STF reconhece dupla paternidade

14/10/2016 1 minuto de leitura
Ministros reconheceram que a paternidade socioafetiva não afasta reconhecimento do vínculo biológico. Pais biológicos e afetivos têm as mesmas obrigações.
O STF julgou nesta quarta-feira, 21, RE, com repercussão geral, no qual se discutia se a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. No caso, os ministros entenderam que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese deve ser fixada na plenária de amanhã, 22.
O RE foi interposto pelo genitor biológico contra decisão do TJ/SC que, em embargos infringentes, estabeleceu deveres em razão do reconhecimento da paternidade biológica, dentre eles o pagamento de alimentos. O genitor biológico afirmava que a alimentante, no caso, já tem um pai socioafetivo, que inclusive a registrou como filha, e pretendia no STF, que apenas o reconhecimento da paternidade fosse mantido, e que fossem excluídas as obrigações jurídicas decorrentes dele, que deveriam, segundo ele, serem cumpridas pelo pai socioafetivo.
Veja matéria completa aqui: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI246020,61044-STF+reconhece+dupla+paternidade

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