Lei favorece a participação dos pequenos negócios em licitações

23/09/2014 2 minutos de leitura
Micro e pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$80mil. O direito é graças a nova lei federal, aprovada em 7 de agosto, que aprimorou a lei complementar 123 (a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), em vigor desde 2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas.

"No texto anterior, por uma interpretação equivocada, ficava a critério dos municípios acatarem ou não a participação das micro e pequenas em licitações públicas, mas agora, com as alterações na redação, União, Estado e Municípios estão obrigados e precisam privilegiar essas companhias", explica Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.

De acordo com o especialista, as mudanças na legislação incentivam a formalização e medidas como essas são benéficas para o próprio munícipio, já que os comércios locais são priorizados e os pagamentos de tributos ficam ali mesmo.

Quanto às aquisições por dispensa de licitação ou inexigibilidade, não houve qualquer alteração no processo de compra, apenas fica a recomendação para que essas sejam realizadas de empreendimentos de pequeno porte.

Ano passado, o mercado de compras governamentais foi de R$430 bilhões, de acordo com o Ministério do Planejamento. Os empresários podem se animar, mas devem ficar atentos aos editais e as exigências da lei. A legislação determina que, se o preço de uma microempresa for 10% superior que de uma grande empresa, a prefeitura pode, mas não está obrigada a comprar da micro e pequena empresa. Nesse caso, ela pode comprar de uma grande, caso o valor oferecido seja mais baixo.

Passo a passo para quem quer entrar em licitações

• Investir em capacitação;

• Adquirir maquinários que reduzam custos e prazos;

• Entender como funciona o processo de licitações. É preciso seguir a risca as especificações do edital. Tudo que está escrito no documento tem que ser executado;

• A empresa precisa estar em situação regular com o fisco e não deve ter nenhuma ação trabalhista;

• O empreendedor precisa conhecer a situação financeira da empresa. Ele tem que saber o custo real da mercadoria para poder negociar o desconto e também tem que ter certeza se vai conseguir aguardar o prazo de pagamento sem prejuízos para o caixa, já que o governo trabalha com prazos diferentes do setor privado. Em alguns casos o pagamento pode levar até seis meses para ser efetuado;

• A empresa não pode depender exclusivamente das licitações, por conta da lentidão em receber. É saudável que pelo menos 40% da produção seja destinado ao setor privado.

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