TCU proíbe Lei Rouanet para projetos com fins lucrativos e autossustentáveis

05/02/2016 3 minutos de leitura

Eventos culturais com "potencial lucrativo" ou que "possam atrair investimento privado" serão proibidos de receber incentivos fiscais através da Lei Rouanet.


A determinação foi aprovada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (3), mas ainda cabe recurso da decisão. Não há previsão de quando a proibição entra em vigor.


A decisão do tribunal foi tomada ao analisar a regularidade do incentivo fiscal ao "Rock in Rio" e a outros eventos culturais com cobrança de ingresso, patrocínio e outras fontes de receitas. Só o festival de rock de 2011 captou R$ 6 milhões de empresas, que depois puderam abater 30% desse valor do Imposto de Renda.


"Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 milhões de receita do Imposto de Renda em benefício da realização de um projeto com altíssimo potencial lucrativo, como o 'Rock in Rio'", diz o relator do processo, ministro Augusto Sherman.


Pela decisão, os valores já captados poderão ser mantidos e não haverá punição para os gestores que autorizaram patrocínios a esses eventos. O percentual de desconto do Imposto de Renda pode variar de 30% a 100%.


A investigação do TCU começou em 2011 após denúncia do Ministério Público, que entendeu que a Lei Rouanet (1991) proíbe que esse tipo de evento receba incentivo fiscal. A renúncia de receitas do governo federal para a cultura foi de mais de R$ 5 bilhões nos últimos quatro anos, segundo dados do Ministério da Cultura.


Os técnicos do tribunal que analisaram a questão e elaboraram parecer sobre o caso entenderam que, apesar de serem moralmente inaceitáveis, os incentivos fiscais não são ilegais.


O Ministério da Cultura, responsável pela autorização dos projetos culturais, também apresentou argumento no processo pela concessão do benefício, alegando que não poderia negar o subsídio para projetos comerciais lucrativos.


Mas os ministros, que têm a palavra final sobre os processos, concordaram com a tese dos procuradores. Para eles, o projeto para ser incentivado tem que ter interesse público. Segundo Sherman, a lei determina que um fundo específico (o Ficart) deveria incentivar projetos com fins meramente comerciais.


Como o Ficart nunca foi criado, o ministério acaba usando o Fundo Nacional de Cultura, voltado para projetos com menor possibilidade de captar recursos, para todos os projetos.


O relatório do TCU aponta que o patrocínio distorce os objetivos do Ministério da Cultura, como o incentivo à cultura regional, já que o dinheiro prioriza as estratégias de marketing das empresas patrocinadoras.


PROJETO LUCRATIVO


A decisão do TCU não impede todos os projetos comerciais de receber incentivos fiscais. Segundo a decisão, devem ser vetados somente os que se mostrarem capazes de se autossustentar ou que não necessitarem do mecenato para ocorrer.


Segundo o TCU, o próprio Ministério da Cultura tem normas internas capazes de fazer essa distinção.


Quando uma empresa pede que seu projeto cultural seja enquadrado na lei, ela tem que informar ao governo os valores que serão arrecadados, a relação custo/benefício e o impacto do incentivo na realização do evento, entre outros dados.


No caso do "Rock in Rio", por exemplo, havia R$ 34 milhões em receita prevista pelos organizadores do evento.


Além disso, os técnicos do ministério têm que dar parecer dizendo se o projeto se enquadra na lei e pode receber incentivo fiscal.


Segundo a decisão, o ministério não poderá aceitar contrapartidas do empreendedor (como doação de ingressos, por exemplo) para justificar a permissão para a captação de recursos.


OUTRO LADO


O Ministério da Cultura afirma em nota que tecnicamente todos os projetos que captam pela Lei Rouanet são capazes de atrair investimentos e ser potencialmente lucrativos e por isso "não há uma classificação a respeito do assunto".


Na nota, o ministério defende uma mudança na lei para acabar com "distorções" e permitir "a oferta de apoios financeiros diversos e tendo o incentivo fiscal, afeito ao mercado, como mecanismo complementar".


Fonte: Folha de São Paulo

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