A lei que regula o funcionamento dos food trucks Porto Alegre foi sancionada nesta quinta-feira (11) pelo prefeito José Fortunati. A norma institui a "gastronomia itinerante" e altera a Lei 10.605/2008, que trata do licenciamento do comércio ambulante na capital gaúcha.
Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal aprovou a proposta, que recebeu emendas, mas foi aceito por unanimidade. Entre as principais determinações está a de localização, que estabelece que os food trucks fiquem em locais pré-estabelecidos e a distância para outros comércios e estabelecimentos.
A norma prevê que os trucks não podem vender cachorro-quente, pipoca ou churros para não prejudicar quem já atua nessas atividades. Também não poderão vender alimentos congelados ou pré-prontos, bebidas alcoólicas, pilhas, chips de celulares, balas, salgadinhos, doces industrializados e revistas.
Além disso, conforme a lei, os alimentos vendidos devem ser preparados em cozinhas conforme normas e recomendações da Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Alguns itens serão regulamentados posteriormente: número de licenças, localização dos veículos, normas de segurança contra incêndios e forma de fiscalização. O preço para uso do espaço público pelo estacionamento do veículo também será definido na regulamentação da lei.
O uso indevido está sujeito a sanções, que serão aplicadas conforme a gravidade da infração, que podem ser advertência, multa que varia de R$182 a R$ 1.825, cassação da licença , apreensão de mercadorias, equipamentos e até do veículo.
Principais normas da lei:
Localização - Os food trucks ficarão em locais pré-estabelecidos, obedecendo a rodízios e respeitando dias e horários definidos, observando leis de trânsito.
Distância - O veículo deve ficar no mínimo a 80 metros de estabelecimentos de comércio de refeição ou escolas de educação infantil ou fundamental, observadas as leis de trânsito.
Limites para atuação:
Não serão emitidas licenças para:
1. Áreas de polos gastronômicos já constituídos como, por exemplo, Cidade Baixa e Moinhos de Vento entre outros, com exceção de participações em eventos com datas e horários certos.
2. Também não será autorizado o funcionamento em pontos com distância menor a 300 metros de danceterias e casas noturnas.
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/
Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
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