Reforma Tributária em 2026: o que mudou desde janeiro e como isso afeta o fluxo da sua empresa

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
23/09/2026 15 minutos de leitura
Reforma Tributária em 2026: o que mudou desde janeiro e como isso afeta o fluxo da sua empresa

Desde que a Reforma Tributária entrou em sua fase de testes, em janeiro de 2026, pelo menos cinco pontos centrais mudaram na prática: o split payment foi adiado para 2027 e ficou facultativo, o Comitê Gestor do IBS deixou de ser um projeto e passou a existir formalmente, o Simples Nacional ganhou um prazo até 30 de setembro de 2026 para decidir seu modelo de recolhimento em 2027, o calendário de obrigatoriedade das notas fiscais foi reescalonado pela Receita Federal e o Imposto Seletivo, cuja criação já constava da Lei Complementar nº 214/2025, teve suas alíquotas para 2027 encaminhadas ao Congresso. Para a pessoa jurídica, cada um desses pontos tem efeito direto sobre caixa, sistemas e decisões que precisam ser tomadas ainda em 2026.

Quem acompanhou a Reforma Tributária apenas no início do ano corre o risco de operar com uma fotografia desatualizada. A reforma não é um evento único: é um processo que segue sendo ajustado por atos do Comitê Gestor do IBS, notas técnicas da Receita Federal e sinalizações do Ministério da Fazenda ao longo de todo o ano. Empresas que tratam o tema como algo já resolvido em janeiro tendem a ser pegas de surpresa por prazos que mudaram de data, mecanismos que não chegaram quando se esperava e instituições que passaram a existir de fato.

Este guia reúne o que mudou desde o início de 2026 até agora, sempre com o mesmo critério: o que isso significa, na prática, para o fluxo operacional e financeiro de uma empresa.

O que mudou na Reforma Tributária desde o início de 2026?

O que mudou não foi o desenho da reforma, mas o grau de concretude de cada uma de suas peças. Em janeiro, split payment, Comitê Gestor do IBS e Imposto Seletivo ainda eram, em grande parte, conceitos a serem regulamentados. Ao longo do ano, cada um desses pontos recebeu uma definição prática: datas, formatos de adesão, estrutura institucional e estratégia de aprovação.

Essa diferença importa porque muda o tipo de decisão que uma empresa precisa tomar. Planejar com base em um conceito é uma coisa; planejar com base em um prazo, uma estrutura institucional já em funcionamento ou um cronograma reescalonado é outra. Para entender o pano de fundo completo, desde a fase de testes de 2026 até a conclusão da transição em 2033, vale a leitura do panorama construído neste artigo.

Quando o split payment realmente chega para a sua empresa?

O split payment não chega em 2026. O mecanismo foi confirmado para 2027, de forma facultativa e restrito a operações entre empresas, o chamado modelo B2B. Uma empresa que vende diretamente para o consumidor final não vai lidar com split payment nessa primeira fase, e empresas que estão inteiramente dentro do Simples Nacional também ficam de fora.

Na prática, quando o mecanismo começar a operar, cada empresa vai poder escolher se quer utilizá-lo nas suas compras, por meio de um prestador de serviço financeiro que ofereça essa opção, para garantir o crédito de IBS e CBS de forma automática. Os meios de pagamento inicialmente contemplados são boleto, Pix e transferências eletrônicas (TED e TEF); cartões, criptomoedas e outros meios não eletrônicos ficam fora dessa primeira fase de abertura. Só depois, numa segunda etapa sem data definida, o uso passa a ser obrigatório entre empresas, e apenas numa terceira etapa, também sem cronograma fixado, o mecanismo seria estendido às vendas para consumidor final.

Vale destacar que representantes do setor financeiro têm reforçado que o split payment não representa uma antecipação do imposto: a lógica é vincular o pagamento à nota fiscal e garantir o crédito tributário, não criar uma cobrança nova. O desenvolvimento do sistema está a cargo do Serpro, com investimento total estimado em torno de R$ 2 bilhões para toda a estrutura tecnológica da reforma.

O que muda agora que o Comitê Gestor do IBS foi formalmente instituído?

O Comitê Gestor do IBS deixou de ser uma peça a ser regulamentada e passou a existir como instituição, com sede, estrutura de governança e regras próprias de processo administrativo. A Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026, formalizou o órgão responsável por administrar, arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

A estrutura prevista inclui um Conselho Superior com 54 membros titulares, sendo 27 representantes de Estados e do Distrito Federal e 27 de Municípios, mantendo paridade federativa nas decisões. Além do Conselho Superior, a lei estabelece Presidência e Vice-Presidências, Diretoria Executiva, Secretaria-Geral, Corregedoria e Auditoria Interna. O Comitê não tem competência para criar tributos nem para elevar alíquotas por conta própria: essa continua sendo prerrogativa de cada ente federativo, dentro do modelo definido pela reforma.

