Só no ano passado, quase 132 milhões de brasileiros viajaram de ônibus, mas poucos passageiros conhecem os seus direitos. Nos guichês não há informações visíveis.
Todo bilhete é válido por um ano e é possível comprar passagem mesmo sem uma data. Se tiver algum imprevisto, o passageiro pode remarcar. Para não ter problema, é necessário alertar a empresa três horas antes do embarque.
Quem desiste da viagem precisa avisar com antecedência e pode pedir o reembolso direto na empresa. A devolução do dinheiro pode levar até 30 dias. Nesses casos de desistência, a empresa está autorizada a cobrar uma multa.
Segundo Oswaldo Moraes, o diretor do Procon DF, quando a falha é da empresa e a viagem atrasa mais de uma hora, a companhia deve providenciar alimentação e, se for o caso, hospedagem.
Trinta quilos é o máximo de bagagem que pode ser despachado no porta-malas. Dentro, bolsas com cinco quilos. Se passar disso, o passageiro paga excesso de bagagem.
Quem tem mais de 60 anos e recebe até dois salários mínimos por mês tem direito a viajar de graça, mas existem só dois assentos desse tipo em cada ônibus.
Em Belo Horizonte, uma cartilha com todos os direitos dos passageiros está sendo distribuída na rodoviária e no aeroporto de Confins, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Um levantamento feito pela OAB mostrou que pouca gente sabe o que fazer no caso de atraso do vôo.
Em aeroportos que recebem mais de 500 mil passageiros por ano, a empresas são obrigadas a ter guichês para reclamações. O ideal é reclamar na hora, mas o passageiro tem até 15 dias para solicitar por escrito o conserto, em caso de dano na bagagem. Em caso de extravio, as empresas têm até 30 dias em voos nacionais e 21 dias em viagens internacionais para devolver a bagagem ou devem pagar indenização.
Caso você desista de viajar, o ideal e avisar com três horas de antecedência para não perder a passagem, que tem validade um ano.
Clique no link abaixo e conheça a cartilha que a OAB preparou para os passageiros.
http://estaticog1.globo.com/2012/04/cartilha_oab.pdf
Todo bilhete é válido por um ano e é possível comprar passagem mesmo sem uma data. Se tiver algum imprevisto, o passageiro pode remarcar. Para não ter problema, é necessário alertar a empresa três horas antes do embarque.
Quem desiste da viagem precisa avisar com antecedência e pode pedir o reembolso direto na empresa. A devolução do dinheiro pode levar até 30 dias. Nesses casos de desistência, a empresa está autorizada a cobrar uma multa.
Segundo Oswaldo Moraes, o diretor do Procon DF, quando a falha é da empresa e a viagem atrasa mais de uma hora, a companhia deve providenciar alimentação e, se for o caso, hospedagem.
Trinta quilos é o máximo de bagagem que pode ser despachado no porta-malas. Dentro, bolsas com cinco quilos. Se passar disso, o passageiro paga excesso de bagagem.
Quem tem mais de 60 anos e recebe até dois salários mínimos por mês tem direito a viajar de graça, mas existem só dois assentos desse tipo em cada ônibus.
Em Belo Horizonte, uma cartilha com todos os direitos dos passageiros está sendo distribuída na rodoviária e no aeroporto de Confins, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Um levantamento feito pela OAB mostrou que pouca gente sabe o que fazer no caso de atraso do vôo.
Em aeroportos que recebem mais de 500 mil passageiros por ano, a empresas são obrigadas a ter guichês para reclamações. O ideal é reclamar na hora, mas o passageiro tem até 15 dias para solicitar por escrito o conserto, em caso de dano na bagagem. Em caso de extravio, as empresas têm até 30 dias em voos nacionais e 21 dias em viagens internacionais para devolver a bagagem ou devem pagar indenização.
Caso você desista de viajar, o ideal e avisar com três horas de antecedência para não perder a passagem, que tem validade um ano.
Clique no link abaixo e conheça a cartilha que a OAB preparou para os passageiros.
http://estaticog1.globo.com/2012/04/cartilha_oab.pdf
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