Benefícios por incapacidade e a operação “pente-fino”

27/09/2018 4 minutos de leitura
Benefícios por incapacidade e a operação “pente-fino”

O que é a Operação “Pente-Fino”?

A operação “pente-fino” do INSS, que está revisando os benefícios por incapacidade em todo o Brasil, tem chamado para uma nova perícia não só os segurados afastados por auxílios doença como os já aposentados por invalidez. 

 

Quem vai escapar de fazer esta perícia?

Apenas estarão isentos desta reavaliação os que já completaram 55 anos ou mais de idade e quando decorridos mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença que precedeu a aposentadoria, Lei 8.213/91 Art. 101, § 1º, I e II.

Quem vai escapar de fazer esta perícia?

 

O que é a Perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social?

A Perícia Médica do INSS consiste em uma verificação feita por profissional habilitado do próprio instituto de alguma incapacidade que acomete o segurado, em virtude de doença ou acidente, interferindo total ou parcialmente na sua aptidão para o trabalho. 

 

Como proceder se você for chamado pelo “Pente Fino” do INSS?

É importante ficar de olho nas convocações feitas pelo pente fino do INSS, que sempre estipulam o prazo de agendamento de uma nova perícia para os segurados chamados. Esse tempo limite tende a variar em torno de vinte dias e o agendamento deve ser feito pela Central de Atendimento da Previdência Social no número de telefone 135. Caso o segurado seja incapaz de comparecer ao local da realização da perícia médica, ele tem o direito de solicitar atendimento domiciliar.

 

Quais os documentos que devem ser levados no dia da perícia? 

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

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O que fazer caso meu benefício seja cessado?

Se o seu benefício foi cessado e você não concorda com a decisão do INSS, existem duas saídas:

  • a primeira delas é fazer um pedido de reconsideração, junto ao INSS, questionando a perícia e requerendo o restabelecimento do benefício. Neste caso, o segurado não recebe o benefício até o novo exame, com exceção ao auxílio-doença, através da prorrogação, mas se o INSS modificar sua decisão, o beneficiário receberá todos os atrasados de uma só vez.

 

Como o segurado poderá receber seu auxílio-doença?

Cabe lembrar que o segurado tem direito de receber auxílio-doença até nova perícia em alguns casos. Veja o que diz a Resolução INSS/PRES nº 97/2010:

“Art. 1º. Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial”;

  • a segunda saída é por meio de um processo judicial. O segurado pode, através de um pedido feito na Justiça, requerer o restabelecimento do seu benefício. Durante o processo, o segurado passará por nova perícia, dessa vez feita por um perito nomeado pelo juiz e não um do INSS.

Da mesma forma que no pedido administrativo junto ao INSS, o segurado não recebe o benefício durante o processo, mas se sair vitorioso, receberá todos os atrasados de uma só vez.

A equipe previdenciária da Garrastazu Advogados obteve uma grande vitória em sede recursal onde foi dado provimento ao recurso dirigido a Quarta Turma Recursal do Rio Grande do Sul, em decisão de 02 de setembro de 2015, determinou a reforma da decisão e o provimento total do nosso recurso (baseado em laudos médicos) reconhecendo o direito à manutenção da aposentadoria por invalidez na qual foi obtida liminar favorável determinando o restabelecimento do benefício no seu valor integral.

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