Mãe pode incluir nome de solteira na certidão das filhas, mas sem retirar o de casada

27/02/2015 1 minuto de leitura
Uma mulher que pretendia incluir o nome de solteira na certidão de nascimento das filhas após se separar poderá alterar o registro civil das menores. O nome de casada, no entanto, deve permanecer no documento. Decisão é da 3ª turma do STJ.

Na ação original de retificação de registro civil, o objetivo da mãe era alterar a certidão das filhas para que constasse apenas seu nome de solteira. O pedido foi negado em 1º e 2º graus sob o fundamento de que a mudança só seria possível em caso de erro capaz de gerar conflito, insegurança ou burla ao princípio da veracidade.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a lei de registros públicos (lei 6.015/73) não impede a mudança. O artigo 57 da lei admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial.

Para o ministro, é justificável a modificação do patronímico materno na certidão. Ele ressaltou que a função do patronímico é identificar o núcleo familiar da pessoa e deve retratar a verdade real, fim do registro público, que objetiva espelhar da melhor forma a linhagem individual.

Segundo Villas Bôas Cueva, com o fim do casamento e a modificação do nome da mãe, sem nenhum prejuízo a terceiros, não há motivo para impedir a atualização do registro de nascimento dos filhos. A alteração facilita, inclusive, as relações sociais e jurídicas, pois não seria razoável impor a alguém a necessidade de outro documento público – no caso, a certidão de casamento dos pais – para provar a filiação constante de sua certidão de nascimento.

Todavia, o relator ressalvou que o nome de casada deve permanecer.

"Em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada não deve ser suprimido dos assentamentos, procedendo-se, tão somente, à averbação da alteração requerida após o divórcio".

Processo relacionado: REsp 1.279.952

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...