Um ponto especialmente relevante para empresas é que a mesma lei já define as regras do contencioso administrativo do IBS, ou seja, como funcionam as discussões entre contribuinte e fisco em caso de autuação, com princípios de ampla defesa, contraditório, verdade material e celeridade. Isso significa que já existe hoje um caminho institucional definido para contestar uma cobrança de IBS, o que não estava claro no início do ano. A CBS, por ser tributo federal, continua sendo administrada pela Receita Federal, com coordenação entre os dois órgãos para manter uniformidade no sistema. O funcionamento desse órgão e seu papel na padronização de documentos fiscais também aparecem detalhados neste artigo e aqui.

Que prazo as empresas do Simples Nacional têm até o fim de setembro?

Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo as que foram excluídas do regime, têm até 30 de setembro de 2026 para decidir o modelo de recolhimento de IBS e CBS que vigorará a partir de 2027. Essa definição não existia em janeiro: ela foi estabelecida ao longo do ano por meio de resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional que adaptaram as regras do regime às leis complementares da reforma.

Na prática, a empresa optante do Simples pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do regime, como ocorre hoje, ou migrar para o chamado regime híbrido, recolhendo esses dois tributos por fora, no regime regular. A opção pelo regime híbrido tende a fazer sentido para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas, já que o regime tradicional do Simples não gera crédito de IBS e CBS para quem compra, o que pode afetar a competitividade da empresa perante clientes que também apuram esses tributos. A escolha feita na janela de setembro de 2026 vale apenas para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho): há uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre, e esse ciclo semestral se repete em março e setembro de cada ano seguinte. Quem optar pelo regime regular ainda pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026; depois disso, a LC 214/2025 veda a saída do regime regular caso a empresa já tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior. Os impactos dessa escolha sobre a carga tributária suportada pela empresa, e não apenas sobre a forma de recolhimento, estão detalhados neste artigo.

Como ficou o calendário de notas fiscais depois do reescalonamento de julho?

O calendário de obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas foi reescalonado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 31 de julho de 2026, por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União. Antes dessa mudança, a exigência estava concentrada em uma única data, 3 de agosto. Depois do ajuste, a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica continuaram obrigatórias a partir dessa mesma data, mas outros documentos fiscais eletrônicos tiveram a exigência escalonada para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027, conforme o tipo de documento.

O motivo do ajuste foi identificado pela própria Receita: em um levantamento realizado entre 28 de junho e 29 de julho de 2026, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem o campo destinado à CBS devidamente preenchido. Diante desse dado, os órgãos responsáveis decidiram escalonar os prazos e se comprometeram a divulgar os leiautes técnicos ainda pendentes com antecedência mínima de 60 dias antes de cada data de obrigatoriedade. Vale lembrar que, durante todo esse período, os tributos aparecem nas notas apenas em caráter de teste, com uma alíquota-teste conjunta de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, deduzida dos tributos atuais e sem representar cobrança adicional. Empresas do Simples Nacional têm um calendário próprio e mais tardio: a obrigatoriedade de preenchimento desses campos para elas só passa a valer a partir de janeiro de 2027. O que essa centralidade das notas fiscais representa para a relação da empresa com clientes e fornecedores é tratado com mais profundidade aqui.

O que esperar do Imposto Seletivo a partir de agora?

O Imposto Seletivo já existe formalmente: sua criação, seu escopo e boa parte de suas regras estruturais constam da Lei Complementar nº 214/2025, que já fixou inclusive tetos para algumas alíquotas, como o limite de 0,25% sobre bens minerais. O que ainda faltava definir eram os percentuais que efetivamente vão incidir sobre cada categoria de produto a partir de 2027.

Para viabilizar essa definição a tempo, o governo optou por encaminhar as alíquotas ao Congresso Nacional por medida provisória, com previsão de envio em setembro de 2026. Essa escolha está ligada a uma exigência formal: pelo princípio constitucional da noventena, a norma que fixa as alíquotas precisa estar em vigor com pelo menos 90 dias de antecedência do início da cobrança, marcado para 1º de janeiro de 2027 — o que empurra o prazo-limite de publicação para o início de outubro de 2026. A estratégia declarada do governo é calibrar as alíquotas de 2027 para reproduzir, no primeiro ano, a carga hoje suportada pelo IPI, cujas alíquotas caem a zero para a maioria dos produtos na mesma data; os percentuais que valerão a partir de 2028 devem ser discutidos e definidos em um segundo momento. O funcionamento geral do tributo, incluindo o que já estava definido desde o início da reforma, está descrito aqui.

