Funcionária que precisava de permissão para ir ao banheiro será indenizada

25/03/2015 1 minuto de leitura
A empresa Vidax Teleserviços, que atua na área de telemarketing, deverá indenizar uma ex-funcionária por exigir que ela pedisse permissão ao chefe para usar o banheiro. Decisão é da 3ª turma do TRT da 1ª região, que entendeu que a Claro S.A., por terceirizar o serviço, tem responsabilidade subsidiária pela condenação.

Para o relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, o procedimento patronal é reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa humana.

"Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim."

Em 1º grau, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. A empresa recorreu, argumentando que não houve proibição de ida ao banheiro ou de qualquer outra pausa pessoal, mas apenas estabelecimento de critérios justos e aceitáveis para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade, sem prejuízos a ambas as partes.

A despeito de manter a condenação por danos morais, a turma minorou o valor da indenização fixado, entendendo que a quantia de R$ 5 mil seria razoável tanto à repressão da conduta patronal constrangedora e abusiva quanto à atenuação da dor da trabalhadora, que teve sua intimidade e privacidade violadas.

Processo: 0000588-27.2012.5.01.0036 - RTOrd
Confira a decisão.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...