Como evitar que as dívidas tributárias da empresa alcancem o patrimônio dos sócios?

15/08/2018 10 minutos de leitura
Como evitar que as dívidas tributárias da empresa alcancem o patrimônio dos sócios?

Todo empresário brasileiro já enfrentou alguma dificuldade perante a Receita Federal ou às Secretarias Estaduais ou Municipais da Fazenda. A complexidade da legislação tributária é causa de inúmeras dores de cabeça a quem ingressa na odisséia de empreender no Brasil. 

Na condução de suas atividades por intermédio de uma pessoa jurídica, o empresário muitas vezes é orientado no sentido de que as dívidas contraídas não atingirão os sócios ou administradores, sendo o limite de prejuízos determinado pelo patrimônio da sociedade constituída. Mas será que é assim mesmo? Em Direito Tributário isso nem sempre é verdade, de modo que muitos empresários são surpreendidos com bloqueios e penhoras em seu patrimônio pessoal por conta de dívidas contraídas pela empresa.

Como evitar que as dívidas tributárias da empresa alcancem o patrimônio dos sócios?

 

Ao ocorrer bloqueios e penhoras irregulares quem serão os atingidos?

Em muitas situações, contudo, esses bloqueios e penhoras ocorrem de forma irregular, atingindo indevidamente o patrimônio dos sócios ou administradores quando, na verdade, deveriam se limitar aos bens da empresa. Em alguns casos essas restrições atingem inclusive o patrimônio de pessoas que não possuem qualquer participação real na empresa, figurando como sócios no contrato social apenas para cumprir formalidades de registro. A responsabilização dos sócios ou administradores pelas dívidas da empresa deve observar a uma série de requisitos, sendo recomendada, quando isso ocorre, a contratação de advogado tributarista. A principal situação em que ocorre essa responsabilização é na hipótese de dissolução irregular da sociedade, isto é, quando as atividades da empresa são encerradas sem que seja realizado o procedimento de falência. Às vezes, contudo, o patrimônio dos sócios é atingido mesmo quando a empresa está em plena atividade.

A Garrastazu Advogados preparou este artigo no intuito de esclarecer as dúvidas dos empresários sobre como funciona a responsabilização dos sócios ou administradores pelas dívidas da empresa e, principalmente, o que fazer quando isso ocorre. 

 

É permitida a responsabilização dos sócios pelas dívidas da empresa?

Quando da constituição de uma sociedade limitada para a exploração de determinado negócio é comum sermos orientados no sentido de que todas as dívidas contraídas estarão limitadas ao patrimônio da pessoa jurídica. Contudo, essa regra comporta algumas exceções dentre as quais estão as dívidas de natureza tributária.

A legislação tributária responsabiliza os administradores (sócios ou não) pelas dívidas tributárias que decorram de atos por ele praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou estatutos. Ou seja, sempre que um administrador exceder os limites previstos na lei ou nos atos constitutivos da empresa e isso resultar em uma dívida tributária, a lei garante ao fisco o direito de o responsabilizar pessoalmente.

Por conta disso, o administrador pode ser pessoalmente responsabilizado pelas dívidas tributárias da empresa quando ocorre a dissolução irregular da sociedade, isto é, o encerramento das atividades da empresa sem que seja formalizado o processo de falência.  

 

Quando ocorre a responsabilização dos administradores?

A responsabilização dos administradores não ocorre de forma automática, ou seja, não basta o mero inadimplemento do tributo. Após a constatação de que há um débito em aberto por parte da empresa o fisco encaminhará esses valores para a inscrição em dívida ativa.

Se mesmo após a inscrição em dívida ativa o débito não for regularizado, a questão será encaminhada para a propositura de execução fiscal, isto é, a dívida será cobrada judicialmente. Em regra, responsabilização do administrador ocorre com a execução fiscal, mas em alguns casos é possível que isso ocorra antes mesmo da propositura da ação.

No curso da execução fiscal, se for constatado que a empresa encerrou suas atividades irregularmente, sem a formalização do processo de falência, haverá o risco de responsabilização dos sócios. Para tanto, com base em entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta que um oficial de justiça visite o endereço da empresa registrado na Junta Comercial e certifique que a empresa não opera mais naquele local.

A partir daí, será possível o redirecionamento da execução fiscal para os administradores (sócios ou não) da pessoa jurídica.

 

E se a empresa ainda estiver em atividade?

Não são raros os casos de responsabilização do sócio de empresa que ainda esteja em atividade. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa muda de endereço, mas não formaliza perante a Junta Comercial e a Receita Federal. 

Nesses casos, se comprovado que a sociedade permanece em atividade – mesmo que eventualmente não esteja funcionando em seu endereço registrado no órgão competente –, é possível afastar a responsabilização do sócio. De qualquer modo, é sempre recomendado manter atualizado o endereço de funcionamento da empresa na Junta Comercial.

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Como identificar o administrador da empresa?

