resposta da plataforma.

Consigo descobrir quem está por trás de um perfil anônimo?

Não diretamente. A obtenção de dados de acesso e identificação do usuário depende de ordem judicial, solicitada em inquérito policial ou ação judicial. Por isso preservar links e capturas de tela é indispensável, já que os registros de conexão têm prazo legal de guarda limitado.

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