Oi e Bradesco Saúde devem restabelecer plano de saúde coletivo de aposentada

24/03/2014 1 minuto de leitura

Uma aposentada da Oi S/A conseguiu na Justiça que seu plano de saúde coletivo operado pela Bradesco Saúde seja restabelecido nas condições de cobertura assistencial de que gozava quando trabalhava na empresa, com os mesmos valores de contribuição do plano paradigma, respeitados os reajustes. A decisão é do desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, da 2ª turma Cível do TJ/DF.


De acordo com o processo, a autora é beneficiária do plano de saúde há mais de dez anos e, na ocasião de sua aposentadoria, ela pugnou pela manutenção dos benefícios do plano de saúde, assumindo a responsabilidade pelo pagamento dos prêmios, conforme prevê o artigo 31 da lei 9.656/98.


Os autos também atestam que a aposentada é paciente portadora de hipertensão arterial de difícil controle, necessitando de acompanhamento ambulatorial rigoroso, exames complementares periódicos e acompanhamento multidisciplinar.


Por esses motivos, o desembargador Lopes Júnior considerou que "o perigo de dano irreparável é intuitivo ante o fato de que a saúde da requerente demanda cuidados especiais".


Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 500 mil por dia.


A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

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