Ao constituir uma sociedade, os sócios deverão identificar quem será o responsável por sua gestão, isto é, quem será o administrador. O administrador pode ser um, alguns ou todos os sócios, ou mesmo pode ser um terceiro que não participe do capital social.

Na prática, o administrador é quem tem poderes para representar a empresa perante terceiros.

 

O sócio não administrador pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa?

Não. O simples fato de ser sócio, sem que o sujeito possua poderes de gerência, não implica a sua responsabilização pelas dívidas da empresa na hipótese de dissolução irregular.

 

Sou sócio administrador no contrato social, mas não participo do dia a dia da empresa. Posso ser responsabilizado?

Em alguns casos, todos os sócios são nomeados como administradores quando da assinatura do contrato social, mesmo que figurem no capital social tão somente para fins formais. Ou seja, às vezes, pela redação do contrato social, o sócio que possui somente 1% de participação no capital social da empresa receberá a qualificação de administrador. Isso ocorre porque muitos contratos sociais são elaborados a partir de modelos genéricos que qualificam todos os sócios como administradores. Sendo assim, o mero participante do capital social da empresa estará exposto, num primeiro momento, ao risco de responsabilização na hipótese de dissolução irregular.

Esse tipo de inconveniente é bastante comum e o Judiciário já teve a oportunidade de se posicionar a respeito. A conclusão dos Tribunais é no sentido de que o sócio, quando não exerce poderes de gerência – mesmo que qualificado como administrador no contrato social –, não pode ser responsabilizado pelas dívidas da empresa.

Ou seja, se comprovado que a condição de “administrador” existia somente no contrato social, de modo que, na prática, o sócio não exercia poderes de gerência, é possível afastar a sua responsabilidade pelas dívidas da empresa. Tal prova não é de fácil produção, sendo aconselhável a contratação de advogado tributarista para conduzir esse tipo de demanda. 

 

Como funcionam os bloqueios e penhoras no patrimônio particular do administrador?

Depois de reconhecida a responsabilidade do administrador, será determinada a sua citação para efetuar o pagamento da dívida da empresa. Efetivada a citação, caso o pagamento não seja realizado, o fisco estará autorizado a requerer medidas de constrição ao patrimônio do sujeito (penhora).

Em regra, a primeira diligência adotada é o bloqueio dos ativos financeiros que o administrador possua (contas correntes, depósitos em poupança, aplicações em CDB e etc.). Por vezes, o valor bloqueado é muito superior ao da própria dívida, demandando uma intervenção judicial imediata para a liberação desses recursos. Além do bloqueio de contas bancárias, o administrador poderá ser visitado por oficial de justiça em busca de outros bens passiveis de penhora (automóveis, imóveis, etc.). Enquanto não adotada medida judicial para afastar a responsabilização do administrador, esses inconvenientes permanecerão ocorrendo.

Na hipótese de bloqueios ou penhoras irregulares, recomenda-se a contratação de advogado tributarista com experiência nesse tipo de demanda.

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Conhece o caso do 1%, que pode excluir de um processo um sócio ?

A fim de ilustrar como esse tipo de situação ocorre na prática, compartilhamos a história de um recente caso em que tivemos a oportunidade de atuar na defesa dos interesses de um sócio que não possuía poderes de gerência numa empresa.

No início dos anos 2000, um corretor de seguros, buscando auxiliar seu irmão na abertura de uma empresa que explorava essa mesma atividade, assinou o contrato social de uma sociedade limitada, passando a possuir 1% do total de suas cotas. Na ocasião, passou despercebido o fato de que esse corretor, titular de 1% das cotas da sociedade e sem qualquer poder de tomada de decisões na empresa, figurou como sócio administrador.

Sobrevieram alguns problemas de gestão dessa empresa logo nos primeiros anos de atividade, o que resultou em dívidas junto à Fazenda Nacional. Esses valores em aberto foram inscritos em dívida ativa e levados à cobrança judicial, por meio de execução fiscal.

No curso da execução fiscal, verificou-se que a empresa havia encerrado suas atividades, sendo requerida, portanto, a responsabilização dos administradores pelo seu pagamento. Por figurar como sócio administrador no contrato social, o corretor de seguros, que participava do capital da sociedade com apenas 1% do total de cotas, passou a ser executado pela União, sofrendo diversos bloqueios em suas contas bancárias.

Ao intervir em juízo, o corretor apresentou diversos documentos que demonstravam que ele, embora estivesse qualificado como sócio administrador no contrato social, não representava a sociedade, responsabilidade esta que cabia a seu irmão, o verdadeiro titular da empresa. Ainda, demonstrou, por meio de prova testemunhal colhida de antigos empregados da sociedade, que jamais desempenhou qualquer papel de gestão na empresa, de modo que alguns dos funcionários sequer o conheciam.

O conjunto de provas produzidas foi suficiente para convencer o juiz da causa de que o corretor não era administrador da sociedade, o que resultou na sua exclusão do processo.

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