Gêmeos terão em certidão o nome das duas mães

17/03/2014 1 minuto de leitura
Duas mulheres, companheiras há mais de 10 anos, conseguiram o direito de ter seus nomes nos registros de nascimento dos seus filhos, um casal de gêmeos. A decisão que concede a dupla maternidade foi proferida pelo juiz de Direito Clicério Bezerra, da 1ª vara de Família do Recife/CE.

Os bebês, que nasceram no dia 6/2/14, são frutos de uma inseminação artificial e foram gerados no útero de uma das mulheres, com sêmen doado por um homem desconhecido.

O magistrado destacou na sentença jurisprudência do STF, reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade familiar e, consequentemente, os mesmo direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis àqueles que optam pela relação homoafetiva.

O magistrado também ressaltou a necessidade de traçar novos paradigmas. "Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados do despertar de sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano em família. Há que se resignificar a realidade social".

Fonte: TJ/PE

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...