UnB não pode realizar descontos na aposentadoria de professora

02/04/2015 1 minuto de leitura
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) está proibida de realizar qualquer desconto nos proventos de uma professora aposentada da Universidade de Brasília (UnB). Caso o desconto já tenha sido feito, a FUB terá que fazer o ressarcimento imediatamente, ainda que em folha suplementar. Decisão liminar é do juiz de Direito do TRF da 1ª região, Francisco Renato Codevila.

A professora requereu a aposentadoria em junho de 1993, com a contagem ponderada do tempo de magistério, prática permitida à época, tendo a UnB concedido sua aposentadoria com o adicional oriundo do tempo especial, totalizando 30 anos.

Entretanto, em 2015, 22 anos após a sua aposentadoria, a Universidade de Brasília determinou que a aposentadoria da servidora fosse proporcionalizada para 26 anos, gerando uma imensa perda financeira.

A aposentada ingressou com uma ação judicial, ressaltando que não pode a Administração Pública, tantos anos depois, dizer que o valor do benefício está incorreto, alegando que a contagem ponderada é ilegal.

Na decisão, que garantiu a manutenção da aposentadoria integral, o juiz destacou que a aposentada recebe seus proventos, como concedido, há mais de 20 anos, o que lhe confere a estabilidade do ato e que uma mudança poderia causar uma insegurança jurídica e de lealdade.

Considerando o lapso temporal e a presumida boa-fé da administrada, o magistrado salientou, ainda, possível ofensa ao disposto no art. 54 da lei 9.784/99, que estipula limite de tempo ao poder da Administração Pública de rever seus atos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A professora foi representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados. Contra a decisão liminar ainda cabe recurso da Fundação Universidade de Brasília.

Processo: 14916-34.2015.4.01.3400

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