Idosa tem pedido de adoção negado

29/10/2013 1 minuto de leitura
A 6ª turma Cível do TJ/DF negou provimento à apelação interposta diante de sentença da 1ª vara da Infância e Juventude que julgou improcedente o pedido de habilitação à adoção formulado por uma senhora idosa.

De acordo com os autos, a apelante alegou que o fato de ter mais de 60 anos de idade não é impedimento para a adoção. Afirmou ainda que é nulo o laudo elaborado pela seção de Colocação em Família Substituta, da 1ª vara da Infância e Juventude, pois os assistentes sociais deveriam ter abordado somente questões de ordem social, sobretudo pela existência de laudo psicológico nos autos atestando sua plena capacidade de acolher uma criança.

O referido relatório concluiu pela ausência das condições psicoafetivas para acolhimento de uma criança, seja pela fragilidade da postulante diante da morte de sua genitora, seja pelo fato de ela não demonstrar firmeza e segurança no desejo de adoção ou, ainda, pelo fato de ela ser inexperiente com crianças e não contar com o apoio da família no seu intento de adotar.

No que tange à nulidade do laudo, a 6ª turma anotou que o documento foi assinado por assistente social e por psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia do DF.

Os desembargadores esclareceram que, em atendimento ao art. 43 do ECA, além do exame psicológico, é imprescindível a realização de estudo psicossocial, a fim de assegurar o melhor interesse da criança, a averiguação da intenção da pretendente à adoção e da sua efetiva capacidade e preparo para o exercício da maternidade. Ainda destacaram que o art. 197-C do ECA determina que a equipe interprofissional deve intervir, obrigatoriamente, nos processos de habilitação à adoção, elaborando estudo psicossocial, à luz dos requisitos e princípios previstos na lei.

O colegiado então manteve a sentença da 1ª vara e negou provimento ao recurso, por entender que é dever do Estado adotar a solução que melhor resguarde os interesses da criança, os quais suplantam quaisquer outros juridicamente tutelados, por se tratar de pessoa em desenvolvimento.

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: TJ/DF


Autor: TJ/DF
Data: 05/04/2013 - Hora: 15:35:20

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...