Perguntas sobre as mudanças recentes na Reforma Tributária que sua empresa está pesquisando agora

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
23/09/2026 6 minutos de leitura
Perguntas sobre as mudanças recentes na Reforma Tributária que sua empresa está pesquisando agora

Reunimos as perguntas mais diretas sobre o que mudou na Reforma Tributária desde o início de 2026 sobre split payment, Comitê Gestor do IBS, Simples Nacional, notas fiscais e Imposto Seletivo.

Perguntas sobre o split payment

O split payment já está em vigor?

Não. O mecanismo está confirmado para 2027, de forma facultativa e apenas em operações entre empresas.

O que é o split payment?

É um sistema que separa automaticamente, no momento do pagamento, a parcela do valor correspondente ao IBS e à CBS, direcionando-a diretamente ao fisco.

O split payment vai ser obrigatório desde o início?

Não. A primeira fase, em 2027, é facultativa e restrita ao mercado entre empresas. A obrigatoriedade só chega em uma etapa posterior, sem data definida.

Empresas do Simples Nacional vão usar o split payment em 2027?

Empresas 100% dentro do regime tradicional do Simples ficam de fora dessa primeira fase. Já as que optarem pelo modelo híbrido podem ter acesso ao mecanismo.

Quais meios de pagamento vão funcionar com o split payment em 2027?

A fase inicial contempla boleto, Pix e transferências eletrônicas (TED e TEF). Cartões, criptomoedas e outros meios não eletrônicos ficam fora dessa primeira etapa de abertura do mecanismo.

Quem está desenvolvendo o sistema de split payment?

O desenvolvimento está a cargo do Serpro, com investimento total estimado em torno de R$ 2 bilhões para toda a infraestrutura tecnológica da reforma.

O split payment antecipa o pagamento do imposto?

Segundo representantes do setor financeiro, não. A lógica do mecanismo é vincular o pagamento à nota fiscal e garantir o crédito tributário, não cobrar o imposto antes do previsto.

Perguntas sobre o Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS já existe formalmente?

Sim. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, que já estruturou sua governança e suas regras de funcionamento.

Quantos membros compõem o Comitê Gestor do IBS?

O Conselho Superior é formado por 54 membros titulares, sendo 27 representantes de Estados e do Distrito Federal e 27 de Municípios.

O Comitê Gestor do IBS pode aumentar impostos?

Não. Ele administra e coordena o IBS já instituído, mas não tem competência para criar tributos ou elevar alíquotas por conta própria.

Quem julga um litígio sobre IBS?

O próprio Comitê Gestor do IBS conduz o contencioso administrativo do imposto, seguindo princípios de ampla defesa, contraditório, verdade material e celeridade definidos pela mesma lei que o instituiu.

O Comitê Gestor do IBS cuida da CBS também?

Não. A CBS é tributo federal e continua sob administração da Receita Federal, que atua de forma coordenada com o Comitê Gestor do IBS.

Perguntas sobre o Simples Nacional na reforma

Até quando o Simples Nacional pode escolher seu modelo de recolhimento para 2027?

O prazo termina em 30 de setembro de 2026, tanto para quem já é optante quanto para empresas que podem ingressar no regime.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

É a opção de recolher IBS e CBS por fora da guia única do Simples, pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam recolhidos normalmente dentro do regime.

Vale a pena para toda empresa do Simples optar pelo regime híbrido?

Não necessariamente. A opção tende a fazer mais sentido para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas e que se beneficiam de gerar crédito de IBS e CBS a esses clientes.

Quando o Simples Nacional passa a preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal?

A obrigatoriedade de preenchimento desses campos para empresas do Simples só passa a valer a partir de janeiro de 2027.

Depois de escolher um modelo em setembro, a empresa pode mudar de ideia?

Sim. A escolha feita em setembro vale só para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A partir de 2027, a empresa tem uma nova janela de opção ou renúncia a cada semestre, em março e setembro, salvo se já tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular.

Perguntas sobre notas fiscais e prazos

O calendário de notas fiscais da reforma mudou recentemente?

Sim. Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reescalonaram os prazos de obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS em diferentes tipos de documento.

Por que o calendário foi reescalonado?

A Receita identificou que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples, entre 28 de junho e 29 de julho de 2026, estavam sem o campo de CBS preenchido.

Quais documentos continuaram obrigatórios a partir de agosto de 2026?

A Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica mantiveram a obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026.

Qual é a alíquota-teste aplicada em 2026?

A alíquota-teste conjunta é de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, deduzida dos tributos atuais e sem representar cobrança adicional.

Perguntas sobre o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo já tem alíquotas definidas?

Ainda não. O tributo em si já foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025; o que falta é a definição dos percentuais para 2027, que o governo pretende encaminhar ao Congresso por medida provisória em setembro de 2026.

O Imposto Seletivo vai encarecer produtos já em 2027?

A expectativa do governo é que não haja aumento imediato de preços, já que a estratégia é manter em 2027 uma carga equivalente à do IPI atual — mas a cobrança do Imposto Seletivo já começa em 1º de janeiro de 2027, não em 2028.

Por que a norma com as alíquotas do Imposto Seletivo precisa ser publicada até outubro?

Para respeitar o princípio da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma tributária e sua entrada em vigor. Como a cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, a norma com as alíquotas precisa estar publicada até o início de outubro de 2026.

Para acompanhar o cronograma completo da reforma, desde os testes de 2026 até a conclusão da transição, consulte este artigo. Um panorama ainda mais completo sobre essas cinco mudanças, e sobre o que cada uma exige da empresa no curto prazo, está reunido aqui.

O Dr. Alexandre Bubolz Andersen, à frente da área de Direito Tributário da Garrastazu Advogados, acompanha de forma contínua a evolução prática da Reforma Tributária, auxiliando empresas na interpretação de cada nova etapa. O escritório atua em todo o Brasil, com atendimento online disponível para empresas de qualquer porte e setor.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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