Quais erros as empresas mais cometem ao acompanhar essas mudanças?

O erro mais comum é tratar o split payment como se já estivesse em vigor, reorganizando previsões de caixa para 2026 com base em um mecanismo que só chega, de forma facultativa, em 2027. O segundo erro frequente é assumir que todas as notas fiscais eletrônicas têm a mesma data de obrigatoriedade, quando o calendário reescalonado em julho estabeleceu prazos diferentes conforme o tipo de documento.

Também é comum que empresas do Simples Nacional deixem para decidir o modelo de recolhimento de IBS e CBS sem perceber que o prazo termina no fim de setembro, não no fim do ano. Por fim, contratos empresariais que não preveem como tributos como o IBS e a CBS serão repassados ou absorvidos entre as partes seguem sendo uma fonte relevante de risco durante a transição, especialmente à medida que a estrutura institucional da reforma, como o Comitê Gestor do IBS, passa a operar de forma mais consolidada. A revisão dessas cláusulas contratuais, e os mecanismos de reequilíbrio que podem ser previstos, estão detalhados neste artigo.

O que uma empresa deve monitorar até o fim de 2026?

Três frentes merecem atenção prioritária até o fim do ano. A primeira é o prazo de 30 de setembro para empresas do Simples Nacional definirem seu modelo de recolhimento em 2027. A segunda é o calendário escalonado de obrigatoriedade das notas fiscais, que segue avançando em etapas até janeiro de 2027 e pode ser ajustado novamente, como já ocorreu em julho. A terceira é o andamento, no Congresso, da medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo — tributo que já existe, mas cuja cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, o que torna a publicação dos percentuais, esperada ainda neste ano, decisiva para o planejamento de preços dos setores afetados.

Empresas que acompanham essas três frentes de perto, com apoio jurídico e contábil qualificado, chegam a 2027 com decisões já tomadas, em vez de reagindo a prazos que já se encerraram.

Por que contar com um advogado especialista em Direito Tributário faz diferença nesse momento da reforma?

O Dr. Alexandre Bubolz Andersen lidera a área de Direito Tributário da Garrastazu Advogados, com atuação focada na adaptação de empresas às novas obrigações da Reforma Tributária, na análise de créditos de IBS e CBS e na defesa em contencioso administrativo e judicial. O escritório atende empresas de diferentes portes e setores em todo o Brasil, com estrutura completa para atendimento online. Entre em contato.

Perguntas Frequentes

Quando o split payment começa a valer para as empresas?

O split payment está previsto para 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas. Não há previsão de recolhimento por meio desse mecanismo em 2026.

O Comitê Gestor do IBS substitui a Receita Federal?

Não. O Comitê Gestor do IBS administra o IBS, tributo de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a Receita Federal continua responsável pela CBS, tributo federal. Os dois órgãos atuam de forma coordenada.

Minha empresa do Simples precisa fazer alguma escolha até setembro de 2026?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as excluídas do regime, têm até 30 de setembro de 2026 para decidir se recolherão IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, no chamado modelo híbrido.

Todas as notas fiscais já precisam ter IBS e CBS destacados?

Não da mesma forma. A Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica seguem obrigatórias desde agosto de 2026, mas outros documentos fiscais têm datas de obrigatoriedade escalonadas até janeiro de 2027, conforme o tipo de documento.

O Imposto Seletivo já vai encarecer produtos em 2027?

A cobrança do Imposto Seletivo começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a substituição efetiva do PIS e da Cofins pela CBS. A expectativa do governo é manter, no primeiro ano, uma carga equivalente à do IPI atual, para não gerar aumento de preços logo na largada — mas o tributo já estará em cobrança, não a partir de 2028.

O que acontece se a empresa não preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal?

Como 2026 é um ano de testes, a fase inicial admite ajustes sem penalização para empresas que agem de boa-fé durante o processo de adaptação, mas o cumprimento das obrigações acessórias é o que pode garantir benefícios transitórios, como a dispensa de recolhimento durante o período de teste.

Empresas que vendem só para consumidor final também são afetadas pelo split payment?

Na primeira fase, prevista para 2027, não. O split payment nasce restrito a operações entre empresas, e a eventual expansão para vendas ao consumidor final depende de uma etapa posterior, ainda sem cronograma definido.

Existe alguma multa prevista para quem descumprir as novas obrigações da reforma?

Sim, a regulamentação da reforma prevê infrações específicas relacionadas ao IBS e à CBS, com penalidades que variam conforme o tipo de descumprimento, mas a fase de testes de 2026 tende a ser mais tolerante com falhas cometidas de boa-fé durante a adaptação.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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