Fazenda Nacional altera regulamentação do Refis

19/08/2014 1 minuto de leitura
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram portaria que altera a regulamentação do chamado Refis da Copa. Criado pela Lei nº 12.996, de 18 de junho, o parcelamento federal permite o pagamento de dívidas vencidas até o fim de 2013. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 25.

Ao contrário dos demais parcelamento abertos neste ano, o Refis da Copa permite o uso de 25% do prejuízo fiscal e 9% base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, prevê o pagamento de uma antecipação, que varia entre 5% e 20% do valor total da dívida.

Agora, com a edição da Portaria Conjunta nº 14, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a regulamentação passou a determinar que, após o pagamento da última parcela da antecipação e até o mês anterior ao da consolidação dos débitos incluídos no Refis, o devedor estará obrigado a recolher prestação mensal equivalente ao maior valor entre R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) e o cálculo das parcelas, por meio do desconto da antecipação e a divisão pelo número de prestações pretendidas menos uma.

A nova norma também altera os prazos para formalização de pedidos para pagamento à vista ou parcelamento de saldos remanescentes de programas já em curso. No pagamento à vista, a solicitação para desistência em relação a débitos de contribuições previdenciárias, instituídas a título de substituição ou devidas a entidades e fundos, deve ser feita até amanhã.

Já a desistência de parcelamento anterior poderá ser formalizada até 31 de outubro, exclusivamente pela internet. Para as demais hipóteses, continua valendo o prazo do dia 25.

A portaria também incluiu no cálculo da consolidação dos débitos inseridos no Refis os honorários devidos nas execuções fiscais de débitos previdenciários. Como os valores de discussões previdenciárias costumam ser significativos, os honorários são também relevantes.

Laura Ignacio - De São Paulo

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...