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Milhões de brasileiros convivem com doenças crônicas incapacitantes e desconhecem um benefício fiscal que pode representar uma diferença significativa no orçamento mensal: a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão.
No caso específico da fibromialgia, a resposta não é simples, e entendê-la corretamente pode evitar tanto a perda de um direito legítimo quanto a obtenção indevida de um benefício que a legislação não autoriza.
O que é a isenção do Imposto de Renda para doença grave e quem tem direito à isenção pela Receita Federal?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doença grave é um benefício fiscal previsto no art. 6º da Lei nº 7.713/1988. Segundo essa legislação, os rendimentos recebidos por pessoas físicas aposentadas ou pensionistas que sejam portadoras de determinadas moléstias ficam isentos de tributação, independentemente do valor dos proventos de aposentadoria ou da pensão recebida.
Trata-se de uma isenção pessoa física de caráter subjetivo: ela não incide sobre qualquer renda do contribuinte, mas especificamente sobre os proventos de aposentadoria e os valores recebidos a título de pensão. Servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada aposentados pelo INSS e pensionistas em geral podem se enquadrar, desde que preenchidos os requisitos legais.
A Receita Federal exige comprovação por meio de documentos médicos adequados, e a ausência do laudo médico correto é uma das principais causas de indeferimento do pedido.
Quais são as doenças graves listadas pela lei que garantem isenção do Imposto de Renda para a pessoa física aposentada ou pensionista?
O rol de doenças previsto no art. 6º da lei que regula o Imposto de Renda das pessoas físicas no Brasil é taxativo. Isso significa que apenas as moléstias expressamente listadas garantem o direito à isenção.
São elas:
- neoplasia maligna (cânceres em geral);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- alienação mental;
- hepatopatia grave;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- nefropatia grave;
- espondiloartrose anquilosante;
- osteíte deformante;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e
- contaminação por radiação.
Essa relação também inclui doenças enquadradas como cegueira (total ou parcial), acidente em serviço e estados de saúde decorrentes de causas assemelhadas, conforme interpretação extensiva adotada pela jurisprudência.
É importante frisar: trata-se de um rol fechado, e a inclusão de novas patologias depende de alteração legislativa. A fibromialgia, por si só, não integra esse rol.
A fibromialgia foi reconhecida como deficiência para fins previdenciários: isso significa que a pessoa tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Não necessariamente. Embora a fibromialgia tenha alcançado reconhecimento crescente no Direito Previdenciário brasileiro, podendo fundamentar a concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade ou auxílio-doença, esse reconhecimento não se traduz automaticamente em isenção de Imposto de Renda.
A razão é técnica: para fins de tributação, o que conta é a legislação do IR, e não as normas previdenciárias. A lista do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 não prevê a fibromialgia como doença grave apta a gerar isenção.
Portanto, a pessoa com fibromialgia que se aposenta em razão dessa deficiência continua, em princípio, sujeita à base de cálculo normal do imposto de renda sobre seus proventos. Brasileiros nessa situação frequentemente ficam confusos justamente porque viram seu pedido de benefício previdenciário ser deferido com base na doença, mas a isenção fiscal segue regra diferente.
Como funciona na prática a isenção do Imposto de Renda para quem tem cardiopatia grave, alienação mental ou outra doença da lista e por que o laudo médico é indispensável?
Para o portador de cardiopatia grave, alienação mental ou qualquer outra moléstia prevista no rol legal, o funcionamento da isenção segue uma lógica clara: os proventos de aposentadoria e os valores de pensão deixam de integrar a base de cálculo do Imposto de Renda, tornando-se rendimentos isentos e não tributáveis.
O laudo médico é o documento central de todo esse processo. Sem ele, não há como comprovar a condição perante a Receita Federal. O laudo deve ser emitido por médico habilitado, preferencialmente do serviço público de saúde, e precisa identificar com clareza o diagnóstico, utilizando a nomenclatura correspondente ao rol legal.
Documentos médicos complementares, como relatório de especialista, exames e histórico de tratamento, reforçam o pedido e reduzem o risco de indeferimento. A regra vale tanto para pedidos administrativos junto à fonte pagadora quanto para eventuais declarações retificadoras entregues à Receita Federal.
