Uso de parte de música como toque de celular deve ter autorização do criador

04/02/2016 1 minuto de leitura

A utilização de parte de música, ainda que em regra seja lícita, viola o direito do autor se não há prévia autorização. O entendimento foi firmado pela 4ª turma do STJ na tarde desta quinta-feira, 4, em julgado de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.


A controvérsia aportou na Corte por conta do uso, pela Brasil Telecom, de uso parcial da música "Punhais de Valentia" como ringtone de celular.


O acórdão embargado fixou que a "reprodução parcial e não autorizada de música, na forma de toque de telefone celular, chamados ringtones, de som polifônico e monofônico, implica, por si só, na modificação da obra e ofende o direito a sua integralidade".


O ministro Salomão concluiu que "longe está de implicar violação à lei de direito autoral" a reprodução em parte da obra. Assentou:


"A necessidade de exercício de adaptação da obra encontrará nuances bem particulares entre o direito do autor e do adaptador. Caberá ao contratado discriminar todas as possíveis adaptações da obra para se evitar discussões dessa natureza."


No caso concreto, porém, não houve a autorização do autor para a adaptação da obra, destacou S. Exa.


"A utilização de parte de música, ainda que em regra seja lícita, se tornou contrária à lei, com a consequente violação ao direito do autor, pois sua utilização não teve prévia autorização do autor."


A 4ª turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso da Brasil Telecom, e entendeu por não alterar o valor da condenação fixada em 2º grau por óbice da súmula 7.


Processo relacionado: REsp 1.358.441


Fonte: Migalhas.com.br

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...