Por que o adiamento do split payment não significa que sua empresa pode ignorar a Reforma Tributária em 2026

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
23/09/2026 9 minutos de leitura
Por que o adiamento do split payment não significa que sua empresa pode ignorar a Reforma Tributária em 2026

Este conteúdo aprofunda seis pontos da Reforma Tributária que mudaram desde janeiro de 2026 e que exigem mais do que uma resposta rápida para serem compreendidos por quem gerencia o fluxo de uma empresa.

Entre janeiro e o momento atual, a Reforma Tributária deixou de ser, em vários aspectos, um conjunto de previsões para se tornar um conjunto de decisões concretas. Split payment, Comitê Gestor do IBS, prazo do Simples Nacional, calendário de notas fiscais e Imposto Seletivo passaram por definições que alteram a forma como uma empresa deveria estar se preparando. Um panorama direto de cada um desses pontos está reunido aqui.

Por que o adiamento do split payment não é motivo para deixar o tema de lado?

O adiamento do split payment para 2027 significa que não há recolhimento automático de tributos no momento do pagamento em 2026, mas não significa que o mecanismo deixou de ser relevante para o planejamento da empresa.

O modelo escolhido pelo governo prevê uma primeira fase facultativa, restrita a operações entre empresas, na qual cada companhia decide, junto ao seu prestador de serviço financeiro, se quer utilizar o split payment para garantir o crédito de IBS e CBS de forma automática nas compras que realiza. Essa escolha tem implicações sobre relacionamento bancário, sistemas de pagamento e até sobre a seleção de fornecedores, já que empresas que aderirem ao mecanismo podem oferecer mais segurança de crédito tributário aos seus clientes do que aquelas que não aderirem.

Além disso, o cronograma de expansão do split payment, da fase facultativa para a obrigatória entre empresas e, depois, para as vendas ao consumidor final, depende da maturidade dos agentes de mercado, sem datas fixas anunciadas. Empresas que já mapeiam esse cenário, mesmo sem decisão imediata a tomar, chegam mais preparadas ao momento em que a obrigatoriedade avançar.

Como a criação do Comitê Gestor do IBS muda a forma de contestar uma autuação de IBS?

Antes da Lei Complementar nº 227, o caminho para contestar uma cobrança de IBS era menos claro, já que o órgão responsável por administrar o imposto ainda não tinha estrutura formal definida. Com a instituição do Comitê Gestor do IBS, esse caminho passou a existir de forma concreta.

A lei que criou o Comitê já estabelece as regras do processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, com princípios de ampla defesa, contraditório, verdade material e celeridade. Isso significa que uma empresa autuada por questões relacionadas ao IBS tem hoje um rito definido para apresentar defesa, diferentemente do início do ano, quando essa estrutura ainda dependia de regulamentação futura.

Outro ponto relevante é que o Comitê Gestor do IBS substitui de forma progressiva os modelos administrativos fragmentados hoje usados para o ICMS e o ISS, que serão gradualmente extintos ao longo da transição. Para empresas com operações em diferentes Estados e Municípios, isso representa uma tendência de menor variação regional nas regras de administração do imposto, ainda que a plena consolidação desse modelo avance junto com o restante do cronograma da reforma. O papel desse órgão na padronização das regras que chegam até a empresa também é tratado aqui.

Por que optar pelo regime híbrido do Simples Nacional pode fazer sentido para algumas empresas e não para outras?

A escolha entre permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional ou migrar para o regime híbrido depende, principalmente, do perfil de clientes da empresa.

Empresas que vendem majoritariamente para consumidores finais tendem a sentir menos o efeito da ausência de crédito de IBS e CBS no modelo tradicional do Simples, já que o consumidor final não aproveita esse crédito de qualquer forma. Já empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, sobretudo para companhias dos regimes de lucro real ou lucro presumido, podem perder competitividade ao permanecer no modelo tradicional, porque o cliente que compra dessa empresa não consegue se creditar dos tributos pagos.

Optar pelo regime híbrido significa recolher IBS e CBS por fora da guia única, o que aumenta a complexidade operacional da empresa, mas pode preservar ou até melhorar sua posição em negociações com clientes que valorizam o crédito tributário. Essa é uma decisão tomada dentro do prazo que se encerra em 30 de setembro de 2026, mas que vale apenas para o primeiro semestre de 2027: a empresa terá uma nova janela de opção em março de 2027, para o segundo semestre, e o ciclo se repete a cada semestre daí em diante — o que não elimina a importância de simular os dois cenários antes de decidir, já que uma escolha errada, mesmo que temporária, tem custo operacional. O efeito dessa escolha sobre a carga tributária suportada pela empresa, e não apenas sobre a forma de recolhimento, está detalhado aqui.

