Namorar com ex-companheiro não caracteriza nova união estável para fins previdenciários

18/12/2014 1 minuto de leitura
A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por votação unânime, negar provimento a recurso interposto por mulher que pretendia o reconhecimento de uma união estável post mortem para fins de partilha de bens. A decisão é do dia 4 de novembro.
Em primeira instância, o magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a existência de união estável no período compreendido entre os anos de 2004 a 2006, garantindo à ex-companheira o direito à partilha dos bens adquiridos pelo casal nesse período. A mulher recorreu ao TJ-SC, afirmando que o casal retomou o relacionamento em 2006, ainda que não sob o mesmo teto, e que o mesmo perdurou até a morte do companheiro, em 2012.
Para o TJ-SC não ficou comprovada união estável após o rompimento do casal em 2006, momento em que, inclusive, o homem passou a se relacionar com outra pessoa, de quem ficou noivo, mas apenas ficou demonstrado um relacionamento amoroso descompromissado. "Assim, em que pese ter havido uma inconteste relação entre 2004 e 2006, esta evidentemente fora rompida, dando lugar a outro tipo de relacionamento, mais assemelhado ao simples namoro", disse o relator do processo, desembargador Ronei Danielli.
União estável X relação afetiva passageira- O desembargador esclareceu, em seu voto, que não se pode confundir o instituto da união estável com relação afetiva passageira, sem maiores compromissos. Isto porque, na união estável, há a configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituição de família, envolvendo mais do que a coabitação do casal, "agasalhando" a própria comunhão de vidas, enquanto no namoro ou relação aberta, tem-se um relacionamento descompromissado e inconsequente.

Fonte: IBDFAM

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp

Atenção Clientes da Garrastazu

Fomos informados que golpistas estão se apresentando como sócios ou advogados vinculados a Garrastazu Advogados, trazendo falsa informação aos nossos clientes acerca de alvarás que teriam sido emitidos em seus nomes decorrentes de êxitos em processos patrocinados pela equipe da Garrastazu. Os estelionatários prometem que haverá liberação imediata destes alvarás na conta bancária dos clientes, mas solicitam, para viabilizar o levantamento do alvará, depósitos a títulos de "custas" (inexistentes) em contas que são dos próprios golpistas.

Cuidado! Não agimos desta forma. Alertamos que qualquer pagamento à Garrastazu Advogados só pode ser efetuado mediante depósito em conta bancária da própria Garrastazu Advogados. Jamais em contas de terceiros, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.

Estamos sempre à disposição por meio dos contatos oficiais anunciados em nosso “site”, que são os únicos canais legítimos de contato de nossa equipe com o mercado.

Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...