A pessoa com fibromialgia pode pedir a isenção de Imposto de Renda se tiver outra doença grave reconhecida pela lei ao mesmo tempo?
Sim. Esse é um ponto crucial que muitos portadores de fibromialgia desconhecem. É comum que pessoas com esse diagnóstico desenvolvam ou já convivam com outras condições de saúde, como cardiopatia grave, hepatopatia ou mesmo neoplasia maligna, e, nesses casos, a isenção pode ser pleiteada com base na doença que efetivamente consta do rol legal.
O que determina o direito à isenção não é o diagnóstico principal que motivou a aposentadoria, mas sim a existência comprovada de qualquer uma das moléstias listadas no art. 6º da Lei nº 7.713/1988 no momento do pedido.
O contribuinte portador de fibromialgia que também recebeu diagnóstico de esclerose múltipla, por exemplo, pode e deve requerer a isenção com base nessa segunda condição. Para isso, os documentos médicos precisam ser completos e específicos quanto à moléstia que fundamenta o pedido.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave, quais documentos são necessários e como declarar corretamente os rendimentos isentos?
O pedido de isenção do Imposto de Renda por doença grave pode ser feito diretamente à fonte pagadora, que pode ser o INSS, um fundo de pensão ou o órgão público empregador, ou por meio de pedido administrativo junto à Receita Federal.
O caminho mais comum é o portador apresentar o laudo médico à fonte pagadora, que passa a descontar o imposto de forma correta; e o contribuinte, na declaração anual, lançar os valores como rendimentos isentos.
Na declaração do IRPF 2026, cujo prazo final de entrega é 29 de maio de 2026, os proventos de aposentadoria ou pensão isentos por doença grave devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código correspondente a rendimentos de aposentadoria por moléstia grave.
O programa do IRPF 2026 está disponível no portal da Receita Federal tanto na versão PGD para download quanto na plataforma online Meu Imposto de Renda (MIR), acessível também pelo aplicativo Receita Federal e pelo e-CAC. Na ficha de identificação do contribuinte, o campo "Pessoa com moléstia grave?" deve ser marcado corretamente.
Vale lembrar que portadores de moléstia grave com 60 anos ou mais têm prioridade na fila de restituição, e a expectativa para 2026 é que 80% das restituições sejam pagas até o segundo lote, em junho.
Os principais documentos necessários para o pedido são: laudo médico atualizado com o diagnóstico enquadrado no rol legal, relatório do médico especialista, exames complementares e, quando aplicável, documentos que comprovem a condição de aposentado ou pensionista. O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal é recomendado quando houver dúvidas ou quando a fonte pagadora não reconhecer administrativamente o pedido.
Para quem tem dificuldade de acesso ao conteúdo digital, a Receita Federal disponibiliza informações acessíveis em Libras por meio do VLibras widget, ferramenta gratuita presente no portal gov.br que oferece opções dos avatares Ícaro, Hosana e Guga para a tradução simultânea em Libras, tornando as orientações sobre isenção e declaração mais inclusivas.
Quando vale buscar um advogado especialista para requerer a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A busca por um advogado especialista é recomendável sempre que a situação envolver alguma complexidade além do caso padrão. Nos casos de fibromialgia, em que a doença em si não consta do rol legal, o profissional pode identificar se o cliente possui alguma outra condição que justifique o pedido de isenção.
Além disso, o advogado pode orientar sobre a possibilidade de recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos por meio da restituição de imposto de renda retido indevidamente, uma das consequências práticas mais relevantes para o contribuinte que tardiamente descobre seu direito. Também é o profissional adequado para conduzir eventuais ações judiciais, especialmente quando a Receita Federal ou a fonte pagadora nega o pedido administrativamente.
A legislação sobre isenção do imposto de renda para portadores de doença grave representa uma forma importante de proteção para quem já enfrenta o peso financeiro de um quadro de saúde grave. Conhecer seus limites e as possibilidades que ele abre, mesmo nos casos de fibromialgia, é o primeiro passo para exercer esse direito de forma legítima e eficaz.
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