Mudanças que a Reforma Tributária ainda vai trazer até o fim de 2026

Alexandre Bubolz Andersen
Alexandre Andersen Sócio
23/09/2026 8 minutos de leitura
Mudanças que a Reforma Tributária ainda vai trazer até o fim de 2026

Entre agora e o fim de 2026, pelo menos sete pontos da Reforma Tributária ainda vão se definir ou entrar em vigor, alguns em questão de dias. Para uma empresa, isso significa que o trabalho de acompanhamento não termina com o que já foi decidido em 2026 — ele continua até o último mês do ano.

Diferente do que já está consolidado, como a instituição do Comitê Gestor do IBS ou o adiamento do split payment para 2027, os pontos desta lista ainda estão em movimento. Alguns têm data certa para acontecer, outros dependem de decisões que o próprio governo ainda está tomando. Conhecer cada um deles com antecedência é o que separa uma empresa que se planeja de uma que reage a prazos que já se encerraram.

O que ainda está por vir na Reforma Tributária até o fim de 2026?

1. 30 de setembro: o prazo do Simples Nacional está terminando

O prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem entre o modelo tradicional e o regime híbrido de recolhimento de IBS e CBS para 2027 se encerra em 30 de setembro de 2026. Faltam poucos dias para essa janela fechar, e quem não se manifestar dentro do prazo perde a oportunidade de fazer essa escolha de forma planejada, ficando sujeito às regras padrão definidas pela regulamentação. Empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas, e que ainda não simularam o efeito de cada modalidade sobre sua competitividade, precisam tratar essa decisão como prioridade imediata, não como algo a resolver ao longo do próximo trimestre. O efeito dessa escolha sobre a carga tributária da empresa está detalhado neste artigo.

2. Outubro de 2026: mais um grupo de documentos fiscais entra na obrigatoriedade de destacar IBS e CBS

O reescalonamento anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 31 de julho de 2026 não concentrou todos os prazos em uma única data. Depois da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que já são obrigatórias desde agosto, outubro traz a vez de mais um grupo de documentos fiscais eletrônicos passar a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Empresas que emitem esses documentos precisam confirmar, junto ao fornecedor do sistema de emissão, se a atualização necessária já está disponível, em vez de esperar a proximidade da data para verificar. O papel central que a nota fiscal passou a ocupar na apuração dos tributos está descrito aqui.

3. Dezembro de 2026: mais uma leva de documentos se junta à lista obrigatória

O mesmo reescalonamento de julho previu uma terceira leva de documentos fiscais entrando na obrigatoriedade em dezembro de 2026, fechando o ano com o calendário quase completo antes da última etapa, prevista para janeiro de 2027. Para empresas com operações mais diversificadas, que emitem vários tipos de documento fiscal ao longo do mês, dezembro tende a ser o momento em que a maior parte da operação já precisa estar adaptada às novas exigências, o que torna o planejamento de sistemas nos meses anteriores decisivo para não empurrar a adaptação para cima da virada do ano.

4. As alíquotas do Imposto Seletivo precisam ser publicadas até o início de outubro

O Imposto Seletivo já foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025; o que falta definir são as alíquotas que vão incidir a partir de 2027. Para que a cobrança comece pontualmente em 1º de janeiro de 2027, a norma que fixa esses percentuais — esperada por medida provisória, com envio previsto para setembro de 2026 — precisa estar em vigor até aproximadamente 3 de outubro de 2026, respeitando o princípio da noventena. A estratégia declarada do governo é manter, no primeiro ano, uma carga equivalente à do IPI, que é zerado para a maioria dos produtos na mesma data. Empresas de setores historicamente associados ao imposto, como veículos, bebidas alcoólicas, combustíveis e bens minerais, devem acompanhar essa publicação nas próximas semanas — o impacto sobre preços já é esperado para 2027, não para 2028. A lista de produtos já discutida desde o início da reforma está detalhada aqui.

