Entre outras mudanças, o Projeto de Lei 1397/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, suspende ações judiciais de execução, a institui a chamada ‘negociação preventiva’ com os credores e suspende a decretação de falência.
As medidas propostas serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública.
Veja as duas principais medidas previstas no projeto.
Suspensão legal
- O projeto suspende por 60 dias as ações judiciais de execução de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato;
- Durante o período, não haverá cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais;
- O devedor e os c/redores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas.
Negociação preventiva
- O agente econômico que tenha redução igual ou superior a 30% de seu faturamento poderá ingressar na Justiça com procedimento de negociação preventiva.
- O devedor poderá solicitar um negociador, que será custeado às suas próprias expensas;
- Se o pedido for concedido pelo juiz, as ações de execução contra o devedor permanecerão suspensas por mais 60 dias;
O texto prevê, ainda, regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com um plano especial de recuperação judicial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.
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