Simples Nacional tradicional ou regime híbrido: qual modalidade combina com sua empresa diante da Reforma Tributária?

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
23/09/2026 7 minutos de leitura
Simples Nacional tradicional ou regime híbrido: qual modalidade combina com sua empresa diante da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária deu às empresas do Simples Nacional uma escolha concreta até 30 de setembro de 2026: continuar recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do regime ou migrar para o regime híbrido, recolhendo esses dois tributos por fora. Cada modalidade traz vantagens e limitações diferentes, dependendo do perfil de clientes da empresa.

Essa decisão, tomada até o fim de setembro, vale apenas para o primeiro semestre de 2027: a empresa terá uma nova janela de opção em março de 2027, para o segundo semestre, e o ciclo se repete todo semestre a partir daí (a escolha de setembro também pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026). Por isso, entender as diferenças práticas entre as duas modalidades antes de decidir é mais importante do que cumprir o prazo apenas formalmente.

Qual é a principal diferença entre o Simples tradicional e o regime híbrido?

A principal diferença está em quem recolhe o IBS e a CBS e em como esse recolhimento afeta o crédito tributário disponível para quem compra da empresa.

Critério

Simples Nacional tradicional

Regime híbrido

Forma de recolhimento de IBS e CBS

Dentro da guia única do Simples Nacional

Por fora da guia única, pelo regime regular

Geração de crédito para o cliente comprador

Limitada ou inexistente na maior parte dos casos

Permite geração de crédito de IBS e CBS ao cliente

Complexidade operacional

Menor, mantém a lógica simplificada do regime

Maior, exige apuração própria de IBS e CBS

Como cada modalidade funciona — e como o regime híbrido é diferente na prática?

No Simples tradicional, a empresa continua pagando todos os seus tributos, incluindo IBS e CBS, por meio de uma única guia mensal, mantendo a simplicidade que caracteriza o regime desde sua criação. Essa lógica não muda com a reforma para quem permanece nesse modelo.

No regime híbrido, a empresa segue no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo regras mais próximas às do regime regular. Essa mudança aumenta a carga de obrigações acessórias da empresa, mas abre a possibilidade de gerar crédito tributário para quem compra dela, algo que o modelo tradicional não oferece da mesma forma. Empresas nesse regime também podem, no futuro, ter acesso ao split payment facultativo, mecanismo do qual empresas 100% dentro do Simples tradicional ficam de fora.

Quando o Simples tradicional é mais vantajoso — e quando o regime híbrido é a melhor opção?

O Simples tradicional tende a ser mais vantajoso para empresas cujo faturamento vem majoritariamente de vendas ao consumidor final, já que esse tipo de cliente não aproveita crédito de IBS e CBS de qualquer forma, tornando a simplicidade operacional do regime tradicional o fator mais relevante. Como esse tipo de cliente sente a reforma, o artigo deste link traz o outro lado dessa relação.

O regime híbrido tende a ser mais vantajoso para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, sobretudo para empresas dos regimes de lucro real ou lucro presumido, que buscam ativamente fornecedores capazes de gerar crédito tributário. Para essas empresas, permanecer no modelo tradicional pode significar perder competitividade diante de concorrentes que já migraram para o regime híbrido — um risco descrito com mais profundidade aqui.

Quais são os critérios que determinam a escolha entre as duas modalidades?

Três critérios costumam pesar mais nessa decisão: o perfil predominante de clientes da empresa, pessoa física ou pessoa jurídica, a capacidade operacional e contábil da empresa para lidar com a apuração adicional exigida pelo regime híbrido e a expectativa de uso futuro de mecanismos como o split payment facultativo, que depende da adesão ao regime híbrido para estar disponível. Empresas que atuam simultaneamente com os dois perfis de cliente, físico e jurídico, precisam simular o efeito da decisão sobre cada uma dessas frentes antes de optar.

O que acontece se a escolha for a errada?

Como a decisão tomada até 30 de setembro de 2026 vale para todo o primeiro semestre de 2027 — com cancelamento possível apenas até 30 de novembro de 2026 —, uma escolha equivocada ainda pode significar meses operando em um modelo que não reflete o perfil real da empresa, mesmo que a situação possa ser revista na janela seguinte, em março de 2027. No caso do regime híbrido, isso pode representar um custo administrativo desnecessário para uma empresa cujos clientes não valorizam o crédito gerado. No caso da permanência no Simples tradicional, pode representar perda de competitividade frente a fornecedores concorrentes que já oferecem crédito de IBS e CBS a clientes empresariais.

Como um advogado especialista avalia qual o melhor caminho para a sua empresa?

O diagnóstico correto começa antes da primeira ação. O Dr. Alexandre Bubolz Andersen, à frente da área de Direito Tributário da Garrastazu Advogados, conduz a análise da situação de cada empresa considerando o perfil de clientes, o histórico de faturamento e a estrutura operacional, não apenas o enquadramento formal no Simples Nacional. O escritório atende empresas de todos os portes em todo o Brasil, com equipe que também cobre direito empresarial e direito bancário. Atendimento online disponível.

Perguntas Frequentes

É possível voltar ao Simples tradicional depois de optar pelo regime híbrido?

Sim. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e a partir de 2027 o regime é revisto a cada semestre, em novas janelas abertas em março e setembro — exceto se a empresa já tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular, hipótese em que a LC 214/2025 veda a saída. Ainda assim, decidir com base em simulação prévia evita meses operando num modelo que não reflete o perfil da empresa.

O regime híbrido está disponível para qualquer empresa do Simples?

A opção é aberta a empresas optantes do Simples Nacional, incluindo aquelas que foram excluídas do regime, dentro do prazo que se encerra em 30 de setembro de 2026.

O regime híbrido dá acesso automático ao split payment?

Não automaticamente, mas empresas 100% dentro do Simples tradicional ficam de fora do split payment facultativo previsto para 2027, o que torna o regime híbrido um pré-requisito relevante para quem deseja utilizar esse mecanismo no futuro.

Uma empresa pequena que vende só para pessoa física deve considerar o regime híbrido?

Na maioria dos casos, não há vantagem clara, já que o consumidor final não aproveita o crédito de IBS e CBS gerado pelo regime híbrido, tornando a simplicidade do Simples tradicional mais adequada a esse perfil.

Quando essa decisão passa a valer na prática?

O modelo escolhido até 30 de setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho), ano em que a cobrança efetiva de CBS substitui o PIS e a Cofins. Para o segundo semestre, há uma nova janela de opção em março de 2027.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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