5. Ainda faltam normas detalhando como o split payment vai funcionar na prática

Mesmo com o split payment confirmado para 2027 de forma facultativa e restrita a operações entre empresas, o desenho operacional completo do mecanismo ainda depende de atos normativos que o governo sinalizou que serão publicados para detalhar seu funcionamento. Questões como quais prestadores de serviço financeiro estarão aptos a oferecer o split payment, e como exatamente o crédito de IBS e CBS será vinculado à nota fiscal, seguem sendo esclarecidas ao longo do segundo semestre de 2026. Empresas que pretendem avaliar a adesão ao mecanismo assim que ele estiver disponível fazem bem em acompanhar essas publicações à medida que saem, em vez de esperar o início de 2027 para se informar.

6. Janeiro de 2027 já pressiona o planejamento do fim de 2026

Vários pontos da reforma convergem para janeiro de 2027: é quando empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os campos de IBS e CBS em suas notas fiscais, quando a última leva de documentos fiscais entra na obrigatoriedade plena do novo leiaute e quando a CBS efetivamente substitui o PIS e a Cofins, encerrando a fase de testes. Embora essa data ainda esteja no próximo ano, as últimas semanas de 2026 são o período em que sistemas, contratos e processos internos precisam estar prontos para essa virada, o que faz do quarto trimestre de 2026 uma janela de preparação, não de espera.

7. Um novo ajuste no calendário não está descartado

O reescalonamento de julho de 2026 mostrou que a Receita Federal está disposta a alterar prazos quando os dados de adaptação do mercado indicam necessidade, e os órgãos responsáveis seguem publicando documentação técnica e notas de orientação ao longo do segundo semestre. Isso significa que o calendário hoje vigente não deve ser tratado como definitivo até a própria obrigação entrar em vigor. Empresas que acompanham essas publicações periódicas, em vez de fixar o planejamento em uma única versão do cronograma, reduzem o risco de serem surpreendidas por um novo ajuste antes do fim do ano.

Como uma empresa deve organizar esse acompanhamento até dezembro?

A forma mais segura de lidar com um cronograma que ainda está em movimento é tratar cada uma das datas acima como um gatilho de verificação, não como um evento isolado. Isso significa revisar, a cada mês, se alguma norma nova sobre split payment ou Imposto Seletivo foi publicada, confirmar com o fornecedor de sistemas se as próximas obrigações de outubro e dezembro já estão mapeadas e garantir que a decisão sobre o modelo de recolhimento no Simples Nacional, se ainda pendente, seja tomada antes do fim de setembro.

Cada um desses pontos ainda em aberto tem solução quando acompanhado com antecedência, mas o custo de reagir depois que um prazo se encerra costuma ser maior do que o custo de monitorá-lo com regularidade. O Dr. Alexandre Bubolz Andersen e a equipe de Direito Tributário da Garrastazu Advogados acompanham a publicação de cada nova norma da reforma e auxiliam empresas na tomada de decisões dentro dos prazos que ainda estão correndo. O escritório atende empresas de todos os portes em todo o território nacional, com atendimento online disponível para qualquer estado.

Perguntas Frequentes

Ainda dá tempo de cumprir o prazo do Simples Nacional?

Sim, mas o tempo é curto: o prazo se encerra em 30 de setembro de 2026, o que exige que a decisão entre o modelo tradicional e o regime híbrido seja tomada nos próximos dias, não deixada para o fim do ano.

O calendário de notas fiscais pode mudar de novo antes do fim do ano?

É uma possibilidade real. A Receita Federal já reescalonou o calendário uma vez, em julho de 2026, em resposta a dificuldades de adaptação identificadas nos dados de emissão de notas.

Minha empresa já pode se preparar para o Imposto Seletivo mesmo sem saber as alíquotas definitivas?

Sim, e o prazo é curto: a cobrança começa em 1º de janeiro de 2027. Enquanto as alíquotas específicas de cada produto não são publicadas — esperadas para setembro ou início de outubro de 2026 —, empresas de setores potencialmente afetados já podem revisar cadastro de produtos, contratos e sistemas com base no desenho geral do tributo, definido desde a Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda para a empresa entre outubro e dezembro de 2026?

Dois novos grupos de documentos fiscais eletrônicos passam a exigir o destaque de IBS e CBS, um em outubro e outro em dezembro, conforme o cronograma reescalonado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em julho de 2026.

Onde acompanhar o cronograma completo da reforma até 2033?

O panorama com a fase de testes de 2026 e as etapas previstas até 2033 está reunido aqui.

Conteúdo revisado em setembro de 2026, com base na legislação vigente.

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