O que motivou a Receita Federal a reescalonar o calendário de notas fiscais em julho de 2026?

O reescalonamento anunciado em 31 de julho de 2026 não foi uma antecipação de problemas, mas uma resposta a um problema já identificado na prática.

Um levantamento da própria Receita Federal mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho de 2026, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem o campo destinado à CBS devidamente preenchido. Diante desse volume de inconsistências, a Receita e o Comitê Gestor do IBS optaram por escalonar as datas de obrigatoriedade por tipo de documento, em vez de manter tudo concentrado em uma única data, e se comprometeram a divulgar os leiautes técnicos ainda pendentes com antecedência mínima de 60 dias.

Para a empresa, esse episódio tem uma lição prática: o calendário da reforma não é definitivo até que a obrigação realmente comece a valer. Sistemas e processos internos precisam estar prontos com folga, e não apenas na véspera da data anunciada, já que ajustes de cronograma, como o de julho, tendem a ocorrer quando o volume de erros de adaptação se mostra relevante. A centralidade que a nota fiscal passou a ter na apuração dos tributos, e o que isso representa na relação com clientes e fornecedores, está descrita aqui.

Por que o governo optou por manter a carga do Imposto Seletivo equivalente à do IPI logo no primeiro ano?

O Imposto Seletivo em si já foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025; a etapa que ainda restava era definir quanto cada categoria de produto vai efetivamente pagar a partir de 2027. A estratégia declarada pelo governo foi calibrar essas alíquotas para reproduzir, no primeiro ano de cobrança, a carga já suportada hoje pelo IPI — reduzindo o risco de que a estreia do novo tributo se transforme em tema de disputa eleitoral.

Na prática, isso significa que a cobrança do Imposto Seletivo começa normalmente em 1º de janeiro de 2027, no mesmo marco em que a CBS substitui efetivamente o PIS e a Cofins e o IPI é zerado para a maioria dos produtos. Para que a norma das alíquotas entre em vigor a tempo, ela precisa ser publicada até o início de outubro de 2026, respeitando o princípio da noventena. Os percentuais que valerão a partir de 2028, quando a discussão sobre valores deve ser retomada de forma mais ampla, ainda serão definidos separadamente.

Para empresas que atuam em setores historicamente associados ao Imposto Seletivo, como veículos, bebidas alcoólicas, combustíveis e bens minerais, isso abre uma janela de planejamento curta, não longa: 2027 já é ano de cobrança efetiva, não apenas de debate regulatório, o que torna o acompanhamento da publicação das alíquotas, esperada para as próximas semanas, decisivo para ajustar preços, contratos e sistemas a tempo. O funcionamento geral do tributo, incluindo o que já estava definido desde o início da reforma, está descrito aqui.

O que muda na prática para uma empresa que fornece para outras empresas versus uma que vende para consumidor final?

O conjunto de mudanças recentes da Reforma Tributária afeta empresas de forma bem diferente dependendo do seu público comprador.

Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, no modelo conhecido como B2B, são as primeiras a lidar com o split payment quando ele chegar, em 2027, e são também as mais sensíveis à decisão sobre permanecer no Simples tradicional ou migrar para o regime híbrido, já que seus clientes se importam com o crédito de IBS e CBS gerado na compra. Já empresas voltadas ao consumidor final ficam de fora do split payment nessa primeira fase e sentem o impacto da reforma, principalmente, pela via da transparência nas notas fiscais e por eventuais efeitos do Imposto Seletivo sobre produtos específicos que comercializam.

Compreender em qual desses perfis a empresa se encaixa, ou se ela opera nos dois ao mesmo tempo, é o primeiro passo para priorizar corretamente quais das mudanças recentes da reforma exigem ação imediata e quais podem ser apenas monitoradas ao longo dos próximos meses.

Por que contar com acompanhamento jurídico especializado muda o resultado nesse momento da reforma?

Com atuação focada em Direito Tributário aplicado a empresas de diferentes setores, o Dr. Alexandre Bubolz Andersen, da Garrastazu Advogados, conhece os pontos em que a interpretação inicial da reforma se confirma e onde ela é ajustada ao longo da regulamentação. Na Garrastazu, os casos incluem desde o diagnóstico da situação tributária da empresa até a defesa em contencioso administrativo perante o Comitê Gestor do IBS. Além da área tributária, o escritório conta com especialistas em direito empresarial e direito bancário. Atendimento remoto disponível para clientes em qualquer estado do Brasil.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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