Setor de TI paga 20% de contribuição sobre 13º

26/08/2013 1 minuto de leitura
As empresas de tecnologia da informação (TI) terão que recolher 20% de contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários, apesar de já estar em vigor a Lei nº 12.546 - que altera a base de cálculo do tributo para o setor. Ao invés da folha de salários, o recolhimento da contribuição passou a ser feito sobre o faturamento bruto das companhias.

Como o benefício passou a vigorar em 1º de dezembro, a Receita Federal entende que deve ser aplicada a alíquota de 20% sobre 11 meses do 13º salário. A orientação do Fisco está no Ato declaratório Interpretativo nº 42, publicado na sexta-feira.

Com a lei, as empresas de tecnologia da informação passaram a recolher o INSS com uma alíquota menor, de 2,5% sobre o faturamento bruto. A medida é um incentivo ao setor, que possui grande número de funcionários.

O entendimento da Receita, segundo advogados, trará prejuízos às companhias. Algumas já estudam entrar com ações na Justiça para tentar evitar a aplicação da alíquota de 20% sobre o 13º salário.

De acordo com o advogado Leonardo Mazzillo, sócio do escritório WFaria Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fato gerador da contribuição para o 13º salário ocorre apenas no mês de dezembro, quando é feito o pagamento da segunda parcela da gratificação. "Esse posicionamento da Receita é absurdo e contraria a jurisprudência do STJ", diz. O advogado afirma que, com a orientação do Fisco, um de seus clientes terá que recolher R$ 2,5 milhões não previstos. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.


Autor: Valor Econômico - Legislação e Tributos

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