![Os reflexos da pandemia Covid-19 nos contratos de prestação de serviços educacionais](https://admin.garrastazu.adv.br/public/uploads/publicacoes/publicacao-os-reflexos-da-pandemia-covid-19-nos-contratos-de-prestacao-de-servicos-educacionais-20230131173125.png)
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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei, n° 1.163/2020, que dispõe sobre a redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Ainda, no dia 08 de abril de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul publicou uma recomendação às instituições de ensino, para que estas considerem a possibilidade de estabelecer um desconto em suas mensalidades, bem como abstenham-se de cobrar multas e juros moratórios sobre os valores em atraso.
Com efeito, embora não exista ainda uma determinação específica acerca do posicionamento a ser adotado pelas instituições de ensino, a pandemia do Covid-19 gera um desequilíbrio contratual, e deve ser considerada como fato que atrai a aplicação da teoria da imprevisão para resolver os contratos de prestação de serviços educacionais, ou operar a sua revisão com uma modificação equitativa.
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