A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) determinou a extinção de um processo em que se discutia a validade de títulos da dívida pública datados do início do século passado. O motivo foi a ilegitimidade passiva da União (representada pela Fazenda Nacional) para figurar como parte no processo, vez que os títulos foram emitidos pelo Estado de Pernambuco.
A ação foi ajuizada por uma indústria de conexões hidráulicas que pretendia usar os títulos antigos emitidos entre 1902 e 1941 para abater impostos. Em primeira instância, a 8.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou improcedente o pedido em razão da prescrição e da ausência de liquidez dos papéis. Isso significa que, por serem muito velhos, os títulos não teriam validade alguma os chamados "títulos podres" e, portanto, não poderiam ser usados no abatimento de tributos.
Insatisfeita, a empresa recorreu ao TRF1 contestando a ocorrência de prescrição, sob o argumento de que a "imprescritibilidade das apólices ficou estabelecida por meio das próprias leis e decretos que regulamentaram sua emissão e resgate". Já a União, pediu que fosse declarada sua ilegitimidade passiva no processo.
Ao analisar o caso, a relatora na 8.ª Turma do Tribunal deu razão ao ente público. No voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso sequer analisou o mérito da ação. A magistrada observou que o Estado de Pernambuco, emissor dos papéis, não tem vínculo direto com a União e, por isso, a ação não deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Nacional, e sim contra o próprio estado. "É este ente que detém a qualidade de agir juridicamente", frisou.
Para reforçar seu entendimento, a relatora citou decisões anteriores do TRF1, todas reconhecendo que a União não deve ser parte nesse tipo de ação. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 8.ª Turma do TRF1.
História Os títulos antigos da dívida pública foram emitidos, em papel, ao longo de mais de 50 anos, a partir de 1889. O Governo Federal, estados e municípios venderam as apólices interessados em arrecadar recursos para bancar, essencialmente, o financiamento de grandes obras públicas e investimentos em infraestrutura. Há inúmeras ações na Justiça Federal em que se discute a validade desses papéis.
Processo n.º 0010576-28.2007.4.01.3400
A ação foi ajuizada por uma indústria de conexões hidráulicas que pretendia usar os títulos antigos emitidos entre 1902 e 1941 para abater impostos. Em primeira instância, a 8.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou improcedente o pedido em razão da prescrição e da ausência de liquidez dos papéis. Isso significa que, por serem muito velhos, os títulos não teriam validade alguma os chamados "títulos podres" e, portanto, não poderiam ser usados no abatimento de tributos.
Insatisfeita, a empresa recorreu ao TRF1 contestando a ocorrência de prescrição, sob o argumento de que a "imprescritibilidade das apólices ficou estabelecida por meio das próprias leis e decretos que regulamentaram sua emissão e resgate". Já a União, pediu que fosse declarada sua ilegitimidade passiva no processo.
Ao analisar o caso, a relatora na 8.ª Turma do Tribunal deu razão ao ente público. No voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso sequer analisou o mérito da ação. A magistrada observou que o Estado de Pernambuco, emissor dos papéis, não tem vínculo direto com a União e, por isso, a ação não deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Nacional, e sim contra o próprio estado. "É este ente que detém a qualidade de agir juridicamente", frisou.
Para reforçar seu entendimento, a relatora citou decisões anteriores do TRF1, todas reconhecendo que a União não deve ser parte nesse tipo de ação. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 8.ª Turma do TRF1.
História Os títulos antigos da dívida pública foram emitidos, em papel, ao longo de mais de 50 anos, a partir de 1889. O Governo Federal, estados e municípios venderam as apólices interessados em arrecadar recursos para bancar, essencialmente, o financiamento de grandes obras públicas e investimentos em infraestrutura. Há inúmeras ações na Justiça Federal em que se discute a validade desses papéis.
Processo n.º 0010576-28.2007.4.01.3400
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