A decisão foi dada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Depois da análise do caso, os ministros iniciaram uma discussão para a modulação dos efeitos da decisão, medida proposta pela relatora, ministra Ellen Gracie, já aposentada. Sem quórum, porém, a votação foi suspensa.
A ação questiona especificamente os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21 do convênio do Confaz, que impõe às distribuidoras de combustíveis o dever de estornar o ICMS recolhido por substituição tributária quando efetuarem operações interestaduais em que não há o aproveitamento de créditos. Para a entidade, o estorno dos créditos do ICMS representaria a criação de um novo tributo.
"O convênio criou um novo modelo de imposição tributária, com a expressão 'estorno de crédito mediante pagamento de tributo'. Estornar crédito é cancelar e a distribuidora não tem crédito nenhum", afirmou o advogado da CNC no processo, Carlos Roberto Siqueira Castro, do escritório que leva seu nome.
Segundo ele, as distribuidoras deveriam estornar o crédito sobre o álcool misturado à gasolina ou o óleo diesel do biodiesel - misturas obrigatórias. "A pretexto de fazer um estorno de crédito, o convênio criava um imposto novo, um novo tipo de incidência de ICMS, porque só é possível estornar crédito que existe. Na operação interestadual o imposto é pago na refinaria e só vai ser creditado no Estado de consumo", afirmou.
O julgamento, finalizado ontem, teve início em 2011. Na ocasião, a relatora, ministra Ellen Gracie, julgou procedente a ação para declarar inconstitucional o Convênio nº 110.
Em seu voto, Ellen Gracie afirmou que a disposição do Convênio nº 110 poderia levar à bitributação. A ministra explicou que a distribuidora, que já havia pago uma parcela de imposto, deveria comunicar à refinaria que vendeu combustível para um Estado distinto do seu - para que ela deduzisse o valor pago pela distribuidora daquele a ser repassado ao Estado de destino, onde fica o posto de gasolina. E o valor seria recolhido ao Estado de produção do biocombustível. "No caso, se a refinaria pagasse ao Estado produtor o que já foi pago pela distribuidora, haveria a bitributação", disse.
O ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia divergiram da relatora, na época. Para Fux, não haveria a bitributação, pois a lógica prevista no convênio não criaria um novo fato gerador de ICMS. Apenas impediria o uso de crédito anterior em operação seguinte. O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski e retomado ontem.
Lewandowski acompanhou o entendimento da relatora. "O estorno poderia se dar na forma de compensação contábil, não na forma de pagamento de imposto", afirmou. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio também acompanharam a relatora.
Ellen Gracie também havia proposto a modulação temporal dos efeitos da decisão, para que a declaração de inconstitucionalidade tivesse eficácia a partir de seis meses da data da publicação do acórdão. Esse ponto, no entanto, não foi apreciado pelos ministro na sessão de ontem.
A ministra Cármen Lúcia não estava presente no julgamento, o que levou os ministros a aguardar seu posicionamento para decidir sobre a modulação. "Por causa do quórum mínimo para a modulação, será um julgamento bifásico, primeiro o mérito e depois a modulação", afirmou Siqueira Castro.
Beatriz Olivon - De São Paulo
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